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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Marwan M.K Abdaljawad - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717395 uma entidade denominada Marwan M.K. Abdaljawad Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Marwan M.K Abdaljawad , casado, natural da Palestina, de nacionalidade egipto-palestina,
- Texto do artigo, página 31: residente em Maputo província, Parque Industrial de Beluluane-Boane Mozal, Portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido aos 8 de Agosto de 2015, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Marwan M.K Abdaljawad - Sociedade Unipessoal, Limitada e denominação Comercial Padaria e Pizaria Minkadjuine e tem a sua sede em Maputo, Rua Zambeze, n.º 339, bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços na área de indústria panificadora, hoteleira e comércio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital Social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais equivalente a cem porcento do capital da social pertencente ao único sócio Marwan M. K. Abdaljawad.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marwan M.K Abdaljawad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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