Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Taxi Ebenezer, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717204 uma sociedade denominada Taxi Ebenezer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Foi constituída entre os sócios Custódio Albasino Notiço, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do B.I. n.º 110100231975M, de 23 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 3 Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do B.I. n.º 110100231972J de 2 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a designação de Taxi Ebenezer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, Sala 3, na Província e Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Mpfumo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 3 b) Transporte de passageiros, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte de passageiros dentro e fora da cidade de Maputo, de e para qualquer ponto dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Transfer de passageiros, bens e mercadorias da praça registada para hotel ou aeroporto e vice versa;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 3 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 3 h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 3 a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há cinquenta por cento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo
Texto do artigo · p. 3 – com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há vinte por cento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios
Texto do artigo · p. 4 líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há oitenta porcento (50%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 4 b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há vinte porcento (50%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
Número ou marcador · p. 4 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Taxi Ebenezer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717204 uma sociedade denominada Taxi Ebenezer, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Foi constituída entre os sócios Custódio Albasino Notiço, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do B.I. n.º 110100231975M, de 23 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do B.I. n.º 110100231972J de 2 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a designação de Taxi Ebenezer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, Sala 3, na Província e Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Mpfumo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de táxi;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Transporte de passageiros, bens e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Transporte de passageiros dentro e fora da cidade de Maputo, de e para qualquer ponto dentro do território nacional;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Transfer de passageiros, bens e mercadorias da praça registada para hotel ou aeroporto e vice versa;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  20. Número ou marcador, página 3: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  21. Número ou marcador, página 3: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há cinquenta por cento (50%) do capital;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo
  27. Texto do artigo, página 3: – com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há vinte por cento (50%) do capital.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 3: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 3: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar)
  42. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 3: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios
  46. Texto do artigo, página 4: líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Prejuízos)
  49. Texto do artigo, página 4: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há oitenta porcento (50%) do global do prejuízo;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há vinte porcento (50%) do global do prejuízo.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
  58. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.