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- Texto do artigo, página 6: Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718502 uma sociedade denominada Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: ED & F MAN NEDERLAND BV, com sede em Amesterdão, representada por Ruben Menno Satink, na qualidade de procurador e SOFPAC BV, com sede em Amesterdão, representada por Gisbert Arie Van der Spek, na qualidade de procurador, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade número trinta e cinco, sexto andar, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra, exportação, importação, armazenagem e distribuição de melaços, açúcar, arroz, cereais, polpa de beterraba, álcool, vinhos, óleos vegetais, gorduras e seus derivados, bem como a actividade de corretagem e agenciamento de produtos agrícolas e financiamentos conexos com a actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção de misturas de produtos líquidos e de outras matériasprimas destinadas à alimentação animal.
- Número ou marcador, página 6: c) Produção de fertilizantes líquidos destinados à agricultura;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à socia ED & F MAN NEDERLAND BV e outra de cinco mil meticais correspondente a um por cento do
- Texto do artigo, página 6: capital social pertencente à socia SOFPAC BV, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tema faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por socio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos
- Texto do artigo, página 7: termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenham uma participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não
- Texto do artigo, página 7: prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É permitida a representação dos sócios por estranhos nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dispensa de reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e secretariou a reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Da administração e gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado director o senhor Gijsbert Arie Van der Spek.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade, com poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, de um director e de um procurador com poderes bastantes, ou de dois procuradores com poderes bastantes, excepto em actos de mero expediente e de valor igual ou inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais), para os quais será suficiente a assinatura de um administrador ou de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador não pode delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social decorre de um de Outubro a trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por centro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios gerentes ou o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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