Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714221, uma sociedade denominada Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Suzete Madeira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360927I,
Texto do artigo · p. 25 emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Horácio Francisco de Pena e Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110200788430J, emitido aos 4 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 47, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercializar todo tipo de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Compra e venda; e
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital Social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 25 Suzete Madeira com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital
Texto do artigo · p. 25 social, e o sócio Horácio Francisco de Pena e Manuel com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Suzete Madeira e Horácio Francisco de Pena e Manuel, que fica desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714221, uma sociedade denominada Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Suzete Madeira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360927I,
  4. Texto do artigo, página 25: emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Horácio Francisco de Pena e Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110200788430J, emitido aos 4 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tchuna Tiles Moçambique & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 47, Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comercializar todo tipo de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda; e
  21. Número ou marcador, página 25: e) Serviços.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital Social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  28. Texto do artigo, página 25: Suzete Madeira com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital
  29. Texto do artigo, página 25: social, e o sócio Horácio Francisco de Pena e Manuel com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Gerência
  40. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios, Suzete Madeira e Horácio Francisco de Pena e Manuel, que fica desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  50. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: Dos Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.