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Texto do artigo · p. 50 Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717212, uma entidade denominada Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rita Juzarterolo Megre, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, portadora do DIRE n.º 11PT00089953, emitido aos dias 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 Denominação, Sede e Duração
Texto do artigo · p. 50 A Sociedade adopta a denominação de Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, podendo mediante deliberação
Texto do artigo · p. 51 da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do país, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do País. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 51 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 51 c) Consultoria e assessoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 51 d) Assessoria e assistência técnica as ONG´S, Associações, Fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 Capital Social
Texto do artigo · p. 51 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota da sócia Rita Juzarte Rolo Megre.
Número ou marcador · p. 51 a) Por decisão da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 Administração e Gestão
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela sócia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 51 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 51 Os csos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717212, uma entidade denominada Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rita Juzarterolo Megre, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, portadora do DIRE n.º 11PT00089953, emitido aos dias 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  4. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 50: Denominação, Sede e Duração
  7. Texto do artigo, página 50: A Sociedade adopta a denominação de Wechange Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559-1.º, podendo mediante deliberação
  8. Texto do artigo, página 51: da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do país, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do País. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 51: Objecto
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 51: a) Ensino;
  13. Número ou marcador, página 51: b) Formação profissional;
  14. Número ou marcador, página 51: c) Consultoria e assessoria na área de educação;
  15. Número ou marcador, página 51: d) Assessoria e assistência técnica as ONG´S, Associações, Fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
  17. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 51: Capital Social
  19. Texto do artigo, página 51: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota da sócia Rita Juzarte Rolo Megre.
  20. Número ou marcador, página 51: a) Por decisão da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  21. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 51: Administração e Gestão
  23. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela sócia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários de representação.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  26. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 51: Casos Omissos
  28. Texto do artigo, página 51: Os csos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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