Associação Mafadate Ummat Sofala
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Associação Mafadate Ummat Sofala
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- Texto do artigo, página 13: Associação Mafadate Ummat Sofala
- Texto do artigo, página 13: Certifico, pare feitos de publicação, da associação mafadate Ummat Sofala, matriculada sob NUEL 100679507, entre, Muhammad Yousaf Rehmani, solteiro, solteiro, de nacionalidade Paquistanesa, Ossama Miaahmed Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Salimo Abdul Jabar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Gani
- Texto do artigo, página 13: Juma Mussa Valentim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana Omar Sahage Abudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Muhammad Aslam, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, Jafar Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade Bangladesh, Kafayet Ullah, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Aisha Bibi, solteira, maior, de naciolaidade paquistanesa e Joaquim Alexandre Gonda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte etrês de Agosto que se seguem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Nome e Sede
- Texto do artigo, página 13: A Associação Mafadate Ummat Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Mafadate Ummat Sofala é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Mafadate Ummat Sofala é uma associação de natureza religiosa, de origem muçulmana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Mafadate Ummat Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: São objectivos gerais da Associação Mafadate Ummat Sofala:
- Número ou marcador, página 13: a) O exercício de actividades na área da religião Muçulmana, promovendo acções para o desenvolvimento de ensino Islâmico em línguas Nacionais, Árabe e Inglesa, e a sua doutrina para a expansão das Mesquitas baseada na Fé islâmica;
- Número ou marcador, página 14: b) Colaborar com o governo, sociedade civil outras organizações Islâmicas no desenvolvimento do ensino, apoio humanitário expansão e divulgação da religião Islâmica, o que permitirá a construção de escolas Islâmica e Mesquita;
- Número ou marcador, página 14: c) Estimular a participação dos membros da Associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da Associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Proteger, preservar e promover os Direitos dos Muçulmanos;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover assistência social e actividades
- Texto do artigo, página 14: de solidariedade, baseada na união fraternal, paz e no espírito da harmonia social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 14: São objectivos específicos da Associação Mafadate Ummat Sofala:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar as pessoas carenciadas em nas áreas de nutrição, educação, vestuário;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre Direitos Humanos e dos muçulmanos enquanto crentes do islão;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar Escolas de Educação Islâmica, acompanhado do ensino geral do sistema nacional de educação, para promoção do desenvolvimento sustentável e harmonioso das comunidades, em especial das pessoas de baixa renda e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Envolver os associados, sociedades civil e outras entidades em iniciativas de assistência social as familias e comunidades pobres;
- Número ou marcador, página 14: e) Angariar fundos através de convênios, promoções e doações em benefício dos projectos missionários, para sua gradual extensão às áreas necessitadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Divulgar através do Site Oficial da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as ações e serviços prestados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do património social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A Associação Mafadate Ummat Sofala contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 14: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 14: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 14: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Admissão e categoria
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem também ser membros da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Podem ser aceitos integralmente as bases de fé da Associação Mafadate Ummat Sofala e que se identifiquem com os fins e objectivos, devendo estas condições constar de seus estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros da Associação Mafadate Ummat Sofala subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros Beneméritos;
- Número ou marcador, página 14: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Dos membros fundadores:
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da Associação.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após
- Texto do artigo, página 14: o reconhecimento da Associação. Sete) Dos membros beneméritos:
- Texto do artigo, página 14: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Dos membros honorários.
- Texto do artigo, página 14: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da Associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dos Direitos
- Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros desta associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 14: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser informado acerca da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da Associação;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dos deveres
- Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 14: c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Tomar parte activa nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 14: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade cristã;
- Número ou marcador, página 14: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da Associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Da disciplina
- Número ou marcador, página 14: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela renúncia expressa voluntariamente;
- Número ou marcador, página 15: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Readmissão
- Texto do artigo, página 15: A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Associação Mafadate Ummat Sofala:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia é o órgão máximo da Associação Mafadate Ummat Sofala, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-Secretario é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competência da mesa
- Número ou marcador, página 15: Um) Competirá ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as Eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Traçar políticas de acção da Associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 15: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 15: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 15: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Sessões Ordinárias e Extraordinárias
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne em sessões Ordinárias uma vez em cada ano e em sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Da convocatória
- Texto do artigo, página 15: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Do funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais (1) um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre alteração dos Estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração e composição
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração da Associação Mafadate Ummat Sofala é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Vice-secretário;
- Número ou marcador, página 15: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho da Administração e competência
- Número ou marcador, página 15: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir e administrar os fundos e o património da Associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da Associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Preparar planos de Acção em coordenação com o Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da Associação;
- Número ou marcador, página 15: g) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores e outros interessados;
- Número ou marcador, página 15: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 15: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Do presidente
- Texto do artigo, página 15: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a Associação Mafadate Ummat Sofala em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Zelar pelo bom cumprimento dos Estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Dirigir actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 16: f) Crias delegações da associação, a nível da província;
- Número ou marcador, página 16: g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
- Número ou marcador, página 16: h) Procurar doadores e doações para a Associação;
- Número ou marcador, página 16: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 16: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 16: k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; autorizar débitos, transferências e saques bancários; fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; solicitar carta de fiança; confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Vice-Presidente
- Número ou marcador, página 16: Um) Competirá ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente poderá delegar no seu Vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Secretário e competências
- Número ou marcador, página 16: Um) Elaborar actas das reuniões do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Organizar o arquivo e outros documentos da Associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir
- Texto do artigo, página 16: a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Vice-Secretario e competências
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Mafadate Ummat Sofala dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao patrimônio da Associação AMUS, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Casos omissos nos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 16: recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2016. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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