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Texto do artigo · p. 56 Global MB & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717958 uma entidade denominada Global MB & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Alonso Campos Matsinhe, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 35 anos de idade, portador do B.I. n.º 110300203614P, emitido aos 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 João Ricardo de Sousa Bugalho, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 32 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100001440C, emitido aos 16 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Sociedade adopta a denominação, Global MB & Service Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 56 b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus, car wash, gestão de condomínios e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 56 c) Comércio de peças e acessórios para automóveis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital Social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
Texto do artigo · p. 57 correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alonso Campos Matsinhe;
Texto do artigo · p. 57 b)Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ricardo de Sousa Bugalho;
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 57 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III (Da Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Três) A Sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 57 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe convier e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 57 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Global MB & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717958 uma entidade denominada Global MB & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: Alonso Campos Matsinhe, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 35 anos de idade, portador do B.I. n.º 110300203614P, emitido aos 12 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 56: João Ricardo de Sousa Bugalho, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Matola, de 32 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100001440C, emitido aos 16 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 56: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A Sociedade adopta a denominação, Global MB & Service Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 56: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 56: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus, car wash, gestão de condomínios e limpeza geral;
  18. Número ou marcador, página 56: c) Comércio de peças e acessórios para automóveis.
  19. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital Social
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 56: (Capital Social)
  24. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
  26. Texto do artigo, página 57: correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alonso Campos Matsinhe;
  27. Texto do artigo, página 57: b)Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ricardo de Sousa Bugalho;
  28. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 57: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  32. Número ou marcador, página 57: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III (Da Administração e representação da Sociedade)
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 57: Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 57: Três) A Sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 57: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 57: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 57: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 57: (Negócios com a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 57: Um) O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 57: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade)
  53. Número ou marcador, página 57: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe convier e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  54. Número ou marcador, página 57: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 57: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  58. Texto do artigo, página 57: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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