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Texto do artigo · p. 52 Samora Manguazane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717980, uma entidade denominada Samora Manguazane Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Entre:
Texto do artigo · p. 52 Um) Samora José Laísse Manguazane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100363769, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Dois) Eva da Glória Álvaro Farranguana Manguazane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º12 AC17756 emitido aos 22 de Julho de 2013 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Três) E d m i l s o n Wi l s o n S a m o r a Manguazane, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º13 A35435, emitido aos 16 de Julho de 2014 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Quatro) Pérola da Glória Samora Manguazane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do B.I.n.º110105632522 A, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 O sócio Samora José Laisse Manguazane ortoga por si e pelos seus filhos menores, Edmilson Wilson Samora Manguazane e Pérola da Glória Samora Manguazane.
Texto do artigo · p. 53 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Samora Manguazane - Investimentos, Limitada, e abreviadamente designada por SMI, Lda.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A SMI, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material e consumiveis de escritório, a prestação de serviços de logística, o desembaraço aduaneiro de mercadorias e a importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O desembarço aduaneiro será feito em parceria com um despachante oficial a ser designado pela Assembleia Geral, cabendo a SMI, Lda a responsabilidade de efectuar o seu acompanhamento.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quatro quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Samora José Laísse Manguazane;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento capital social, pertencente à sócia Eva da Glória Manguazane;
Número ou marcador · p. 53 c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco porcento capital social, pertencente ao sócio Edmilson Wilson Manguazane; e
Número ou marcador · p. 53 d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento capital social, pertencente á sócia Pérola da Glória Manguazane.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outros sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) A Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Samora José Laísse Manguazane, desde já nomeado Director-Geral, e será obrigada pela assinatura deste.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Director-Geral pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço)
Número ou marcador · p. 53 Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Lucros)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 53 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Samora Manguazane Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717980, uma entidade denominada Samora Manguazane Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Um) Samora José Laísse Manguazane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100363769, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 52: Dois) Eva da Glória Álvaro Farranguana Manguazane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º12 AC17756 emitido aos 22 de Julho de 2013 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 52: Três) E d m i l s o n Wi l s o n S a m o r a Manguazane, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º13 A35435, emitido aos 16 de Julho de 2014 pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Província de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 52: Quatro) Pérola da Glória Samora Manguazane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do B.I.n.º110105632522 A, emitido aos 19 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo e residente na Província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 52: O sócio Samora José Laisse Manguazane ortoga por si e pelos seus filhos menores, Edmilson Wilson Samora Manguazane e Pérola da Glória Samora Manguazane.
  9. Texto do artigo, página 53: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Samora Manguazane - Investimentos, Limitada, e abreviadamente designada por SMI, Lda.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) A SMI, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material e consumiveis de escritório, a prestação de serviços de logística, o desembaraço aduaneiro de mercadorias e a importação e exportação de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) O desembarço aduaneiro será feito em parceria com um despachante oficial a ser designado pela Assembleia Geral, cabendo a SMI, Lda a responsabilidade de efectuar o seu acompanhamento.
  21. Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  22. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Capital Social)
  25. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quatro quotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Samora José Laísse Manguazane;
  27. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento capital social, pertencente à sócia Eva da Glória Manguazane;
  28. Número ou marcador, página 53: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco porcento capital social, pertencente ao sócio Edmilson Wilson Manguazane; e
  29. Número ou marcador, página 53: d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento capital social, pertencente á sócia Pérola da Glória Manguazane.
  30. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 53: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 53: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 53: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  39. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 53: Três) A Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Samora José Laísse Manguazane, desde já nomeado Director-Geral, e será obrigada pela assinatura deste.
  44. Número ou marcador, página 53: Dois) O Director-Geral pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 53: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 53: Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 53: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 53: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 53: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 53: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  58. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 53: (Casos Omissos)
  60. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 53: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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