Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Investimentos Imobiliários II, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada
Texto do artigo · p. 51 na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove porcento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais equivalentes a um porcento a favor do Sr. Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO UM Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC-Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, N.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 51 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 51 a) Consultoria e programação informática.
Número ou marcador · p. 51 b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica.
Número ou marcador · p. 51 c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 51 e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 f) Gestão de franquias.
Número ou marcador · p. 51 g) Selecção e contratação de recursos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO DOIS Do Capital Social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de 19.800,00 MT, correspondente a 99 porcento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de 200,00 MT, correspondente a 1 porcento do capital social, pertencente a Vítor Manuel Cunha Ferreira;
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Investimentos Imobiliários II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada
  3. Texto do artigo, página 51: na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove porcento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais equivalentes a um porcento a favor do Sr. Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO UM Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC-Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 51: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: Sede
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, N.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  12. Texto do artigo, página 51: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 51: a) Consultoria e programação informática.
  16. Número ou marcador, página 51: b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica.
  17. Número ou marcador, página 51: c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
  18. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de produtos.
  19. Número ou marcador, página 51: e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 51: f) Gestão de franquias.
  21. Número ou marcador, página 51: g) Selecção e contratação de recursos.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO DOIS Do Capital Social
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 51: Capital social
  26. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 19.800,00 MT, correspondente a 99 porcento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
  28. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 200,00 MT, correspondente a 1 porcento do capital social, pertencente a Vítor Manuel Cunha Ferreira;
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.