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- Texto do artigo, página 51: Investimentos Imobiliários II, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada
- Texto do artigo, página 51: na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove porcento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais equivalentes a um porcento a favor do Sr. Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO UM Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC-Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, N.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 51: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 51: a) Consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 51: b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica.
- Número ou marcador, página 51: c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
- Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 51: e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: f) Gestão de franquias.
- Número ou marcador, página 51: g) Selecção e contratação de recursos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO DOIS Do Capital Social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 19.800,00 MT, correspondente a 99 porcento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 200,00 MT, correspondente a 1 porcento do capital social, pertencente a Vítor Manuel Cunha Ferreira;
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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