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Texto do artigo · p. 32 Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717336 uma entidade denominada Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Micaela Cristina Mendes Rodrigues, casada com Joel Rodrigues sob de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da ÉvoraPortugal residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00089766Q, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção Migração de Maputo, valido até 6 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 531, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços em diversas áreas, de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de comércio, indústria e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondente à quota de cem porcento, pertencentes à única sócia, Micaela Cristina Mendes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Micaela Cristina Mendes Rodrigues que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo- lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte porcento destinado à reserva e os restantes são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717336 uma entidade denominada Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Micaela Cristina Mendes Rodrigues, casada com Joel Rodrigues sob de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural da ÉvoraPortugal residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00089766Q, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção Migração de Maputo, valido até 6 de Janeiro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Fest Moving – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Frederich Engels, n.º 531, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços em diversas áreas, de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de comércio, indústria e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 32: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondente à quota de cem porcento, pertencentes à única sócia, Micaela Cristina Mendes Rodrigues.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Gerência
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Micaela Cristina Mendes Rodrigues que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo- lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  43. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte porcento destinado à reserva e os restantes são distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  44. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: Dos Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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