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- Texto do artigo, página 1: Plus Woman Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717468 uma sociedade denominada Plus Woman Boutique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro, é constituída aos vinte e dois de Marco de dois mil e Dezasseis, a presente sociedade entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio, casada com Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334220M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, residente na Rua da Franca, numero trezentos e trinta e seis, Bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Aurora dos Santos Ganâncio Haughton, casada com Ray Anthony Haughton em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104245226A, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, residente na Avenida Armando Tivane, numero quatrocentos e noventa e quarto, na cidade de Maputo, neste acto representada pela Exma. Senhora. Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio. Que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Plus Woman Boutique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Ngungunhane, numero oitenta e cinco, segundo andar, loja numero duzentos e quarenta e quarto, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio; e
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Aurora dos Santos Ganâncio Haughton.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um Auditor de Contas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais PRIMEIRO – ASSEMBLEIA GERAL
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Decisão dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas por um administrador nomeado .
- Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Negócio jurídico entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e as sócios, devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Texto do artigo, página 2: SEGUNDO – A ADMINISTRAÇÃO
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelos socios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios, podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 2: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 2: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 2: d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um dos administradores, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos Sócios ou pela administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Ano social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelas sócias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Regime Supletivo)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIOMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 3: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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