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Texto do artigo · p. 53 Continental Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717921, uma entidade denominada Continental Cleaners, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Entre
Texto do artigo · p. 53 Primeiro: Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, maior, natural de Manica, residente na Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade número 110100278190F, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 53 Segundo: Anário Francisco Chicombo, solteiro, maior, natural de Manica, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 54 Identidade número 11010000977467C, de sete de Março de dois mil e catorze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Continental Cleaners, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, número cinquenta e cinco, Rês do Chão Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
Número ou marcador · p. 54 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 54 b) Recolha de Resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 54 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 54 d) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 54 d) Limpeza de Ar condicionado;
Número ou marcador · p. 54 e) Fumigação; g) Comécio a grosso com importação
Texto do artigo · p. 54 e Exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Capital Social
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 54 Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais pertencente á sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, equivalente a sessenta porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 54 Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Anário Francisco Chicombo, equivalente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é presidida pela sócia maioritária e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração e Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, desde já nomeada administradora que a representarão em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do referido sócio, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelo sócio que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito
Texto do artigo · p. 54 exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Continental Cleaners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717921, uma entidade denominada Continental Cleaners, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Entre
  4. Texto do artigo, página 53: Primeiro: Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, maior, natural de Manica, residente na Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade número 110100278190F, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 53: Segundo: Anário Francisco Chicombo, solteiro, maior, natural de Manica, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 54: Identidade número 11010000977467C, de sete de Março de dois mil e catorze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 54: Denominação
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Continental Cleaners, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 54: Sede
  12. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, número cinquenta e cinco, Rês do Chão Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 54: Objecto
  17. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de:
  18. Número ou marcador, página 54: a) Limpeza;
  19. Número ou marcador, página 54: b) Recolha de Resíduos sólidos;
  20. Número ou marcador, página 54: c) Jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 54: d) Lavandaria;
  22. Número ou marcador, página 54: d) Limpeza de Ar condicionado;
  23. Número ou marcador, página 54: e) Fumigação; g) Comécio a grosso com importação
  24. Texto do artigo, página 54: e Exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem.
  25. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 54: Capital Social
  28. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 54: Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais pertencente á sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, equivalente a sessenta porcento do capital social;
  30. Texto do artigo, página 54: Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Anário Francisco Chicombo, equivalente a quarenta porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 54: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é presidida pela sócia maioritária e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 54: Administração e Gerência
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo, desde já nomeada administradora que a representarão em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do referido sócio, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso alguma a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelo sócio que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  47. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 54: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito
  52. Texto do artigo, página 54: exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 54: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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