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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Brisa Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709724, uma sociedade denominada Brisa Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Brito dos Santos Joaquim José, casado,
- Texto do artigo, página 21: natural de VV Conceição Vila viçosa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M768142, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 30 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial, do tipo uninominal e a sua denominação é Brisa Consulting-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da consultoria,
- Texto do artigo, página 21: assessoria e assistência técnica na área da engenharia ferroviária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a Joaquim José Brito dos Santos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo único sócio, Joaquim José Brito dos Santos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A alteração de gerência poderá ser decidida posteriormente pelo único sócio, Joaquim José Brito dos Santos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 21: A empresa obriga-se com a assinatura pelo único gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Contratos do sócio com a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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