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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Ask us Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100716771 uma entidade denominada Ask us Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Zara Aziz Mohomedali Bangy, casada, natural do Porto, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292 PH7, P4, Flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101230690I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E,
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Nuno Miguel de Barros da Costa, solteiro, natural de Lisboa, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292 PH7, P4, Flat 4, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00026272A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Ask us Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Hotel Rovuma Carlton, Rua da Sé, n.º 143, 3.º andar, Porta n.º 6, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 45: c) Compra e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 46: d) Compra e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 46: e) Compra e venda de material de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 46: f) Compra e venda de material de bijuteria;
- Número ou marcador, página 46: g) Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa;
- Número ou marcador, página 46: h) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de material diverso;
- Número ou marcador, página 46: i) Importação, compra, venda e aluguer de máquinas, ferramentas e camiões;
- Número ou marcador, página 46: j) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais;
- Número ou marcador, página 46: k) Transporte de carga diversa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza um montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Zara Aziz Mohomedali Bangy e,
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Nuno Miguel de Barros da Costa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos
- Texto do artigo, página 46: em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e Cessão de Quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de Quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 46: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 46: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral são convocados pela gerente mediante uma carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Texto do artigo, página 46: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 46: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 46: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 46: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 46: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 46: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 46: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 46: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade,
- Número ou marcador, página 46: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da Sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios Zara Aziz Mohomedali Bangy e Nuno Miguel de Barros da Costa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes têm todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios ou a quem estes delegarem.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado os gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Do Exercício, Contas e Resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 47: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições Finais e Transitórias)
- Texto do artigo, página 47: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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