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Texto do artigo · p. 9 Associação Casa Menino Jesus (CAMEJE)
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que por Despacho n.º 93/GDM/2015, de cinco de Junho, de dois mil e quinze, do Administrador do Distrito de Mossurize, a cargo de Nilza
Texto do artigo · p. 10 José do Rosário Fevereiro, conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio que: Tendai Mazura, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portadora do DIRE n.º 60ZW00017218B, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, pelos serviços provinciais de Migração de Manica Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Franque Rafael Albino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitobe Machaze, portador do B.I. n.º 06080494815201, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Samuel Tobias Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101691145B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e onze e residente em Espungabeira Mossurize, Simão M. Quinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060070093G, emitido aos dois de Julho de dois mil e sete, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Olívia Maria Rosa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 110103999760B, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, pela DIC de Maputo e residente em Espungabera Mossurize, Elina Wilson, casada, de nacionalidade moçambicana, Chitobe Machaze, portadora de B.I. n.º 060502135542C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Hebete Zito Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101375918J, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Quisito Marcelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060104198774Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Lídia Mudanda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 63804497, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze e residente em Espungabeira Mossurize, Maria J. Zavala Quingue, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Espungabeira Mossurize.
Texto do artigo · p. 10 Pelo referido Despacho, foi reconhecida a associação denominada Associaçao Casa Menino Jesus (CAMEJE), uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 10 sem fins lucrativos, de carácter humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definições, sede e âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Casa Menino Jesus, abreviadamente designada por CAMEJE é uma organização apartidária de carácter não lucrativo. Esta casa foi criada a 10 de Novembro de 2014, com a finalidade de cuidar e ajudar na educação de crianças órfãs e deficientes físicas, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A CAMEJE tem a sua sede na Localidade de Espungabera, Distrito de Mossurize na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Três) O prazo de duração da CAMEJE é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dissolução da CAMEJE, o património líquido será destinado a outra instituição com o mesmo género social devidamente registada.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os serviços da Associação (Casa Menino Jesus) são oferecidos às crianças sem discriminação de qualquer natureza, desde que sejam crianças órfãs, deficientes que sejam (pobres, carentes e necessitadas) cuja situação de pobreza seja comprovada pela visita de um dos membros da Casa Menino Jesus.
Texto do artigo · p. 10 Único: Os serviços mencionados no ponto 5, são oferecidos a crianças deficientes corporais, órfãs, que oiçam, que vejam e que falem, outrossim, não tenham deficiência auditiva, de fala e nem da visão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Personalidade)
Texto do artigo · p. 10 A CAMEJE goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Princípios)
Texto do artigo · p. 10 A CAMEJE guia-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana e participação democrática, cidadania, ética, integridade, e respeito pelas diferenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São objectivos da CAMEJE os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Cuidar ajudando na formação de crianças (Órfãs cujos pais pereceram pelo HIV-SIDA, vulneráveis, abandonadas e deficientes físicas).
Número ou marcador · p. 10 b) Proporcionar o abrigo que lhes facilite a acessibilidade da educação escolar às estas crianças dos zero aos quinze anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 c) Salvaguardar os direitos de protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, proporcionando cuidados necessários para o crescimento normal da criança.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 São membros da CAMEJE pessoas com boa vontade de trabalhar em equipa, com alto nível de acto de caridade, bondade, bom carácter nos cuidados a pequenada, por cima de tudo a paciência e compaixão pela pequenada necessitada.
Texto do artigo · p. 10 I
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da CAMEJE subdividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros Efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores da CAMEJE, os subscritores dos presentes estatutos, e os que assinaram a cata de fundação desta casa, sendo esta qualidade considerada vitalícia, e cujas regalias serão estabelecidas no regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Membros Efectivos da CAMEJE as pessoas que de uma forma ou de outra estejam ligadas aos objectivos da CAMEJE, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável e que concordem com as disposições deste estatuto, tendo sido indicadas por um dos membros fundadores ou por um membro da directoria executiva. São membros efectivos da CAMEJE todas as pessoas físicas que obtém aprovação de seu nome por “maioria simples” pela directoria da Associação (Casas Menino Jesus).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros Honorários são personalidades individuais ou colectivas que apoiaram ou têm apoiado, moral, material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da CAMEJE, venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia-Geral delibere agraciar. E estes têm apenas voz consultiva.
Texto do artigo · p. 11 II
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da CAMEJE, desde que estejam em dia com o pagamento de suas quotas e ou jóias, têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter um documento que o identifique;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar em todas as actividades promovida pela CAMEJE, para as quais for convidado;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção a vários níveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 11 e) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos do número 3 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 11 f) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 g) Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 h) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este estatuto;
Número ou marcador · p. 11 i) Desligar-se da CAMEJE, cumpridas as condições do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 j) Discutir e votar sobre os assuntos referentes às finalidades da (CAMEJE);
Número ou marcador · p. 11 k) Propor as medidas que julgar necessárias às finalidades da (CAMEJE); l)Reclamar, perante a Directoria, medidas que visem corrigir infracções ao Estatuto, com recurso a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Saber que a CAMEJE não remunera os membros de sua Directoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações à Dirigentes, Associados sob forma alguma destinando a totalidades da rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades;
Número ou marcador · p. 11 n) Conhecer que a CAMEJE deve ser administrada com Associados caridosos, prestação de serviço solidário, parceria ou convénio com órgãos públicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os Membros da CAMEJE têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da CAMEJE, as instruções, ordens e deliberações que emanarem dos órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela CAMEJE, nas quais são convidados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 d) Afastar-se dos actos que lesem ou que de alguma forma põem em causa os legítimos interesses da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 e) Cuidar, educar dar apoio necessário às crianças sob cuidado da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 f) Proteger a criança quando as necessidades assim o exigirem;
Número ou marcador · p. 11 g) Cooperar de forma efectiva para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Os Associados devem pagar pontualmente suas mensalidades ou quotas previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 i) Aceitar e desempenhar, com zelo, lealdade e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 11 j) Satisfazer os compromissos assumidos para com a CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 k) Promover ou contribuir para a união, harmonia, solidariedade e o exercício da caridade para com os pobres entre os membros da Casa;
Número ou marcador · p. 11 l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras quando for convocado;
Número ou marcador · p. 11 m) Cuidar dos interesses da Casa, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento.
Texto do artigo · p. 11 Único: A qualidade do associado é intransmissível.
Texto do artigo · p. 11 III
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO Das sanções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros que violem os estatutos da CAMEJE, não cumpridores das decisões, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudique o prestigio da CAMEJE e ou por ma conduta serão aplicadas as sanções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a Assembleia Geral sancionar os membros que violem os princípios estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sanções a serem aplicadas dividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência verbal e escrita;
Número ou marcador · p. 11 b) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Rescisão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As sanções serão registadas num livro para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de pena de suspensão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sanção prevista na alínea d) do n. 1 do presente artigo, só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se a ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 Para a realização dos seus objectivos a CAMEJE tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal do Projecto.
Texto do artigo · p. 11 I
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros da CAMEJE, em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta de:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da CAMEJE, segundo o próprio regulamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aprovar o plano e o orçamento anual
Texto do artigo · p. 11 da CAMEJE, proposto pelo Conselho Directivo. Quatro) Aprovar emendas aos estatutos. Cinco) Proclamar como membro honorário
Texto do artigo · p. 11 as personalidades merecedoras da distinção.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Deliberar sobre a CAMEJE e quaisquer outros assuntos indicados da Agenda e que não contrariem os assuntos e objectivos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que for solicitada.
Texto do artigo · p. 12 I
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Definição composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Conselho Directivo e órgão executivo e responsável pela realização das acções definidas pela assembleia da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Directivo está composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Um Coordenador do projecto;
Número ou marcador · p. 12 e) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Directivo é eleito pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral, podendo o presidente nomear o chefe de departamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 12 Um) Representar CAMEJE, nas suas relações ao nível, local, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exercer administração dos bens patrimoniais da CAMEJE
Número ou marcador · p. 12 Três) Preparar o plano e o orçamento anual e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submete-los a aprovação desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Casa Menino Jesus.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Criar departamento de acordo com as necessidades, e com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na convocatória deverão trazer indicadas as agendas das reuniões, data, local e hora.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada sessão do conselho directivo será lavrada em acta em livro destinado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ordem trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Directivo reúne-se uma vez por cada mes, ou extraordinariamente caso um dos seus membros solicite sua convocatória.
Texto do artigo · p. 12 Única: A Reunião só poderá efectivar-se na presença 2/3 (dos dois terços dos seu membros).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente, vice-presidente, secretario e Coordenador geral da CAMEJE)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente, tem como competências:
Número ou marcador · p. 12 a) O presidente convoca e formalizar as cessões da Assembleia Geral indicadas na ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar e garantir ao pleno funcionamento dos diferentes cargos existentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor Assembleia Geral, emendas dos estatutos e regulamento da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 12 f) Celebrar CAMEJE e outras organizações;
Número ou marcador · p. 12 g) Atribuir nos termos os regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
Número ou marcador · p. 12 h) Nomear exonerar e demitir os chefes do departamento criados para a prossecução dos objectivos definidos pela CAMEJE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O vice-presidente, tem como competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 12 b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções; c)Representar o presidente por delegação;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Convocar reuniões com o secretariado para se informar sobre o nível de execução dos programas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Coordenador do projecto. Compete ao coordenador do projecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Executa as actividades do projecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Garante a gestão, documentação e coordena todas as actividades do projecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O secretario da CAMEJE, lhe compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectua todos registos contabilísticos, entradas e saídas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer relatórios financeiros e da vivencia na casa;
Número ou marcador · p. 12 c) Lavrar actas das reuniões da CAMEJE
Número ou marcador · p. 12 d) Redigir avisos e correspondências da Associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da tesouraria)
Número ou marcador · p. 12 Um) Movimentar os fundos da CAMEJE, angariar patrocínios velar pelas despesas deliberadas pelo concelho directivo, assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A fiscalização, cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em casos de doações via bancária na conta da CAMEJE, os valores poderão ser levados do banco, por meio de cheques assinados pelo Presidente, Vice-Presidente conjuntamente o tesoureiro, ou por meio de um cartão visa atribuído pelo banco.
Texto do artigo · p. 12 III
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente do conselho directivo e tem a função de fiscalizar a legalidade dos actos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto: a) Presidente; b) Primeiro Vogal; c) Segundo Vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da CAMEJE, e controlar o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Organizar os artigos da CAMEJE; Três) Dar o parecer do relatório de contas e
Texto do artigo · p. 12 propostas apresentadas pelo conselho directivo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Propor a solução as irregularidades fiscais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da CAMEJE)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dirigir e coordenar toda a actividade do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Chamar e interrogar os membros em regularidades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dar os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Preparar o programa das actividades da Associação (Casa Menino Jesus), em colaboração e de acordo com as diversas equipas de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Tomar conhecimento dos balancetes mensais, feitos pelo tesoureiro, verificando sua exactidão, após o parecer do Conselho Fiscal, e dar conhecimento aos Associados.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais ficará solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Encaminhar anualmente para aprovação da assembleia as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, apresentando o relatório de fatos ocorridos durante a sua gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade (Casa Menino Jesus), e melhoria das condições de seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Entrosar-se com instituições públicas e ou privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum, que visem a prossecução dos objectivos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 13 Doze) Contratar e demitir funcionários; Treze) Convocar a assembleia quando as
Texto do artigo · p. 13 condições de trabalho assim exigirem.
Número ou marcador · p. 13 Quatorze) Elaborar e apresentar, a Assembleia Geral o relatório anual.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Elaborar e executar programa anual de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dezesseis) Autorizar as compras não previstas no orçamento, alienações, locações e empréstimos necessários ao bom funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ordem de trabalho)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que assuntos relevantes o exigirem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ao presidente convocar as reuniões.
Número ou marcador · p. 13 Três) As secções deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só poderão ser efectuadas com a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Fontes de rendimentos da CAMEJE)
Texto do artigo · p. 13 As fontes das receitas da CAMEJE são:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
Número ou marcador · p. 13 d) Outras formas de receitas provenientes de actividades que para este fim forem promovidas.
Texto do artigo · p. 13 Único: Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Das disposiões gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos Associados através de Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A CAMEJE não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, ou equivalentes, sob nenhuma forma. No entanto as despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra a apresentação dos documentos justificativos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A CAMEJE aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção do desenvolvimento dos objetivos traçados pela Casa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, regulamento, elaboradas pela Directoria.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A CAMEJE é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Só a Assembléia Geral Extraordinária pode pronunciar a dissolução da CAMEJE. Esta assembleia designará um ou mais comissários encarregados da liquidificação dos bens da Associação. Os seu poderes serão determinados pela Associação. A CAMEJE só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios presentes a reunião em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da CAMEJE.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Chimoio, 31 de Agosto de 2015. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Casa Menino Jesus (CAMEJE)
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por Despacho n.º 93/GDM/2015, de cinco de Junho, de dois mil e quinze, do Administrador do Distrito de Mossurize, a cargo de Nilza
  3. Texto do artigo, página 10: José do Rosário Fevereiro, conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio que: Tendai Mazura, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portadora do DIRE n.º 60ZW00017218B, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, pelos serviços provinciais de Migração de Manica Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Franque Rafael Albino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitobe Machaze, portador do B.I. n.º 06080494815201, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Samuel Tobias Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101691145B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e onze e residente em Espungabeira Mossurize, Simão M. Quinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060070093G, emitido aos dois de Julho de dois mil e sete, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Olívia Maria Rosa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 110103999760B, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, pela DIC de Maputo e residente em Espungabera Mossurize, Elina Wilson, casada, de nacionalidade moçambicana, Chitobe Machaze, portadora de B.I. n.º 060502135542C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Hebete Zito Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101375918J, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Quisito Marcelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060104198774Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Lídia Mudanda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 63804497, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze e residente em Espungabeira Mossurize, Maria J. Zavala Quingue, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Espungabeira Mossurize.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo referido Despacho, foi reconhecida a associação denominada Associaçao Casa Menino Jesus (CAMEJE), uma pessoa colectiva
  5. Texto do artigo, página 10: sem fins lucrativos, de carácter humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Definições, sede e âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Casa Menino Jesus, abreviadamente designada por CAMEJE é uma organização apartidária de carácter não lucrativo. Esta casa foi criada a 10 de Novembro de 2014, com a finalidade de cuidar e ajudar na educação de crianças órfãs e deficientes físicas, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A CAMEJE tem a sua sede na Localidade de Espungabera, Distrito de Mossurize na Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) O prazo de duração da CAMEJE é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução da CAMEJE, o património líquido será destinado a outra instituição com o mesmo género social devidamente registada.
  13. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os serviços da Associação (Casa Menino Jesus) são oferecidos às crianças sem discriminação de qualquer natureza, desde que sejam crianças órfãs, deficientes que sejam (pobres, carentes e necessitadas) cuja situação de pobreza seja comprovada pela visita de um dos membros da Casa Menino Jesus.
  14. Texto do artigo, página 10: Único: Os serviços mencionados no ponto 5, são oferecidos a crianças deficientes corporais, órfãs, que oiçam, que vejam e que falem, outrossim, não tenham deficiência auditiva, de fala e nem da visão.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: (Personalidade)
  17. Texto do artigo, página 10: A CAMEJE goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Princípios)
  20. Texto do artigo, página 10: A CAMEJE guia-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana e participação democrática, cidadania, ética, integridade, e respeito pelas diferenças.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da CAMEJE os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Cuidar ajudando na formação de crianças (Órfãs cujos pais pereceram pelo HIV-SIDA, vulneráveis, abandonadas e deficientes físicas).
  25. Número ou marcador, página 10: b) Proporcionar o abrigo que lhes facilite a acessibilidade da educação escolar às estas crianças dos zero aos quinze anos de idade;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Salvaguardar os direitos de protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, proporcionando cuidados necessários para o crescimento normal da criança.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  30. Texto do artigo, página 10: São membros da CAMEJE pessoas com boa vontade de trabalhar em equipa, com alto nível de acto de caridade, bondade, bom carácter nos cuidados a pequenada, por cima de tudo a paciência e compaixão pela pequenada necessitada.
  31. Texto do artigo, página 10: I
  32. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO Categoria dos membros
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Categorias)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da CAMEJE subdividemse em quatro categorias:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Membros Efectivos;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Membros Honorários.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores da CAMEJE, os subscritores dos presentes estatutos, e os que assinaram a cata de fundação desta casa, sendo esta qualidade considerada vitalícia, e cujas regalias serão estabelecidas no regulamento próprio.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Membros Efectivos da CAMEJE as pessoas que de uma forma ou de outra estejam ligadas aos objectivos da CAMEJE, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável e que concordem com as disposições deste estatuto, tendo sido indicadas por um dos membros fundadores ou por um membro da directoria executiva. São membros efectivos da CAMEJE todas as pessoas físicas que obtém aprovação de seu nome por “maioria simples” pela directoria da Associação (Casas Menino Jesus).
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros Honorários são personalidades individuais ou colectivas que apoiaram ou têm apoiado, moral, material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da CAMEJE, venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia-Geral delibere agraciar. E estes têm apenas voz consultiva.
  42. Texto do artigo, página 11: II
  43. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO Direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da CAMEJE, desde que estejam em dia com o pagamento de suas quotas e ou jóias, têm os seguintes direitos:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Ter um documento que o identifique;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas as actividades promovida pela CAMEJE, para as quais for convidado;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção a vários níveis;
  50. Número ou marcador, página 11: d) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito;
  51. Número ou marcador, página 11: e) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos do número 3 do presente artigo;
  52. Número ou marcador, página 11: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
  53. Número ou marcador, página 11: g) Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da CAMEJE;
  54. Número ou marcador, página 11: h) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este estatuto;
  55. Número ou marcador, página 11: i) Desligar-se da CAMEJE, cumpridas as condições do regulamento interno;
  56. Número ou marcador, página 11: j) Discutir e votar sobre os assuntos referentes às finalidades da (CAMEJE);
  57. Número ou marcador, página 11: k) Propor as medidas que julgar necessárias às finalidades da (CAMEJE); l)Reclamar, perante a Directoria, medidas que visem corrigir infracções ao Estatuto, com recurso a Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 11: m) Saber que a CAMEJE não remunera os membros de sua Directoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações à Dirigentes, Associados sob forma alguma destinando a totalidades da rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades;
  59. Número ou marcador, página 11: n) Conhecer que a CAMEJE deve ser administrada com Associados caridosos, prestação de serviço solidário, parceria ou convénio com órgãos públicos.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) Os Membros da CAMEJE têm os seguintes deveres:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da CAMEJE, as instruções, ordens e deliberações que emanarem dos órgãos estatutariamente previstos;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela CAMEJE, nas quais são convidados;
  65. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da CAMEJE;
  66. Número ou marcador, página 11: d) Afastar-se dos actos que lesem ou que de alguma forma põem em causa os legítimos interesses da CAMEJE;
  67. Número ou marcador, página 11: e) Cuidar, educar dar apoio necessário às crianças sob cuidado da CAMEJE;
  68. Número ou marcador, página 11: f) Proteger a criança quando as necessidades assim o exigirem;
  69. Número ou marcador, página 11: g) Cooperar de forma efectiva para a realização dos objectivos da Associação;
  70. Número ou marcador, página 11: h) Os Associados devem pagar pontualmente suas mensalidades ou quotas previstas neste estatuto;
  71. Número ou marcador, página 11: i) Aceitar e desempenhar, com zelo, lealdade e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;
  72. Número ou marcador, página 11: j) Satisfazer os compromissos assumidos para com a CAMEJE;
  73. Número ou marcador, página 11: k) Promover ou contribuir para a união, harmonia, solidariedade e o exercício da caridade para com os pobres entre os membros da Casa;
  74. Número ou marcador, página 11: l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras quando for convocado;
  75. Número ou marcador, página 11: m) Cuidar dos interesses da Casa, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento.
  76. Texto do artigo, página 11: Único: A qualidade do associado é intransmissível.
  77. Texto do artigo, página 11: III
  78. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO Das sanções
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que violem os estatutos da CAMEJE, não cumpridores das decisões, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudique o prestigio da CAMEJE e ou por ma conduta serão aplicadas as sanções.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a Assembleia Geral sancionar os membros que violem os princípios estatutários.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) As sanções a serem aplicadas dividemse em quatro categorias:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal e escrita;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Suspensão de qualidade de membro;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Rescisão de qualidade de membro;
  87. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 11: Quatro) As sanções serão registadas num livro para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de pena de suspensão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da CAMEJE.
  90. Número ou marcador, página 11: Seis) A sanção prevista na alínea d) do n. 1 do presente artigo, só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 11: Sete) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se a ela houver lugar.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos órgãos
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  95. Texto do artigo, página 11: Para a realização dos seus objectivos a CAMEJE tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal do Projecto.
  99. Texto do artigo, página 11: I
  100. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros da CAMEJE, em pleno gozo dos direitos.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta de:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Presidente;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento eleitoral.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta do Conselho Directivo.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da CAMEJE, segundo o próprio regulamento.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) Aprovar o plano e o orçamento anual
  114. Texto do artigo, página 11: da CAMEJE, proposto pelo Conselho Directivo. Quatro) Aprovar emendas aos estatutos. Cinco) Proclamar como membro honorário
  115. Texto do artigo, página 11: as personalidades merecedoras da distinção.
  116. Número ou marcador, página 11: Seis) Deliberar sobre a CAMEJE e quaisquer outros assuntos indicados da Agenda e que não contrariem os assuntos e objectivos da CAMEJE.
  117. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  120. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que for solicitada.
  121. Texto do artigo, página 12: I
  122. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO Conselho Directivo
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 12: (Definição composição)
  125. Número ou marcador, página 12: Um) Conselho Directivo e órgão executivo e responsável pela realização das acções definidas pela assembleia da CAMEJE.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Directivo está composto por cinco membros:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Um Vice-Presidente;
  129. Número ou marcador, página 12: c) Um Tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 12: d) Um Coordenador do projecto;
  131. Número ou marcador, página 12: e) Um Secretário.
  132. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Directivo é eleito pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral, podendo o presidente nomear o chefe de departamento.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Directivo)
  135. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Directivo:
  136. Número ou marcador, página 12: Um) Representar CAMEJE, nas suas relações ao nível, local, nacional e internacional.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) Exercer administração dos bens patrimoniais da CAMEJE
  138. Número ou marcador, página 12: Três) Preparar o plano e o orçamento anual e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 12: Quatro) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submete-los a aprovação desta.
  140. Número ou marcador, página 12: Cinco) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Casa Menino Jesus.
  141. Número ou marcador, página 12: Seis) Criar departamento de acordo com as necessidades, e com o regulamento interno.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  144. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) Na convocatória deverão trazer indicadas as agendas das reuniões, data, local e hora.
  146. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada sessão do conselho directivo será lavrada em acta em livro destinado para efeito.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 12: (Ordem trabalho)
  149. Texto do artigo, página 12: O Conselho Directivo reúne-se uma vez por cada mes, ou extraordinariamente caso um dos seus membros solicite sua convocatória.
  150. Texto do artigo, página 12: Única: A Reunião só poderá efectivar-se na presença 2/3 (dos dois terços dos seu membros).
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente, vice-presidente, secretario e Coordenador geral da CAMEJE)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente, tem como competências:
  154. Número ou marcador, página 12: a) O presidente convoca e formalizar as cessões da Assembleia Geral indicadas na ordem dos trabalhos;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da CAMEJE;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar e garantir ao pleno funcionamento dos diferentes cargos existentes;
  157. Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
  158. Número ou marcador, página 12: e) Propor Assembleia Geral, emendas dos estatutos e regulamento da CAMEJE;
  159. Número ou marcador, página 12: f) Celebrar CAMEJE e outras organizações;
  160. Número ou marcador, página 12: g) Atribuir nos termos os regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
  161. Número ou marcador, página 12: h) Nomear exonerar e demitir os chefes do departamento criados para a prossecução dos objectivos definidos pela CAMEJE.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) O vice-presidente, tem como competências:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Representar o presidente na sua ausência;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções; c)Representar o presidente por delegação;
  165. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral;
  166. Número ou marcador, página 12: e) Convocar reuniões com o secretariado para se informar sobre o nível de execução dos programas.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) O Coordenador do projecto. Compete ao coordenador do projecto:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Executa as actividades do projecto;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Garante a gestão, documentação e coordena todas as actividades do projecto.
  170. Número ou marcador, página 12: Quatro) O secretario da CAMEJE, lhe compete o seguinte:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Efectua todos registos contabilísticos, entradas e saídas;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Fazer relatórios financeiros e da vivencia na casa;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Lavrar actas das reuniões da CAMEJE
  174. Número ou marcador, página 12: d) Redigir avisos e correspondências da Associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 12: (Competência da tesouraria)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) Movimentar os fundos da CAMEJE, angariar patrocínios velar pelas despesas deliberadas pelo concelho directivo, assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização, cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho Directivo.
  179. Número ou marcador, página 12: Três) Em casos de doações via bancária na conta da CAMEJE, os valores poderão ser levados do banco, por meio de cheques assinados pelo Presidente, Vice-Presidente conjuntamente o tesoureiro, ou por meio de um cartão visa atribuído pelo banco.
  180. Texto do artigo, página 12: III
  181. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO Concelho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 12: (Definição e composição)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente do conselho directivo e tem a função de fiscalizar a legalidade dos actos da CAMEJE.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto: a) Presidente; b) Primeiro Vogal; c) Segundo Vogal.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da CAMEJE, e controlar o cumprimento das suas atribuições;
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Organizar os artigos da CAMEJE; Três) Dar o parecer do relatório de contas e
  191. Texto do artigo, página 12: propostas apresentadas pelo conselho directivo.
  192. Número ou marcador, página 12: Quatro) Propor a solução as irregularidades fiscais.
  193. Número ou marcador, página 12: Cinco) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los na Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da CAMEJE)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) Dirigir e coordenar toda a actividade do Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Chamar e interrogar os membros em regularidades.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dar os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos.
  200. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da assembleia.
  201. Número ou marcador, página 13: Seis) Preparar o programa das actividades da Associação (Casa Menino Jesus), em colaboração e de acordo com as diversas equipas de trabalho.
  202. Número ou marcador, página 13: Sete) Tomar conhecimento dos balancetes mensais, feitos pelo tesoureiro, verificando sua exactidão, após o parecer do Conselho Fiscal, e dar conhecimento aos Associados.
  203. Número ou marcador, página 13: Oito) Receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais ficará solidariamente responsável.
  204. Número ou marcador, página 13: Nove) Encaminhar anualmente para aprovação da assembleia as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, apresentando o relatório de fatos ocorridos durante a sua gestão.
  205. Número ou marcador, página 13: Dez) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade (Casa Menino Jesus), e melhoria das condições de seus membros.
  206. Número ou marcador, página 13: Onze) Entrosar-se com instituições públicas e ou privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum, que visem a prossecução dos objectivos da CAMEJE.
  207. Número ou marcador, página 13: Doze) Contratar e demitir funcionários; Treze) Convocar a assembleia quando as
  208. Texto do artigo, página 13: condições de trabalho assim exigirem.
  209. Número ou marcador, página 13: Quatorze) Elaborar e apresentar, a Assembleia Geral o relatório anual.
  210. Número ou marcador, página 13: Quinze) Elaborar e executar programa anual de actividades.
  211. Número ou marcador, página 13: Dezesseis) Autorizar as compras não previstas no orçamento, alienações, locações e empréstimos necessários ao bom funcionamento da Associação.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: (Ordem de trabalho)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que assuntos relevantes o exigirem.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao presidente convocar as reuniões.
  216. Número ou marcador, página 13: Três) As secções deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só poderão ser efectuadas com a totalidade dos seus membros.
  217. Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Das receitas
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 13: (Fontes de rendimentos da CAMEJE)
  220. Texto do artigo, página 13: As fontes das receitas da CAMEJE são:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Quotas dos membros;
  222. Número ou marcador, página 13: b) Jóias dos membros;
  223. Número ou marcador, página 13: c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
  224. Número ou marcador, página 13: d) Outras formas de receitas provenientes de actividades que para este fim forem promovidas.
  225. Texto do artigo, página 13: Único: Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da CAMEJE.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Das disposiões gerais e transitórias)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos Associados através de Assembléia Geral.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A CAMEJE não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, ou equivalentes, sob nenhuma forma. No entanto as despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra a apresentação dos documentos justificativos.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) A CAMEJE aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção do desenvolvimento dos objetivos traçados pela Casa.
  231. Número ou marcador, página 13: Quatro) As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, regulamento, elaboradas pela Directoria.
  232. Número ou marcador, página 13: Cinco) A CAMEJE é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
  233. Número ou marcador, página 13: Seis) Só a Assembléia Geral Extraordinária pode pronunciar a dissolução da CAMEJE. Esta assembleia designará um ou mais comissários encarregados da liquidificação dos bens da Associação. Os seu poderes serão determinados pela Associação. A CAMEJE só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios presentes a reunião em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da CAMEJE.
  234. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
  235. Texto do artigo, página 13: de Chimoio, 31 de Agosto de 2015. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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