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Texto do artigo · p. 50 Xironga Cosntruções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100557851, uma entidade denominada Xironga Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Qu feng, divorciada natural de China, residente na Avenida Mao tse tung 1380 r/c, bairro Maxaquene cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia 1 de Abril de 2011, Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Telma Kuan Chien Wing, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro da Machava, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601015734730, emitido no dia 27 de Setembro de 2011, em Chimoio. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Xironga Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km12, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a grosso e a retalho com importação.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou, já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital Social
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Qu Feng com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital e com Telma Kuan Chien Wing com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 50 O capita social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e Cessão de Quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Texto do artigo · p. 50 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 50 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 De Herdeiros
Número ou marcador · p. 50 Um) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer factos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os factos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Xironga Cosntruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100557851, uma entidade denominada Xironga Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Qu feng, divorciada natural de China, residente na Avenida Mao tse tung 1380 r/c, bairro Maxaquene cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia 1 de Abril de 2011, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 50: Telma Kuan Chien Wing, solteira, maior, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro da Machava, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601015734730, emitido no dia 27 de Setembro de 2011, em Chimoio. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação e Sede
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Xironga Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km12, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Duração
  10. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: Objecto
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção a grosso e a retalho com importação.
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou, já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: Capital Social
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Qu Feng com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital e com Telma Kuan Chien Wing com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50 porcento do capital.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 50: Aumento do Capital
  22. Texto do artigo, página 50: O capita social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: Divisão e Cessão de Quotas
  25. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: Administração
  30. Texto do artigo, página 50: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 50: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 50: Da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 50: De Herdeiros
  43. Número ou marcador, página 50: Um) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer factos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) Os factos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 50: Casos Omissos
  48. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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