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- Texto do artigo, página 22: Agrozambe, S.A
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715325, uma sociedade denominada Agrozambe, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de Agrozambe, S.A. e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro número 40, Sommerschield, podendo o Conselho de Administração deslocála para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agro-industriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais, incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras-públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 22: b) Promoção imobiliária,
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e assessoria tecnicofinanceira em todo tipo de projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) Logística, importação, exportação e distribuição de bens;
- Número ou marcador, página 22: e) Representação comercial de sociedades, grupos entidades domiciliadas ou não no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital e acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado, e está dividido em duzentas acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções são ao portador, podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuitem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e negociá-las, nos termos e dentro dos limites fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso
- Texto do artigo, página 22: de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A preferência é exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, qualquer accionista poderá transferir as suas acções a um seu associado ou participado, mediante simples notificação à sociedade e apresentação de comprovativo do vínculo de associação ou participação, e sujeito a que o novo accionista assuma a totalidade das obrigações do accionista cedente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todo o Accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de Accionista.
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo, posição contrária dos Accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatórias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 23: Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório referido no número anterior pode ser publicado em jornal de grande circulação, ou substituído por carta endereçada aos Accionistas, emitida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) C o m p e t e , n o m e a d a m e n t e , à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 23: c) O relatório e contas do exercício social:
- Número ou marcador, página 23: d) A eleição dos membros do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 23: e) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 23: f) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: g) A nomeação dos auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 23: i) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados os accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só são válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) A aprovação das contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) A dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) A emissão de obrigações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos quinze dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Votações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por cada acção conta-se um voto. Dois) Não é permitido o voto por
- Texto do artigo, página 23: correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As propostas de acta serão enviadas por carta, ou correio electrónico aos Accionistas no prazo de sete dias após a reunião da
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluír-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração Administração e Fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, eleitos por um período de dois anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, cabe a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 23: Para além das atribuições gerais e derivadas da Lei e destes estatutos compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 23: a) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, onerar, locar, arrendar e alienar quaisquer bens sociais e direitos, móveis e imóveis,
- Texto do artigo, página 24: incluindo veículos automóveis, sempre que entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Negociar e contrair financiamentos, bem como qualquer outro tipo de contratos que envolvam responsabilidades para a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais ou outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: e) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: f) Constituir mandatários ou procuradores, com ou sem faculdade de substabelecimento;
- Número ou marcador, página 24: g) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: h) delegar o exercício de parte das suas funções numa comissão executiva de 1 ou 2 membros, designando o respectivo presidente
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reune sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores ou do órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reúne- -se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 24: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número seis do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de vincular a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro Administrador para as situações previstas nas alíneas b) e c) do Artigo 13.º, sempre que estas envolvam valores superiores a um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Salvo o estabelecido na alínea a) do número um deste artigo, pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pelas assinaturas de um administrador e de qualquer procurador para o efeito designado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será efectuada por um Fiscal Único ou um Conselho Fiscal composto de três ou cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral ou por qualquer outra forma prevista na lei, por um período de dois anos, findo os quais pode ser renovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir-se de forma válida é necessária a presença da maioria de seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, e em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal podem ter lugar na sede ou em qualquer outro local previamente indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: As actas das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser registadas no respectivo livro de actas e deverão mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos contrários e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas funções para ser assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Ano Social e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos de investimento de associações e grupos de produtores, nos termos definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável, que estão sucessivamente em vigor e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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