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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Aplic Consultoria em Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585707, uma sociedade denominada Aplic Consultoria em Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Adelino Cândido da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º AE086379, emitido aos 30 de Abril de 2014, pela Entidade competente.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Paula Cristina Samissone da Silva, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Passaporte número 12AC17450, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 19 de Julho de 2013.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Aplic Consultoria em Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Reparação e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 26: c) Instalação de programas;
- Número ou marcador, página 26: d) Instalação de redes;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e Exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) Serviço de formação em informática.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce,ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Samissone da Silva.
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Cândido da Silva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paula Cristina Samissone da Silva, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO De Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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