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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Padaria Cherif, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de onze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100437430, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Padaria Cherif, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1107, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) A prática de actividades de panificação, o comércio de produtos alimentares, e afins;
- Número ou marcador, página 52: b) A indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 52: c) A confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
- Número ou marcador, página 52: d) A prestação de quaisquer actividades afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 52: Do Capital Social e Outros de Administração da Sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Mhamud Charania, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 52: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mhamud Charania.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela(s) do(s) procurador(es) especialmente designado(s) para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Três) Fica desde já nomeado o Sr. Mhamud Charania Administrador Único da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e Contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Apuramento e Distribuição de Resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
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