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Texto do artigo · p. 52 Padaria Cherif, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de onze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100437430, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Padaria Cherif, Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1107, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) A prática de actividades de panificação, o comércio de produtos alimentares, e afins;
Número ou marcador · p. 52 b) A indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 52 c) A confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
Número ou marcador · p. 52 d) A prestação de quaisquer actividades afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 52 Do Capital Social e Outros de Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Mhamud Charania, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 52 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mhamud Charania.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela(s) do(s) procurador(es) especialmente designado(s) para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Fica desde já nomeado o Sr. Mhamud Charania Administrador Único da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e Contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Apuramento e Distribuição de Resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Padaria Cherif, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de onze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100437430, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Objecto
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e Duração)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Padaria Cherif, Sociedade Unipessoal Limitada.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1107, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 52: a) A prática de actividades de panificação, o comércio de produtos alimentares, e afins;
  15. Número ou marcador, página 52: b) A indústria alimentar;
  16. Número ou marcador, página 52: c) A confecção e venda de produtos alimentares do tipo take away;
  17. Número ou marcador, página 52: d) A prestação de quaisquer actividades afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 52: Do Capital Social e Outros de Administração da Sociedade
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Capital Social)
  23. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio, Mhamud Charania, equivalente a cem porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas mediante aprovação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Prestações Suplementares)
  27. Texto do artigo, página 52: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 52: (Administração e Representação da Sociedade)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mhamud Charania.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela(s) do(s) procurador(es) especialmente designado(s) para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 52: Três) Fica desde já nomeado o Sr. Mhamud Charania Administrador Único da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Das Disposições Gerais
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: (Balanço e Contas)
  36. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 52: (Apuramento e Distribuição de Resultados)
  40. Número ou marcador, página 52: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 52: (Disposições Finais)
  47. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
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