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- Texto do artigo, página 9: Jucar Publicidade e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Março de dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede a sociedade Jucar Publicidade e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100627701, com capital social subscrito e realizado em 30.000,00MT (Trinta mil Meticais), para deliberar sobre a proposta de alargamento do objecto social. Estiveram presentes os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, o sócio Julião Augusto da Silva, detentor da única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, onde aprovara-se por unanimidade o alargamento do objecto da sociedade, onde, para além das actividades que vem exercendo, a sociedade passa a exercer também a actividade de: venda e aluguer de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e lubrificantes de máquinas e de motores automóveis.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da supra referida deliberação, fica alterado o texto do n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 9: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 9: c) Inalterado;
- Número ou marcador, página 9: d) Inalterado;
- Número ou marcador, página 9: e) Inalterado;
- Número ou marcador, página 9: f) Inalterado;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda e aluguer de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e lubrificantes de máquinas e de motores automóveis.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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