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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Food It Drink, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta da deliberacão da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril do ano dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede social a sociedade Food It Drink,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100713047., com capital social de vinte mil meticais, para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quota. Após aprovacão do ponto supra, foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência do referido acto através do qual a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a quota de que é titular na sociedade a favor do senhor Ferdinando Gandelli. Em consequência da referida deliberação, ficou alterado a composição do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a RaffaelloTolio;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente a Ferdinando Gandelli;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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