III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Moçambicana de Juízes, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da Associação Moçambicana de Juízes.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mueda
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Administradora do Distrito de Mueda o reconhecimento da Associação Luta pelo Desenvolvimento Comunitário Luclami Naturais da sociedade civil de Mueda, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto no n.º 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Luta pelo Desenvolvimento Comunitário Luclami Naturais da sociedade civil de Mueda.
- Texto do artigo, página 1: Mueda, 23 de Maio de 2016. — A Administradora do Distrito, Maria Constância Afonso Nhalivilo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Área 34, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824981, uma entidade denominada Área 34, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Ana Nicole Naiker Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Passaporte n.º 12AB30902, emitido a 10 de Agosto de 2012 e válido até 10 de Agosto de 2017, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Domitila Nagamal N. Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, viúva, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293131Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2010, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Área 34, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 479, bairro da Polana Cimento – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaboração, promoção e desenvolvimento imobiliário ou urbanístico; compra, venda e administração de imóveis; construção e venda imóveis; gestão e manutenção de condomínios;
- Número ou marcador, página 1: b) Serviços de limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 1: c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações,
- Texto do artigo, página 2: com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Ana Nicole Naiker Lopes Charas, com o valor total de 9.800,00MT, correspondente a 49% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Domitila Nagamal N.Lopes Charas, com o valor total de 10.200,00MT, correspondente a 51% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual
- Texto do artigo, página 2: compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É proibido aoadministrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamenteautorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito à vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 980-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número trinta e cinco da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade com a data de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de 972.525.000,00MT (novecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), para 1.572.525.000,00MT (mil e quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), sendo a
- Texto do artigo, página 3: importância do aumento de 600.000.000,00MT (seiscentos milhões de meticais), realizado mediante incremento do capital pelo accionista ABC Holding, Limited.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência do aumento de capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.572,525,000,00MT (mil e quinhentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 15.725.250,00MT (quinze milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentas e cinquenta), acções, subscritas e integralmente realizadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incremento das reservas disponíveis ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Juízes
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a Associação Moçambicana de Juízes, abreviadamente designada por AMJ, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMJ é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito duração e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMJ tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMJ é de âmbito nacional, podendo ter representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AMJ constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Finalidade
- Texto do artigo, página 3: A AMJ tem por fim contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições para o exercício independente, imparcial e digno da função de juiz e a salvaguarda dos seus legítimos interesses e direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da AMJ contribuir para a promoção da defesa, dignificação e independência da função de juiz.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São em especial objectivos da AMJ:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a representação dos juízes na defesa dos interesses profissionais, morais e materiais;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e estimular a solidariedade e coesão entre os juízes;
- Número ou marcador, página 3: c) Defender os seus associados de actos ofensivos ao seu estatuto e função;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar auxílio e assistência necessários ao cônjuge, descendentes e familiares dependentes do associado, em caso de óbito deste;
- Número ou marcador, página 3: e) Informar aos seus associados das questões de interesse profissional;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor aos competentes órgãos do Estado as reformas que visem a melhoria do sistema judiciário;
- Número ou marcador, página 3: g) Desencadear acções visando a elevação do nível de formação dos juízes;
- Número ou marcador, página 3: h) Pugnar pela efectivação dos direitos e regalias constantes do Estatuto dos Magistrados Judiciais e demais legislação, incluindo os relativos à independência económica e condições de segurança dos juízes;
- Número ou marcador, página 3: i) Lutar pela melhoria das condições de trabalho para os juízes;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover a realização de actividades académicas, recreativas e culturais, nomeadamente organização de colóquios, conferências e seminários;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover a publicação e fornecimento de livros e revistas jurídicas de interesse para os associados;
- Número ou marcador, página 3: l) Estabelecer intercâmbios com outros organismos similares, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da AMJ todos os juízes profissionais nacionais, das diversas jurisdições, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) Em efectividade de funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Jubilados;
- Número ou marcador, página 3: c) Aposentados;
- Número ou marcador, página 3: d) Em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de associados
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMJ tem quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores.
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros fundadores – os que estiveram presentes no acto de constituição da AMJ.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMJ e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários – aqueles a quem se conceda a qualidade de associado como distinção pelos serviços e apoio prestados à AMJ.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Membros beneméritos – aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas feitas a favor da AMJ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Processo de admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Regulamento Interno da AMJ estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Deixam de ser membros da AMJ os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Comuniquem por escrito à Direcção a vontade de se desvincularem da AMJ;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 3: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos
- Texto do artigo, página 4: sociais da AMJ ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 4: d) Por exclusão, resultante de uma decisão disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Jurisdicional, e deve ser precedida de um processo disciplinar, com audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à AMJ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) São, de entre outros, direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber cartão de identificação de associado e usar as insígnias da AMJ;
- Número ou marcador, página 4: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar protecção e apoio da AMJ nos casos previstos nos presentes estatutos; h)Solicitar apoio aos órgãos da AMJ sobre assuntos que afectem o exercício da judicatura ou os interesses dos associados em particular;
- Número ou marcador, página 4: i) Ter acesso a informação sobre a gestão corrente da AMJ e suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: j) Usufruir dos programas e benefícios concedidos pela AMJ;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar em eventos de carácter cultural, académico e recreativos promovidos ou relacionados com a AMJ;
- Número ou marcador, página 4: l) Requerer certidões das deliberações que directamente lhe interessarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados honorários e beneméritos gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como do direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros: a) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: b) Sempre que a Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela AMJ; c)Exercer os cargos associativos para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o bom nome da AMJ e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: h) Cumprir as tarefas que lhe forem acometidas no âmbito das actividades da associação com zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Abster-se de praticar actos atentatórios dos objectivos da AMJ e dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 4: k) Defender os direitos e os interesses legítimos dos juízes;
- Número ou marcador, página 4: l) Zelar pelo exercício condigno da função de juiz;
- Número ou marcador, página 4: m) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Limitação ao exercício dos direitos
- Texto do artigo, página 4: A capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos da AMJ só é conferida a associados fundadores e efectivos que possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 4: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) Os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
- Número ou marcador, página 4: b) O uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da AMJ;
- Número ou marcador, página 4: c) A prática de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a AMJ;
- Número ou marcador, página 4: d) A violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: e) O não cumprimento dos deveres do associado;
- Número ou marcador, página 4: f) O não pagamento de quotas pelo associado durante mais de trinta dias, após ter sido notificado por escrito para o fazer;
- Número ou marcador, página 4: g) Qualquer condenação em pena maior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMJ pode aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Multa até ao décuplo da quota;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão de direitos até 30 dias;
- Número ou marcador, página 4: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência do Conselho Jurisdicional a aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b), c) e d), mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A pena de exclusão só pode ser imposta ao associado que pratique actos gravemente ofensivos à dignidade moral e profissional, lese gravemente os interesses patrimoniais ou não patrimoniais da AMJ ou adopte, de maneira sistemática, condutas manifestamente contrárias aos princípios e objectivos por ela prosseguidos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A aplicação da pena de exclusão compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Jurisdicional, mediante processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da AMJ por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida, caso exista alguma, ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Recursos
- Número ou marcador, página 4: Um) Das decisões do Conselho Jurisdicional em matéria disciplinar cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O associado recorrente não pode assistir à reunião da Assembleia Geral que apreciar o recurso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Execução das sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 4: Um) As sanções disciplinares só começam a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da AMJ.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da jóia e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Jóia
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados, à excepção dos honorários, estão sujeitos ao pagamento à AMJ de uma jóia no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os associados, à excepção dos honorários e beneméritos, estão sujeitos ao pagamento à AMJ de uma quota mensal, até ao dia 5 (cinco) do mês seguinte ao que disser respeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da AMJ:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos órgãos associativos tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da AMJ é incompatível com o exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do Tribunal Supremo, do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal, do Conselho Constitucional e dos Conselhos Superiores das Magistraturas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados que exerçam funções governativas ou de nomeação política ou na Ordem dos Advogados de Moçambique não podem ser eleitos para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O disposto no número antecedente é também aplicável aos associados honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMJ, composta por todos os associados
- Texto do artigo, página 5: no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da AMJ.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, e aos vice-presidentes incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: 4. Ao secretário cabe elaborar as actas, apoiar a mesa e exercer as demais tarefas inerentes à função.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos; b)Definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da AMJ para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão de associado;
- Número ou marcador, página 5: i) Conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares proferidas pelo Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 5: k) Aplicar a pena de exclusão;
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a fusão e a dissolução da AMJ e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: m) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMJ que lhe tenham sido submetidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente; d)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 5: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 5: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 5: m) Conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 5: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 21, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional ou de, pelo menos, dois terços dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando se trate do último ano do exercício do mandato dos órgãos sociais, a discussão e votação do relatório de contas deve ocorrer na mesma assembleia em que se procede à eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando, em primeira convocatória, no local e hora marcada, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, através de uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos no país, com antecedência mínima de trinta dias, devendo serem indicados a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da AMJ, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Mesa, ouvida a Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Destinando-se à eleição dos órgãos sociais, a Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de três meses.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante,
- Texto do artigo, página 6: designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, onde contenha data, nome, categoria profissional e assinatura do associado reconhecida.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A carta referida no número antecedente é válida apenas para a reunião a que disser respeito e o associado não pode representar mais de cinco associados, sendo admitido o substabelecimento num grau.
- Número ou marcador, página 6: Sete) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excepto nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos, que deve ser por voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Dissolução ou prorrogação da AMJ, que deve ser por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A votação é secreta sempre que se trate de deliberações sobre matéria disciplinar ou quando assim o determine o Presidente, a requerimento de 20 associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum associado pode votar nas deliberações relativas a matérias em que haja conflito de interesses entre a AMJ e ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados, ou que sejam por estes aprovados na respectiva sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados honorários e beneméritos não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II A Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é um órgão executivo composto por um presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, secretário executivo, tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) À Direcção cabe a administração e representação da AMJ.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da AMJ, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos Estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em especial, à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir e executar a política geral da AMJ;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a AMJ activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir e demitir os funcionários da AMJ;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a admissão de associados efectivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a AMJ deva participar;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMJ, obedecendo ao disposto na lei civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: k) Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: l) Decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro da AMJ e submeter ao Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 6: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 6: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 6: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 6: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: r) Promover actos e actividades tendentes ao normal funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: s) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMJ com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: t) Exercer as demais atribuições previstas nos presentes estatutos e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões da Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões e deliberações da Direcção devem ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a AMJ em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões da Direcção e presidir aos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender em todas as actividades da AMJ;
- Número ou marcador, página 7: d) Outorgar, em nome da AMJ, todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar informações à AssembleiaGeral sobre o montante dos donativos recebidos e o fim a que se destinaram;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de assembleias gerais, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências do primeiro vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: Compete ao primeiro vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do segundo vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: Compete ao segundo vice-presidente:
- Texto do artigo, página 7: a)Coadjuvar o presidente na representação da AMJ no plano externo;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências do secretário executivo
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover, por iniciativa própria, os actos necessários ao funcionamento da AMJ;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer as demais funções que a Direcção, o presidente ou os presentes estatutos lhe confiarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber, guardar e administrar os bens da AMJ, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar a escrituração da AMJ;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor iniciativas que visem a angariação de fundos para a AMJ.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Competências dos vogais
- Texto do artigo, página 7: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar os membros da Direcção referidos nos artigos anteriores, e substituí-los nas suas ausências e impedimentos nos termos dos presentes estatutos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Food It Drink, Limitada
- Certidão de registo HPVM – Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada
- Certidão de registo Pemba Pv Power, Limitada
- Certidão de registo Songo Wind Power, Limitada
- Certidão de registo ACTIV – Consulting, Limitada
- Certidão de registo Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Imaculada, Limitada
- Certidão de registo FMJ MZ, Limitada
- Certidão de registo Chissando Wind Power, Limitada
- Certidão de registo Balaji Marbles & Granites, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mueda
- Certidão de registo Nampula PV Power, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Romão, Limitada
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GL-General,Limitada
- Certidão de registo CETRAVARE – Centro de Tratamento e Valorização de Resíduos, Limitada
- Diploma Vidal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Real, Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
- Diploma Tecnimoz, Limitada
- Certidão de registo Área 34, Limitada
- Certidão de registo Satellite Technologies Services Trading Jamey, Limitada
- Certidão de registo African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
- Diploma Associação Moçambicana de Juízes
- Certidão de registo Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Diploma Standard Refrigeração, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Lemnos, Limitada