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- Texto do artigo, página 40: R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da R.L imobiliária, Importação e ExportaçãoSociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1631 rés-do-chão, bairro Alto Maé, B, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com capital social de duzentos mil meticais, sob NUEL 100490110, deliberaram sobre cedência de quota da socia Prashna Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor dasocia Sulbha Lalgi, cedência de quota da sócia Ranjan Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor da sócia Sulbha Lalgi, Cedência de quota do sócio Vikaskumar Lalgi no valor de 50.000.00MT a favor da sócia Sulbha Lalgi, e deliberaram sobre a transformação da sociedade R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada para R.L Imobiliária, Importação e Exportação Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da cedência de quota e da transformação alteração integralmente o estatuto que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de R.L Imobiliária, Importação e Exportação
- Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1631, rés-do-chão, bairro Alto Maé, B, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: Imobiliário, compra, venda e aluguer de imóveis, comércio de produtos de mercearia e diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única a Sulbha Lalgi.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sulbha Lalgi que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Lucros, perdas e dissolução da sociedadedistribuição de lucros
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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