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Texto do artigo · p. 11 Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, sócia Yara Palalane Ribeiro, Alessandro Ramarini e Sharon Ramarini, uma sociedade por quotas denominada, Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada com sede na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering; recrutamento e formação para todas actividades; organização
Texto do artigo · p. 12 e gestão de eventos; consultoria e serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria de produtos alimentares; importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de treze mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, para o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para a sócia Yara Palalane Ribeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para o sócio Alessandro Ramarini;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente ao vinte e quatro por cento do capital social, para a sócia Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, se seguida, se defere aos sócios não cedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, João Paulo dos Santo Curado Ribeiro, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer uma das administradoras praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e outras tarefas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação legal da empresa é exercida pelo sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção geral é exercida pelo sócio Alessandro Ramarini.
Número ou marcador · p. 12 Três) O direcção marketing e publicidade serão exercidos pelas duas sócias Yara Palalane Ribeiro e Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por carta registrada, com aviso de recepção com pelo menos quinze dias de antecedência salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévia de convocação, desde que os sócios se representem pessoalmente ou por mandato e manifestem a vontade de que a assembleia geral se continua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A competência atribuídas por lei a assembleia geral dos sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar outro assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Arrolamento, penhora, arresto)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota se for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 12 constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, sócia Yara Palalane Ribeiro, Alessandro Ramarini e Sharon Ramarini, uma sociedade por quotas denominada, Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada com sede na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A Sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering; recrutamento e formação para todas actividades; organização
  13. Texto do artigo, página 12: e gestão de eventos; consultoria e serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria de produtos alimentares; importação e exportação de bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de treze mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, para o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para a sócia Yara Palalane Ribeiro;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para o sócio Alessandro Ramarini;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente ao vinte e quatro por cento do capital social, para a sócia Sharon Ramarini.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, se seguida, se defere aos sócios não cedente.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, João Paulo dos Santo Curado Ribeiro, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer uma das administradoras praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Gerência e outras tarefas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação legal da empresa é exercida pelo sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção geral é exercida pelo sócio Alessandro Ramarini.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) O direcção marketing e publicidade serão exercidos pelas duas sócias Yara Palalane Ribeiro e Sharon Ramarini.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por carta registrada, com aviso de recepção com pelo menos quinze dias de antecedência salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévia de convocação, desde que os sócios se representem pessoalmente ou por mandato e manifestem a vontade de que a assembleia geral se continua e delibere sobre determinado assunto.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A competência atribuídas por lei a assembleia geral dos sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração.
  42. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar outro assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Arrolamento, penhora, arresto)
  49. Texto do artigo, página 12: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota se for cedida sem o consentimento daquela.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  53. Texto do artigo, página 12: constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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