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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Sociedade Lemnos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sociedade Lemnos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100711184, com o capital social de vinte mil meticais, a assembleia geral, deliberou alterar o capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, mediante novas entradas em dinheiro, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 76.500,00 MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Dimitrius Tzitzivacos;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 73.500,00 MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christos Gkoutzelas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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