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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Unitrans Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 13 de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do Livro C traço trinta e três, sito na rua Fernão Lopes, n.º 163, província de Maputo procedeu-sea alteração da sede e objecto social, e em consequência os artigos 2.º e 3.º do pacto social passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara n.º 21 -cidade de Maputo, bairro da Somerchield, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da empresa é o provimento de serviços de transporte e logística e gestão de cadeia de valores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade desenvolverá ainda as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Manuntenção de estradas terceárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem dentro das áreas de exploração agrícola e mineira;
- Número ou marcador, página 12: c) Manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis e seus derivados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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