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Texto do artigo · p. 38 CETRAVARE – Centro de Tratamento e Valorização de Resíduos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezanove de Dezembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 33 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, filho de Jaime Massaite Moiambo e de Mungira Figueira Meque, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043822B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em três de Janeiro de dois mil e doze e residente na cidade de Chimoio e Jenita Benício Cangola, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaport n.º 15AH23029, emitido pela República de Moçambique, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta denominação de CETRAVARE – Centro de Tratamento e
Texto do artigo · p. 38 Valorização de Resíduos, Limitada e vai ter a sua na cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 c) Produção e venda de fertilizantes orgânicos;
Número ou marcador · p. 38 d) Experimentação agrícola e energética;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de esvaziamento de infraestruturas sanitários; f)Instalação de estações de transferências de lamas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os
Texto do artigo · p. 39 sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Osvaldo
Texto do artigo · p. 39 Jaime Moiambo, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Direcção geral
Número ou marcador · p. 39 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 39 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Gôndola, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: CETRAVARE – Centro de Tratamento e Valorização de Resíduos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezanove de Dezembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 33 á 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Osvaldo Jaime Moiambo, solteiro, filho de Jaime Massaite Moiambo e de Mungira Figueira Meque, natural de Songo-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043822B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em três de Janeiro de dois mil e doze e residente na cidade de Chimoio e Jenita Benício Cangola, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaport n.º 15AH23029, emitido pela República de Moçambique, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta denominação de CETRAVARE – Centro de Tratamento e
  7. Texto do artigo, página 38: Valorização de Resíduos, Limitada e vai ter a sua na cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos sólidos e líquidos;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Produção e venda de fertilizantes orgânicos;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Experimentação agrícola e energética;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de esvaziamento de infraestruturas sanitários; f)Instalação de estações de transferências de lamas.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 38: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os
  29. Texto do artigo, página 39: sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: Amortização
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  37. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  38. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  43. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  44. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Osvaldo
  48. Texto do artigo, página 39: Jaime Moiambo, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 39: Direcção geral
  53. Número ou marcador, página 39: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  57. Número ou marcador, página 39: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Osvaldo Jaime Moiambo e Jenita Benício Cangola.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  67. Texto do artigo, página 39: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  70. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 39: Gôndola, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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