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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100824175, uma entidade denominada INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.° 479596394 ZAF, emitido pelas entidades sul-africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Inn Pomene-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por IP, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Pomene, distrito de Massinga, província de Inhambane
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Actividades na área de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 37: b) Actividades na área de restauração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Willem Hendrik Kroon.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessação e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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