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Texto do artigo · p. 36 INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100824175, uma entidade denominada INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.° 479596394 ZAF, emitido pelas entidades sul-africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Inn Pomene-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por IP, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede em Pomene, distrito de Massinga, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividades na área de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades na área de restauração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Willem Hendrik Kroon.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessação e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100824175, uma entidade denominada INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Willem Hendrik Kroon, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.° 479596394 ZAF, emitido pelas entidades sul-africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Inn Pomene-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por IP, Lda., doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Pomene, distrito de Massinga, província de Inhambane
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Actividades na área de turismo e hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Actividades na área de restauração.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Willem Hendrik Kroon.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: Cessação e oneração de quotas
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Administração e gestão da sociedade
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: Omissões
  36. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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