III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2017
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- Número ou marcador, página 7: b) Exercer as funções que lhes forem confiadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de jurisdição e assegura a estrita observância das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, dois vice-presidentes e seis vogais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nas suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho Jurisdicional é substituído por um dos vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho jurisdicional:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar, mediante solicitação da Direcção, as propostas de regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer, em primeira instância, o poder disciplinar sobre os membros, mediante decisão da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover, junto da Direcção, a constituição da Comissão Eleitoral até 90 dias antes do trimestre previsto para a realização das eleições ordinárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar o processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 7: e) Resolver as divergências relativas à interpretação dos estatutos ou dos regulamentos de funcionamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões e deliberações do Conselho Jurisdicional serão registadas em acta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional só pode reunir validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Jurisdicional são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sendo o presidente substituído por um dos vice-presidentes, exercerá este o voto de qualidade nos termos indicados no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar trimestralmente a escrituração da AMJ e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a administração dos fundos da AMJ, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 7: e) Assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respectivo Presidente, e às reuniões da Direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer mediante consulta da Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, este pode, nos termos do n.º 1 do artigo 23 dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 8: solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da eleição dos órgãos, capacidade e Comissão Eleitoral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos são eleitos por escrutínio directo e secreto, para um mandato de três anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Jurisdicional e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não podem concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 8: Três) A eleição tem lugar em Assembleia Geral ordinária, no último trimestre do último ano do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da AMJ mantêm-se em funções de mera gestão até à tomada de posse dos novos membros eleitos, nos termos em que for deliberado pela Assembleia Geral, não obstante o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O exercício de qualquer função na AMJ é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da AMJ e da possibilidade de pagamento de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações não-governamentais, por deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Capacidade eleitoral passiva e activa
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da AMJ apenas os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o cargo de Presidente da Direcção só podem ser eleitos os associados com pelo menos cinco anos de filiação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Tem direito de eleger o membro que, à data da respectiva Assembleia Geral, tenha todas as quotas pagas e goze dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Listas de candidatura
- Número ou marcador, página 8: Um) A eleição e o escrutínio são feitos com base em listas, a serem apresentadas à Comissão Eleitoral até 90 dias antes da data da realização da Assembleia Geral para a eleição dos órgãos da AMJ.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As listas são identificadas por letras sorteadas e contêm, em relação a cada candidato, o seu nome completo, cargo para que se candidata e tribunal ou serviço em que exerce funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada associado só pode figurar como candidato para um cargo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada lista de candidatura designa um mandatário que a representará no processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Verificada a conformidade das listas com os presentes estatutos, o Presidente da Comissão Eleitoral as admitirá, ordenando a sua divulgação pelos associados.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As regras relativas aos actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Comissão Eleitoral
- Número ou marcador, página 8: Um) O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por membros da AMJ.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Eleitoral é composta por um mínimo de três membros e um máximo de nove, um dos quais é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício, que a ela preside. Os demais membros exercem a função de vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Comissão Eleitoral são eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária que anteceder a assembleia do acto eleitoral, ou em Assembleia Geral extraordinária a realizarse até noventa dias antes da assembleia do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Comissão Eleitoral
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aceitar e verificar a regularidade das listas de candidatura, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: c) Sortear as letras identificativas das listas de candidatura e elaborar e distribuir os boletins de voto; d)Decidir as reclamações dos candidatos;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder à contagem dos votos e proclamar o resultado das eleições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Eleitoral reúne quando convocada pelo respectivo presidente e delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção coloca à disposição da Comissão Eleitoral os meios e recursos necessários ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Votação e contagem de votos
- Número ou marcador, página 8: Um) A votação é efectuada através de um único boletim de voto, onde constam as letras identificativas das listas de candidatura, o qual é depositado numa urna.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Encerradas as urnas, a Comissão Eleitoral procede imediatamente à contagem dos votos respectivos e anuncia à Assembleia Geral o resultado da respectiva contagem, a acta, os boletins de voto devidamente separados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Apuramento de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Terminada a contagem de votos, decididas as reclamações que tenham sido apresentadas e as dúvidas que se lhe ofereçam sobre a validade ou sentido de algum voto, o Presidente da Comissão Eleitoral proclama os resultados da votação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São eleitos para os órgãos sociais da AMJ todos os candidatos da lista que obtenha a maioria do número dos votos expressos no escrutínio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros eleitos para os órgãos sociais tomam posse imediatamente a seguir à proclamação dos resultados, salvo se a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção cessante, deliberar para outra data que não deverá passar de 30 dias contados da data do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Irregularidades no processo eleitoral
- Texto do artigo, página 8: Em caso de irregularidade no processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide de imediato sobre o mesmo em última instância, sendo que a Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da AMJ é constituído por:
- Texto do artigo, página 8: a)Jóias e quotas recebidas dos associados, calculada em 1% do vencimentobase correspondente à respectiva categoria profissional;
- Número ou marcador, página 8: b) Outras contribuições dos associados; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMJ;
- Número ou marcador, página 9: d) Doações, legados ou subsídios que forem concedidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMJ promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Verbas decorrentes de convênios;
- Número ou marcador, página 9: g) Títulos de crédito; h)Quaiquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMJ fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu VicePresidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo secretário executivo da AMJ, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMJ dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMJ, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Símbolos
- Número ou marcador, página 9: Um) São símbolos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 9: b) O emblema;
- Número ou marcador, página 9: c) As insígnias;
- Número ou marcador, página 9: d) O lema.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas dos símbolos da AMJ serão submetidas pela Direcção à aprovação da Assembleia Geral no prazo de um ano a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Regulamentos e símbolos
- Texto do artigo, página 9: A Direcção deve, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos, apresentar as propostas do Regulamento Interno da Assembleia Geral, das eleições e a proposta dos símbolos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Mandatos
- Texto do artigo, página 9: O disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 não se aplica à eleição dos órgãos sociais da associação nos dois primeiros mandatos seguintes à sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Exercício anual
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da AMJ coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito subsidiário
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 9: Luta Pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado – Luclami Naturais
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Luta pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado, daqui em adiante designada por LUCLAMI NATURAIS é uma pessoa colectiva de Direito Privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 9: Um) A LUCLAMI NATURAIS é uma associaçao de âmbito regional, com sede na
- Texto do artigo, página 9: rua principal da vila municipal de Mueda, distrito do mesmo nome, província de Cabo Delgado, vai actuar nos distritos da região Norte nomeadamente: Mueda, Muidumbe, Nangade, Mocimboa da Praia e Palma e poderá criar delegações ou representações em qualquer parte da província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transferência de sede para outro local, só será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Filiação)
- Texto do artigo, página 9: A LUCLAMI NATURAIS, poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com organizações congêneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A LUCLAMI NATURAIS, é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a LUCLAMI NATURAIS propõe-se promover o desenvolvimento comunitário através da promoção do género combate à violência domésica, à prática da justiça pelas próprias mãos, pobreza, HIV/Sida, estimular a intervenção nas áreas de democracia, empoderamento da mulhher, boa governação, direitos humanos e justiça social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e participar activamente na Luta contra as Clamidades naturais, preservação do meio ambiente e sua protecção; b)Proporcionar informação às populações em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos previstos na CRM em vigor;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções que contribuam para melhoria das condiçoes de vida da população;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e desenvolver actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Estimular e efectuar actividades de educação cívica para garantir direitos que originam da exploração dos recursos naturais, indústria extractiva em Palma e realização de indemnização e reacentamento justos;
- Número ou marcador, página 9: f) Divulgar os objectivos e a importância da Lei de Terra em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobe questões relativas à juventude;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar, promover e participar debates, palestras, saraus, jornadas, exposições e outras formas de intervenção de natureza sociocultural, económica e informativa sobre direitos humanos, género, justiça social, boa governação focalizada na participaçao na tomada de decisões públicas e exercicio de cidanactiva activa;
- Número ou marcador, página 10: i) Estimular acções de prevenção, mitigação, mobilização social sobre saúde publica incluindo o HIV/Sida;
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos, pesquisas, monitoria das políticas públicas e acções de lobby e advocacia;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestar assistência psicossocial e material às pessoas em situação de vulnerabilidade, dando ênfase aos membros e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover actividades para mitigação dos desastres naturais e contribuam no desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer parcerias com instituições públicas, privada, e outros organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da LUCAMI NATURAIS todas as pessoas juridicas, fisicas ou colectivas nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: LUCLAMI NATURAIS, compreende membros fundadores, efectivos agregados e honorários.
- Número ou marcador, página 10: a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da LUCLAMI NATURAIS e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que se manifestem interessados e fazem parte da associação; c)Podem ser membros agregados todas as entidades que independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados a questão de desenvolvimento e bem-estar socioeconômico e cultural das comunidades e cidadãos em geral;
- Número ou marcador, página 10: d) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras e que esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços prestados à LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da LUCLAMI NATURAIS todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, nacionais ou estrangeiros que aderem voluntariamente aos princípios da associação devendo ser admitidos por deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependera da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) A LUCLAMI NATURAIS poderá admitir facilitadores para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros fundadores e efectivos da LUCLAMI NATURAIS:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Dedicar-se à causa da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização das actividades da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com dedicação e zelo todas as tarefas e funções que lhe sejam confiadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Participar em eventos para que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 10: f) Construir e defender o bom nome da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas ou reclamações sobre LUCLAMI NATURAIS; c)Ser informado sobre todas as actividades da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 10: e) Usufruir os benefícios referentes a sua condição de membros da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: f) Renunciar a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: g) Ser ouvido e respeitado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 10: O membro da LUCLAMI NATURAIS que violar as disposições estatutárias, ser-lhe-ão aplicadas uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 10: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 10: d) Exclusão.
- Texto do artigo, página 10: Único: A sanção da alínea d) será aplicada apenas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 10: b) Quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos e subsídios; d)Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Todos os bens imóveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da LUCLAMI NATURAIS os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Três) As Sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, director executivo e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da LUCLAMI NATURAIS dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado em participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação prévia a Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral è constituída por um presidente, vice presidente e secretario, ambos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar planos visionários e normativos; .
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger membros para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar por tudo o que convier a bem da organização.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) Composto por 3 pessoas, nomeadamente
- Texto do artigo, página 11: o presidente, vice-presidente e secretário que garante o funcionamento da Associação, tendo como competências, contratar o director executivo, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam o desenvolvimento, sendo de destacar:
- Número ou marcador, página 11: a) O monitoramento e supervisão das actividades da LUCLAMI NATURAIS; b)O controlo da execução das actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) O acompanhamento de elaboração de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) A elaboração de relatórios de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 11: e) A apreciação e homologação dos contratos e acordos assinados pela Direção executiva,incluindo referentes a admissão e demissão de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: f) Dar apoio político e técnico aos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de Direcção reúne-se uma vez por três meses, podendo reunir-se sempre que assim o achar.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões do Conselho de Direcção são deduzidas a escrito e forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção não carecem de reconhecimento oficial/cartório notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar e assegura a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo por via disso o respectivo parecer à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembléia Geral, donde será elaborado o parecer rspectivo;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal è composto por três membros nomeadamente, presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Trabalhadores)
- Número ou marcador, página 11: Um) O dia-a-dia da Organização será assegurado por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um director executivo, a quem cabe, dentre outras, as competências e atribuições de contratar e exonerar os trabalhadores, observando a lei e todos outros instrumentos jurídico-legais em vigor na organização e na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director executivo da LUCLAMI NATURAIS tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nessa qualidade, o director executivo, informa para validação dos seus actos institucionais o Conselho de Direcção na primeira sessão depois do evento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) De igual, o director executivo responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A LUCLAMI NATURAIS poderá extinguir-se ou dissolver desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral por uma maioria qualificado dos votos dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Aprovados em Assembleia Geral, realizada na Vila Municipal de Mueda, doze de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, sócia Yara Palalane Ribeiro, Alessandro Ramarini e Sharon Ramarini, uma sociedade por quotas denominada, Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada com sede na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A Sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering; recrutamento e formação para todas actividades; organização
- Texto do artigo, página 12: e gestão de eventos; consultoria e serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria de produtos alimentares; importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de treze mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, para o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para a sócia Yara Palalane Ribeiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para o sócio Alessandro Ramarini;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente ao vinte e quatro por cento do capital social, para a sócia Sharon Ramarini.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, se seguida, se defere aos sócios não cedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, João Paulo dos Santo Curado Ribeiro, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer uma das administradoras praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e outras tarefas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação legal da empresa é exercida pelo sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção geral é exercida pelo sócio Alessandro Ramarini.
- Número ou marcador, página 12: Três) O direcção marketing e publicidade serão exercidos pelas duas sócias Yara Palalane Ribeiro e Sharon Ramarini.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por carta registrada, com aviso de recepção com pelo menos quinze dias de antecedência salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévia de convocação, desde que os sócios se representem pessoalmente ou por mandato e manifestem a vontade de que a assembleia geral se continua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: Três) A competência atribuídas por lei a assembleia geral dos sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar outro assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Arrolamento, penhora, arresto)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota se for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 12: constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Unitrans Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 13 de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do Livro C traço trinta e três, sito na rua Fernão Lopes, n.º 163, província de Maputo procedeu-sea alteração da sede e objecto social, e em consequência os artigos 2.º e 3.º do pacto social passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara n.º 21 -cidade de Maputo, bairro da Somerchield, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da empresa é o provimento de serviços de transporte e logística e gestão de cadeia de valores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade desenvolverá ainda as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Manuntenção de estradas terceárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem dentro das áreas de exploração agrícola e mineira;
- Número ou marcador, página 12: c) Manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis e seus derivados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Standard Refrigeração, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de dezanove de Dezembro de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade comercial Standard Refrigeração, Limitada, registada sob o NUEL 100434814, a uma cessão de quota, do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 13: O sócio Lino Jorge Monteiro Durão transmitiu a sua quota, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, ao sócio António Jacobus Frederik Kies.
- Texto do artigo, página 13: Que em consequência da operação efectuada é assim alterada a redação do número um do artigo quarto, e no número seis, do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal 11.000,00,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Frederik Kies;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Arnold Kies;
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Um)... Mantém redacção Dois)...Mantém redacção Três... Mantém redacção Quatro..... Mantém redacção Cinco)......Mantém redacção Seis) Até deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 13: geral, em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Jacobus Frederik Kies e Jacobus Arnold Kies.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sociedade Lemnos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sociedade Lemnos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100711184, com o capital social de vinte mil meticais, a assembleia geral, deliberou alterar o capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, mediante novas entradas em dinheiro, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 76.500,00 MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Dimitrius Tzitzivacos;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 73.500,00 MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christos Gkoutzelas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Food It Drink, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta da deliberacão da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril do ano dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede social a sociedade Food It Drink,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100713047., com capital social de vinte mil meticais, para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quota. Após aprovacão do ponto supra, foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência do referido acto através do qual a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a quota de que é titular na sociedade a favor do senhor Ferdinando Gandelli. Em consequência da referida deliberação, ficou alterado a composição do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a RaffaelloTolio;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente a Ferdinando Gandelli;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: HPVM – Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e quarenta e quatro a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Heliopolis Energia S.P.A e Moçitaly, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HPVM - Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada com sede na cidade
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 364, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Food It Drink, Limitada
- Certidão de registo HPVM – Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada
- Certidão de registo Pemba Pv Power, Limitada
- Certidão de registo Songo Wind Power, Limitada
- Certidão de registo ACTIV – Consulting, Limitada
- Certidão de registo Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Imaculada, Limitada
- Certidão de registo FMJ MZ, Limitada
- Certidão de registo Chissando Wind Power, Limitada
- Certidão de registo Balaji Marbles & Granites, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mueda
- Certidão de registo Nampula PV Power, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Romão, Limitada
- Certidão de registo Heineken Vendas e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo INN Pomene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GL-General,Limitada
- Certidão de registo CETRAVARE – Centro de Tratamento e Valorização de Resíduos, Limitada
- Diploma Vidal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo R.L Imobiliária, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Real, Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
- Diploma Tecnimoz, Limitada
- Certidão de registo Área 34, Limitada
- Certidão de registo Satellite Technologies Services Trading Jamey, Limitada
- Certidão de registo African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
- Diploma Associação Moçambicana de Juízes
- Certidão de registo Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Diploma Standard Refrigeração, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Lemnos, Limitada