III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2017

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Número ou marcador · p. 7 b) Exercer as funções que lhes forem confiadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de jurisdição e assegura a estrita observância das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, dois vice-presidentes e seis vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nas suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho Jurisdicional é substituído por um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho jurisdicional:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar, mediante solicitação da Direcção, as propostas de regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer, em primeira instância, o poder disciplinar sobre os membros, mediante decisão da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover, junto da Direcção, a constituição da Comissão Eleitoral até 90 dias antes do trimestre previsto para a realização das eleições ordinárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Fiscalizar o processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 e) Resolver as divergências relativas à interpretação dos estatutos ou dos regulamentos de funcionamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões e deliberações do Conselho Jurisdicional serão registadas em acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Jurisdicional só pode reunir validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Jurisdicional são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sendo o presidente substituído por um dos vice-presidentes, exercerá este o voto de qualidade nos termos indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar trimestralmente a escrituração da AMJ e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Fiscalizar a administração dos fundos da AMJ, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) Assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respectivo Presidente, e às reuniões da Direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir parecer mediante consulta da Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, este pode, nos termos do n.º 1 do artigo 23 dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 8 solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da eleição dos órgãos, capacidade e Comissão Eleitoral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos são eleitos por escrutínio directo e secreto, para um mandato de três anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Jurisdicional e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não podem concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 8 Três) A eleição tem lugar em Assembleia Geral ordinária, no último trimestre do último ano do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros dos órgãos sociais da AMJ mantêm-se em funções de mera gestão até à tomada de posse dos novos membros eleitos, nos termos em que for deliberado pela Assembleia Geral, não obstante o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O exercício de qualquer função na AMJ é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da AMJ e da possibilidade de pagamento de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações não-governamentais, por deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Capacidade eleitoral passiva e activa
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da AMJ apenas os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o cargo de Presidente da Direcção só podem ser eleitos os associados com pelo menos cinco anos de filiação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Tem direito de eleger o membro que, à data da respectiva Assembleia Geral, tenha todas as quotas pagas e goze dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Listas de candidatura
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição e o escrutínio são feitos com base em listas, a serem apresentadas à Comissão Eleitoral até 90 dias antes da data da realização da Assembleia Geral para a eleição dos órgãos da AMJ.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As listas são identificadas por letras sorteadas e contêm, em relação a cada candidato, o seu nome completo, cargo para que se candidata e tribunal ou serviço em que exerce funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada associado só pode figurar como candidato para um cargo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada lista de candidatura designa um mandatário que a representará no processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Verificada a conformidade das listas com os presentes estatutos, o Presidente da Comissão Eleitoral as admitirá, ordenando a sua divulgação pelos associados.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As regras relativas aos actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Comissão Eleitoral
Número ou marcador · p. 8 Um) O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por membros da AMJ.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Eleitoral é composta por um mínimo de três membros e um máximo de nove, um dos quais é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício, que a ela preside. Os demais membros exercem a função de vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da Comissão Eleitoral são eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária que anteceder a assembleia do acto eleitoral, ou em Assembleia Geral extraordinária a realizarse até noventa dias antes da assembleia do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Comissão Eleitoral
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Comissão Eleitoral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar e verificar a regularidade das listas de candidatura, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 8 c) Sortear as letras identificativas das listas de candidatura e elaborar e distribuir os boletins de voto; d)Decidir as reclamações dos candidatos;
Número ou marcador · p. 8 e) Proceder à contagem dos votos e proclamar o resultado das eleições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Eleitoral reúne quando convocada pelo respectivo presidente e delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção coloca à disposição da Comissão Eleitoral os meios e recursos necessários ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Votação e contagem de votos
Número ou marcador · p. 8 Um) A votação é efectuada através de um único boletim de voto, onde constam as letras identificativas das listas de candidatura, o qual é depositado numa urna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Encerradas as urnas, a Comissão Eleitoral procede imediatamente à contagem dos votos respectivos e anuncia à Assembleia Geral o resultado da respectiva contagem, a acta, os boletins de voto devidamente separados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Apuramento de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Terminada a contagem de votos, decididas as reclamações que tenham sido apresentadas e as dúvidas que se lhe ofereçam sobre a validade ou sentido de algum voto, o Presidente da Comissão Eleitoral proclama os resultados da votação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São eleitos para os órgãos sociais da AMJ todos os candidatos da lista que obtenha a maioria do número dos votos expressos no escrutínio.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros eleitos para os órgãos sociais tomam posse imediatamente a seguir à proclamação dos resultados, salvo se a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção cessante, deliberar para outra data que não deverá passar de 30 dias contados da data do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Irregularidades no processo eleitoral
Texto do artigo · p. 8 Em caso de irregularidade no processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide de imediato sobre o mesmo em última instância, sendo que a Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da AMJ é constituído por:
Texto do artigo · p. 8 a)Jóias e quotas recebidas dos associados, calculada em 1% do vencimentobase correspondente à respectiva categoria profissional;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras contribuições dos associados; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMJ;
Número ou marcador · p. 9 d) Doações, legados ou subsídios que forem concedidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMJ promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Verbas decorrentes de convênios;
Número ou marcador · p. 9 g) Títulos de crédito; h)Quaiquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A AMJ fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu VicePresidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo secretário executivo da AMJ, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A AMJ dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMJ, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Símbolos
Número ou marcador · p. 9 Um) São símbolos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 9 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 9 c) As insígnias;
Número ou marcador · p. 9 d) O lema.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As propostas dos símbolos da AMJ serão submetidas pela Direcção à aprovação da Assembleia Geral no prazo de um ano a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Regulamentos e símbolos
Texto do artigo · p. 9 A Direcção deve, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos, apresentar as propostas do Regulamento Interno da Assembleia Geral, das eleições e a proposta dos símbolos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Mandatos
Texto do artigo · p. 9 O disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 não se aplica à eleição dos órgãos sociais da associação nos dois primeiros mandatos seguintes à sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Exercício anual
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da AMJ coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito subsidiário
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 9 Luta Pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado – Luclami Naturais
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Luta pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado, daqui em adiante designada por LUCLAMI NATURAIS é uma pessoa colectiva de Direito Privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 9 Um) A LUCLAMI NATURAIS é uma associaçao de âmbito regional, com sede na
Texto do artigo · p. 9 rua principal da vila municipal de Mueda, distrito do mesmo nome, província de Cabo Delgado, vai actuar nos distritos da região Norte nomeadamente: Mueda, Muidumbe, Nangade, Mocimboa da Praia e Palma e poderá criar delegações ou representações em qualquer parte da província.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transferência de sede para outro local, só será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Filiação)
Texto do artigo · p. 9 A LUCLAMI NATURAIS, poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com organizações congêneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A LUCLAMI NATURAIS, é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins a LUCLAMI NATURAIS propõe-se promover o desenvolvimento comunitário através da promoção do género combate à violência domésica, à prática da justiça pelas próprias mãos, pobreza, HIV/Sida, estimular a intervenção nas áreas de democracia, empoderamento da mulhher, boa governação, direitos humanos e justiça social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e participar activamente na Luta contra as Clamidades naturais, preservação do meio ambiente e sua protecção; b)Proporcionar informação às populações em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos previstos na CRM em vigor;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções que contribuam para melhoria das condiçoes de vida da população;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e desenvolver actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Estimular e efectuar actividades de educação cívica para garantir direitos que originam da exploração dos recursos naturais, indústria extractiva em Palma e realização de indemnização e reacentamento justos;
Número ou marcador · p. 9 f) Divulgar os objectivos e a importância da Lei de Terra em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobe questões relativas à juventude;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar, promover e participar debates, palestras, saraus, jornadas, exposições e outras formas de intervenção de natureza sociocultural, económica e informativa sobre direitos humanos, género, justiça social, boa governação focalizada na participaçao na tomada de decisões públicas e exercicio de cidanactiva activa;
Número ou marcador · p. 10 i) Estimular acções de prevenção, mitigação, mobilização social sobre saúde publica incluindo o HIV/Sida;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar estudos, pesquisas, monitoria das políticas públicas e acções de lobby e advocacia;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestar assistência psicossocial e material às pessoas em situação de vulnerabilidade, dando ênfase aos membros e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 10 l) Promover actividades para mitigação dos desastres naturais e contribuam no desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 10 m) Estabelecer parcerias com instituições públicas, privada, e outros organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da LUCAMI NATURAIS todas as pessoas juridicas, fisicas ou colectivas nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da LUCLAMI NATURAIS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 LUCLAMI NATURAIS, compreende membros fundadores, efectivos agregados e honorários.
Número ou marcador · p. 10 a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da LUCLAMI NATURAIS e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que se manifestem interessados e fazem parte da associação; c)Podem ser membros agregados todas as entidades que independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados a questão de desenvolvimento e bem-estar socioeconômico e cultural das comunidades e cidadãos em geral;
Número ou marcador · p. 10 d) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras e que esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços prestados à LUCLAMI NATURAIS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da LUCLAMI NATURAIS todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, nacionais ou estrangeiros que aderem voluntariamente aos princípios da associação devendo ser admitidos por deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependera da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A LUCLAMI NATURAIS poderá admitir facilitadores para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros fundadores e efectivos da LUCLAMI NATURAIS:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Dedicar-se à causa da LUCLAMI NATURAIS;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para a realização das actividades da LUCLAMI NATURAIS;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com dedicação e zelo todas as tarefas e funções que lhe sejam confiadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar em eventos para que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 10 f) Construir e defender o bom nome da LUCLAMI NATURAIS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar propostas ou reclamações sobre LUCLAMI NATURAIS; c)Ser informado sobre todas as actividades da LUCLAMI NATURAIS;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 10 e) Usufruir os benefícios referentes a sua condição de membros da LUCLAMI NATURAIS;
Número ou marcador · p. 10 f) Renunciar a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 g) Ser ouvido e respeitado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da LUCLAMI NATURAIS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 10 O membro da LUCLAMI NATURAIS que violar as disposições estatutárias, ser-lhe-ão aplicadas uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 10 d) Exclusão.
Texto do artigo · p. 10 Único: A sanção da alínea d) será aplicada apenas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da LUCLAMI NATURAIS.
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos e subsídios; d)Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da LUCLAMI NATURAIS.
Número ou marcador · p. 10 a) Todos os bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Todos os bens imóveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da LUCLAMI NATURAIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Três) As Sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, director executivo e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da LUCLAMI NATURAIS dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado em participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação prévia a Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral è constituída por um presidente, vice presidente e secretario, ambos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar planos visionários e normativos; .
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar por tudo o que convier a bem da organização.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) Composto por 3 pessoas, nomeadamente
Texto do artigo · p. 11 o presidente, vice-presidente e secretário que garante o funcionamento da Associação, tendo como competências, contratar o director executivo, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam o desenvolvimento, sendo de destacar:
Número ou marcador · p. 11 a) O monitoramento e supervisão das actividades da LUCLAMI NATURAIS; b)O controlo da execução das actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) O acompanhamento de elaboração de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) A elaboração de relatórios de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 e) A apreciação e homologação dos contratos e acordos assinados pela Direção executiva,incluindo referentes a admissão e demissão de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 f) Dar apoio político e técnico aos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de Direcção reúne-se uma vez por três meses, podendo reunir-se sempre que assim o achar.
Número ou marcador · p. 11 Três) As decisões do Conselho de Direcção são deduzidas a escrito e forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção não carecem de reconhecimento oficial/cartório notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar e assegura a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo por via disso o respectivo parecer à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembléia Geral, donde será elaborado o parecer rspectivo;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal è composto por três membros nomeadamente, presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Trabalhadores)
Número ou marcador · p. 11 Um) O dia-a-dia da Organização será assegurado por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um director executivo, a quem cabe, dentre outras, as competências e atribuições de contratar e exonerar os trabalhadores, observando a lei e todos outros instrumentos jurídico-legais em vigor na organização e na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director executivo da LUCLAMI NATURAIS tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nessa qualidade, o director executivo, informa para validação dos seus actos institucionais o Conselho de Direcção na primeira sessão depois do evento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) De igual, o director executivo responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da LUCLAMI NATURAIS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A LUCLAMI NATURAIS poderá extinguir-se ou dissolver desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral por uma maioria qualificado dos votos dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Aprovados em Assembleia Geral, realizada na Vila Municipal de Mueda, doze de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, sócia Yara Palalane Ribeiro, Alessandro Ramarini e Sharon Ramarini, uma sociedade por quotas denominada, Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada com sede na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering; recrutamento e formação para todas actividades; organização
Texto do artigo · p. 12 e gestão de eventos; consultoria e serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria de produtos alimentares; importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de treze mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, para o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para a sócia Yara Palalane Ribeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para o sócio Alessandro Ramarini;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente ao vinte e quatro por cento do capital social, para a sócia Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, se seguida, se defere aos sócios não cedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, João Paulo dos Santo Curado Ribeiro, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer uma das administradoras praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e outras tarefas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação legal da empresa é exercida pelo sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção geral é exercida pelo sócio Alessandro Ramarini.
Número ou marcador · p. 12 Três) O direcção marketing e publicidade serão exercidos pelas duas sócias Yara Palalane Ribeiro e Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por carta registrada, com aviso de recepção com pelo menos quinze dias de antecedência salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévia de convocação, desde que os sócios se representem pessoalmente ou por mandato e manifestem a vontade de que a assembleia geral se continua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A competência atribuídas por lei a assembleia geral dos sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar outro assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Arrolamento, penhora, arresto)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota se for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 12 constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 13 de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do Livro C traço trinta e três, sito na rua Fernão Lopes, n.º 163, província de Maputo procedeu-sea alteração da sede e objecto social, e em consequência os artigos 2.º e 3.º do pacto social passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara n.º 21 -cidade de Maputo, bairro da Somerchield, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto principal da empresa é o provimento de serviços de transporte e logística e gestão de cadeia de valores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade desenvolverá ainda as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Manuntenção de estradas terceárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem dentro das áreas de exploração agrícola e mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) Manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Standard Refrigeração, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de dezanove de Dezembro de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade comercial Standard Refrigeração, Limitada, registada sob o NUEL 100434814, a uma cessão de quota, do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 13 O sócio Lino Jorge Monteiro Durão transmitiu a sua quota, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, ao sócio António Jacobus Frederik Kies.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência da operação efectuada é assim alterada a redação do número um do artigo quarto, e no número seis, do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal 11.000,00,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Frederik Kies;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota do valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Arnold Kies;
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Um)... Mantém redacção Dois)...Mantém redacção Três... Mantém redacção Quatro..... Mantém redacção Cinco)......Mantém redacção Seis) Até deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 13 geral, em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Jacobus Frederik Kies e Jacobus Arnold Kies.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sociedade Lemnos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sociedade Lemnos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100711184, com o capital social de vinte mil meticais, a assembleia geral, deliberou alterar o capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, mediante novas entradas em dinheiro, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da alteração do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 76.500,00 MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Dimitrius Tzitzivacos;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 73.500,00 MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christos Gkoutzelas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Food It Drink, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta da deliberacão da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril do ano dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede social a sociedade Food It Drink,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100713047., com capital social de vinte mil meticais, para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quota. Após aprovacão do ponto supra, foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência do referido acto através do qual a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a quota de que é titular na sociedade a favor do senhor Ferdinando Gandelli. Em consequência da referida deliberação, ficou alterado a composição do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a RaffaelloTolio;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente a Ferdinando Gandelli;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HPVM – Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e quarenta e quatro a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Heliopolis Energia S.P.A e Moçitaly, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HPVM - Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada com sede na cidade
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 364, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Exercer as funções que lhes forem confiadas pela Direcção.
  2. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Jurisdicional
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de jurisdição e assegura a estrita observância das deliberações da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, dois vice-presidentes e seis vogais.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Nas suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho Jurisdicional é substituído por um dos vice-presidentes.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Jurisdicional
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho jurisdicional:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar, mediante solicitação da Direcção, as propostas de regulamentos internos a serem aprovados pela Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Exercer, em primeira instância, o poder disciplinar sobre os membros, mediante decisão da Direcção;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Promover, junto da Direcção, a constituição da Comissão Eleitoral até 90 dias antes do trimestre previsto para a realização das eleições ordinárias;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar o processo eleitoral;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Resolver as divergências relativas à interpretação dos estatutos ou dos regulamentos de funcionamento interno.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões e deliberações do Conselho Jurisdicional serão registadas em acta.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 7: Reuniões e deliberações
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional só pode reunir validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Jurisdicional são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Sendo o presidente substituído por um dos vice-presidentes, exercerá este o voto de qualidade nos termos indicados no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela Direcção à Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Examinar trimestralmente a escrituração da AMJ e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a administração dos fundos da AMJ, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respectivo Presidente, e às reuniões da Direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer mediante consulta da Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 7: g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de graves irregularidades observadas pelo Conselho Fiscal no exercício das suas competências, este pode, nos termos do n.º 1 do artigo 23 dos presentes estatutos,
  39. Texto do artigo, página 8: solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a fim desta se pronunciar e deliberar sobre as mesmas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Reuniões e deliberações
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da eleição dos órgãos, capacidade e Comissão Eleitoral
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos são eleitos por escrutínio directo e secreto, para um mandato de três anos, em listas completas das quais conste a composição da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Jurisdicional e do Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não podem concorrer em mais de uma lista.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) A eleição tem lugar em Assembleia Geral ordinária, no último trimestre do último ano do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da AMJ mantêm-se em funções de mera gestão até à tomada de posse dos novos membros eleitos, nos termos em que for deliberado pela Assembleia Geral, não obstante o termo do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 8: Cinco) O exercício de qualquer função na AMJ é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da AMJ e da possibilidade de pagamento de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações não-governamentais, por deliberação da Direcção.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: Capacidade eleitoral passiva e activa
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser eleitos como membros dos órgãos da AMJ apenas os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos com pelo menos dois anos de filiação, excepto o disposto no número seguinte.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o cargo de Presidente da Direcção só podem ser eleitos os associados com pelo menos cinco anos de filiação.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Tem direito de eleger o membro que, à data da respectiva Assembleia Geral, tenha todas as quotas pagas e goze dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: Listas de candidatura
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição e o escrutínio são feitos com base em listas, a serem apresentadas à Comissão Eleitoral até 90 dias antes da data da realização da Assembleia Geral para a eleição dos órgãos da AMJ.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) As listas são identificadas por letras sorteadas e contêm, em relação a cada candidato, o seu nome completo, cargo para que se candidata e tribunal ou serviço em que exerce funções.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Cada associado só pode figurar como candidato para um cargo.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada lista de candidatura designa um mandatário que a representará no processo eleitoral.
  63. Número ou marcador, página 8: Cinco) Verificada a conformidade das listas com os presentes estatutos, o Presidente da Comissão Eleitoral as admitirá, ordenando a sua divulgação pelos associados.
  64. Número ou marcador, página 8: Seis) As regras relativas aos actos eleitorais constarão de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos associados.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: Comissão Eleitoral
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por membros da AMJ.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Eleitoral é composta por um mínimo de três membros e um máximo de nove, um dos quais é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício, que a ela preside. Os demais membros exercem a função de vogais.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Comissão Eleitoral são eleitos na sessão da Assembleia Geral ordinária que anteceder a assembleia do acto eleitoral, ou em Assembleia Geral extraordinária a realizarse até noventa dias antes da assembleia do acto eleitoral.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: Competências da Comissão Eleitoral
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Comissão Eleitoral:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar e verificar a regularidade das listas de candidatura, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Sortear as letras identificativas das listas de candidatura e elaborar e distribuir os boletins de voto; d)Decidir as reclamações dos candidatos;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Proceder à contagem dos votos e proclamar o resultado das eleições.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Eleitoral reúne quando convocada pelo respectivo presidente e delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção coloca à disposição da Comissão Eleitoral os meios e recursos necessários ao seu funcionamento.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 8: Votação e contagem de votos
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A votação é efectuada através de um único boletim de voto, onde constam as letras identificativas das listas de candidatura, o qual é depositado numa urna.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) Encerradas as urnas, a Comissão Eleitoral procede imediatamente à contagem dos votos respectivos e anuncia à Assembleia Geral o resultado da respectiva contagem, a acta, os boletins de voto devidamente separados.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 8: Apuramento de resultados
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Terminada a contagem de votos, decididas as reclamações que tenham sido apresentadas e as dúvidas que se lhe ofereçam sobre a validade ou sentido de algum voto, o Presidente da Comissão Eleitoral proclama os resultados da votação.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) São eleitos para os órgãos sociais da AMJ todos os candidatos da lista que obtenha a maioria do número dos votos expressos no escrutínio.
  87. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros eleitos para os órgãos sociais tomam posse imediatamente a seguir à proclamação dos resultados, salvo se a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção cessante, deliberar para outra data que não deverá passar de 30 dias contados da data do acto eleitoral.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 8: Irregularidades no processo eleitoral
  90. Texto do artigo, página 8: Em caso de irregularidade no processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide de imediato sobre o mesmo em última instância, sendo que a Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  91. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 8: Património
  94. Texto do artigo, página 8: O património da AMJ é constituído por:
  95. Texto do artigo, página 8: a)Jóias e quotas recebidas dos associados, calculada em 1% do vencimentobase correspondente à respectiva categoria profissional;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Outras contribuições dos associados; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AMJ;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Doações, legados ou subsídios que forem concedidos;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMJ promova para a realização dos seus objectivos;
  99. Número ou marcador, página 9: f) Verbas decorrentes de convênios;
  100. Número ou marcador, página 9: g) Títulos de crédito; h)Quaiquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  101. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 9: Vinculação
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A AMJ fica obrigada:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente da Direcção ou do seu VicePresidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo secretário executivo da AMJ, ou por um funcionário qualificado para tal.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A AMJ dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMJ, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: Símbolos
  115. Número ou marcador, página 9: Um) São símbolos da associação:
  116. Número ou marcador, página 9: a) A bandeira;
  117. Número ou marcador, página 9: b) O emblema;
  118. Número ou marcador, página 9: c) As insígnias;
  119. Número ou marcador, página 9: d) O lema.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas dos símbolos da AMJ serão submetidas pela Direcção à aprovação da Assembleia Geral no prazo de um ano a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Regulamentos e símbolos
  123. Texto do artigo, página 9: A Direcção deve, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos, apresentar as propostas do Regulamento Interno da Assembleia Geral, das eleições e a proposta dos símbolos à Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 9: Mandatos
  126. Texto do artigo, página 9: O disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 não se aplica à eleição dos órgãos sociais da associação nos dois primeiros mandatos seguintes à sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 9: Exercício anual
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da AMJ coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  133. Texto do artigo, página 9: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 9: Direito subsidiário
  136. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  137. Texto do artigo, página 9: Luta Pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado – Luclami Naturais
  138. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 9: A Luta pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado, daqui em adiante designada por LUCLAMI NATURAIS é uma pessoa colectiva de Direito Privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A LUCLAMI NATURAIS é uma associaçao de âmbito regional, com sede na
  145. Texto do artigo, página 9: rua principal da vila municipal de Mueda, distrito do mesmo nome, província de Cabo Delgado, vai actuar nos distritos da região Norte nomeadamente: Mueda, Muidumbe, Nangade, Mocimboa da Praia e Palma e poderá criar delegações ou representações em qualquer parte da província.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) A transferência de sede para outro local, só será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: (Filiação)
  149. Texto do artigo, página 9: A LUCLAMI NATURAIS, poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com organizações congêneres nacionais ou internacionais.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 9: A LUCLAMI NATURAIS, é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  155. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a LUCLAMI NATURAIS propõe-se promover o desenvolvimento comunitário através da promoção do género combate à violência domésica, à prática da justiça pelas próprias mãos, pobreza, HIV/Sida, estimular a intervenção nas áreas de democracia, empoderamento da mulhher, boa governação, direitos humanos e justiça social, nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Promover e participar activamente na Luta contra as Clamidades naturais, preservação do meio ambiente e sua protecção; b)Proporcionar informação às populações em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos previstos na CRM em vigor;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções que contribuam para melhoria das condiçoes de vida da população;
  158. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e desenvolver actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento;
  159. Número ou marcador, página 9: e) Estimular e efectuar actividades de educação cívica para garantir direitos que originam da exploração dos recursos naturais, indústria extractiva em Palma e realização de indemnização e reacentamento justos;
  160. Número ou marcador, página 9: f) Divulgar os objectivos e a importância da Lei de Terra em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano;
  161. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobe questões relativas à juventude;
  162. Número ou marcador, página 10: h) Realizar, promover e participar debates, palestras, saraus, jornadas, exposições e outras formas de intervenção de natureza sociocultural, económica e informativa sobre direitos humanos, género, justiça social, boa governação focalizada na participaçao na tomada de decisões públicas e exercicio de cidanactiva activa;
  163. Número ou marcador, página 10: i) Estimular acções de prevenção, mitigação, mobilização social sobre saúde publica incluindo o HIV/Sida;
  164. Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos, pesquisas, monitoria das políticas públicas e acções de lobby e advocacia;
  165. Número ou marcador, página 10: k) Prestar assistência psicossocial e material às pessoas em situação de vulnerabilidade, dando ênfase aos membros e seus dependentes;
  166. Número ou marcador, página 10: l) Promover actividades para mitigação dos desastres naturais e contribuam no desenvolvimento sustentável;
  167. Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer parcerias com instituições públicas, privada, e outros organismos nacionais e internacionais.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Requisitos)
  171. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da LUCAMI NATURAIS todas as pessoas juridicas, fisicas ou colectivas nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da LUCLAMI NATURAIS.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  174. Texto do artigo, página 10: LUCLAMI NATURAIS, compreende membros fundadores, efectivos agregados e honorários.
  175. Número ou marcador, página 10: a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da LUCLAMI NATURAIS e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que se manifestem interessados e fazem parte da associação; c)Podem ser membros agregados todas as entidades que independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados a questão de desenvolvimento e bem-estar socioeconômico e cultural das comunidades e cidadãos em geral;
  177. Número ou marcador, página 10: d) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras e que esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços prestados à LUCLAMI NATURAIS.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  180. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da LUCLAMI NATURAIS todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, nacionais ou estrangeiros que aderem voluntariamente aos princípios da associação devendo ser admitidos por deliberação do Conselho da Direcção.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependera da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) A LUCLAMI NATURAIS poderá admitir facilitadores para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  185. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros fundadores e efectivos da LUCLAMI NATURAIS:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Dedicar-se à causa da LUCLAMI NATURAIS;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização das actividades da LUCLAMI NATURAIS;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com dedicação e zelo todas as tarefas e funções que lhe sejam confiadas;
  190. Número ou marcador, página 10: e) Participar em eventos para que foi incumbido;
  191. Número ou marcador, página 10: f) Construir e defender o bom nome da LUCLAMI NATURAIS.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas ou reclamações sobre LUCLAMI NATURAIS; c)Ser informado sobre todas as actividades da LUCLAMI NATURAIS;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Usufruir os benefícios referentes a sua condição de membros da LUCLAMI NATURAIS;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Renunciar a qualidade de membro;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Ser ouvido e respeitado.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
  202. Número ou marcador, página 10: Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da LUCLAMI NATURAIS.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 10: (Disciplina)
  205. Texto do artigo, página 10: O membro da LUCLAMI NATURAIS que violar as disposições estatutárias, ser-lhe-ão aplicadas uma das seguintes sanções:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Advertência verbal;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Advertência escrita;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão temporária;
  209. Número ou marcador, página 10: d) Exclusão.
  210. Texto do artigo, página 10: Único: A sanção da alínea d) será aplicada apenas pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  212. Texto do artigo, página 10: Dos fundos e património
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  215. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da LUCLAMI NATURAIS.
  216. Número ou marcador, página 10: a) Jóias;
  217. Número ou marcador, página 10: b) Quotas mensais dos membros;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Donativos e subsídios; d)Outras receitais legalmente permitidas.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: (Património)
  221. Texto do artigo, página 10: Constitui património da LUCLAMI NATURAIS.
  222. Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Todos os bens imóveis.
  224. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  225. Texto do artigo, página 10: Da organização e funcionamento
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  228. Texto do artigo, página 10: São órgãos da LUCLAMI NATURAIS os seguintes:
  229. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  234. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) As Sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, director executivo e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela Mesa da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da LUCLAMI NATURAIS dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 11: Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado em participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação prévia a Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: (Composição e competências da Assembleia Geral)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral è constituída por um presidente, vice presidente e secretario, ambos eleitos pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) São competências da Assembleia Geral:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar planos visionários e normativos; .
  247. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar plano e orçamento;
  249. Número ou marcador, página 11: d) Eleger membros para os órgãos sociais;
  250. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar por tudo o que convier a bem da organização.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  254. Número ou marcador, página 11: Um) Composto por 3 pessoas, nomeadamente
  255. Texto do artigo, página 11: o presidente, vice-presidente e secretário que garante o funcionamento da Associação, tendo como competências, contratar o director executivo, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam o desenvolvimento, sendo de destacar:
  256. Número ou marcador, página 11: a) O monitoramento e supervisão das actividades da LUCLAMI NATURAIS; b)O controlo da execução das actividades e orçamentos;
  257. Número ou marcador, página 11: c) O acompanhamento de elaboração de planos e orçamentos;
  258. Número ou marcador, página 11: d) A elaboração de relatórios de actividades e financeiros;
  259. Número ou marcador, página 11: e) A apreciação e homologação dos contratos e acordos assinados pela Direção executiva,incluindo referentes a admissão e demissão de trabalhadores;
  260. Número ou marcador, página 11: f) Dar apoio político e técnico aos trabalhadores.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de Direcção reúne-se uma vez por três meses, podendo reunir-se sempre que assim o achar.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) As decisões do Conselho de Direcção são deduzidas a escrito e forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
  263. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção não carecem de reconhecimento oficial/cartório notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  267. Número ou marcador, página 11: a) Zelar e assegura a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo por via disso o respectivo parecer à Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembléia Geral, donde será elaborado o parecer rspectivo;
  269. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal è composto por três membros nomeadamente, presidente, vice-presidente e um relator.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  271. Texto do artigo, página 11: (Trabalhadores)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) O dia-a-dia da Organização será assegurado por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um director executivo, a quem cabe, dentre outras, as competências e atribuições de contratar e exonerar os trabalhadores, observando a lei e todos outros instrumentos jurídico-legais em vigor na organização e na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) O director executivo da LUCLAMI NATURAIS tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização.
  274. Número ou marcador, página 11: Três) Nessa qualidade, o director executivo, informa para validação dos seus actos institucionais o Conselho de Direcção na primeira sessão depois do evento.
  275. Número ou marcador, página 11: Quatro) De igual, o director executivo responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da LUCLAMI NATURAIS.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 11: (Extinção e dissolução)
  278. Texto do artigo, página 11: A LUCLAMI NATURAIS poderá extinguir-se ou dissolver desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral por uma maioria qualificado dos votos dos membros.
  279. Texto do artigo, página 11: Aprovados em Assembleia Geral, realizada na Vila Municipal de Mueda, doze de Janeiro de 2016.
  280. Texto do artigo, página 11: Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada
  281. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, sócia Yara Palalane Ribeiro, Alessandro Ramarini e Sharon Ramarini, uma sociedade por quotas denominada, Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada com sede na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 11: A Sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Volare Bar Pizzaria & Restaurante, Limitada constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na rua Orlando Mendes, n.º 173, bairro da Sommerschield município de Maputo, na província de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agencia, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering; recrutamento e formação para todas actividades; organização
  292. Texto do artigo, página 12: e gestão de eventos; consultoria e serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria de produtos alimentares; importação e exportação de bens e serviços.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de treze mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, para o sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para a sócia Yara Palalane Ribeiro;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social, para o sócio Alessandro Ramarini;
  300. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente ao vinte e quatro por cento do capital social, para a sócia Sharon Ramarini.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, se seguida, se defere aos sócios não cedente.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, João Paulo dos Santo Curado Ribeiro, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
  308. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer uma das administradoras praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  309. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 12: (Gerência e outras tarefas)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação legal da empresa é exercida pelo sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção geral é exercida pelo sócio Alessandro Ramarini.
  314. Número ou marcador, página 12: Três) O direcção marketing e publicidade serão exercidos pelas duas sócias Yara Palalane Ribeiro e Sharon Ramarini.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por carta registrada, com aviso de recepção com pelo menos quinze dias de antecedência salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévia de convocação, desde que os sócios se representem pessoalmente ou por mandato e manifestem a vontade de que a assembleia geral se continua e delibere sobre determinado assunto.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) A competência atribuídas por lei a assembleia geral dos sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  320. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleia geral por procuração.
  321. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar outro assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 12: (Arrolamento, penhora, arresto)
  328. Texto do artigo, página 12: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota se for cedida sem o consentimento daquela.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  332. Texto do artigo, página 12: constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
  333. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
  336. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 12: Unitrans Moçambique, Limitada
  338. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 13 de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número treze mil e seiscentos e quinze, a folhas cento e dez verso do Livro C traço trinta e três, sito na rua Fernão Lopes, n.º 163, província de Maputo procedeu-sea alteração da sede e objecto social, e em consequência os artigos 2.º e 3.º do pacto social passam a ter a seguinte e nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  341. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara n.º 21 -cidade de Maputo, bairro da Somerchield, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  342. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  345. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da empresa é o provimento de serviços de transporte e logística e gestão de cadeia de valores.
  346. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade desenvolverá ainda as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de passageiros;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Manuntenção de estradas terceárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem dentro das áreas de exploração agrícola e mineira;
  349. Número ou marcador, página 12: c) Manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis e seus derivados.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  352. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  353. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 13: Standard Refrigeração, Limitada
  355. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de dezanove de Dezembro de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade comercial Standard Refrigeração, Limitada, registada sob o NUEL 100434814, a uma cessão de quota, do seguinte modo:
  356. Texto do artigo, página 13: O sócio Lino Jorge Monteiro Durão transmitiu a sua quota, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, ao sócio António Jacobus Frederik Kies.
  357. Texto do artigo, página 13: Que em consequência da operação efectuada é assim alterada a redação do número um do artigo quarto, e no número seis, do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  358. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal 11.000,00,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Frederik Kies;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Arnold Kies;
  364. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 13: Um)... Mantém redacção Dois)...Mantém redacção Três... Mantém redacção Quatro..... Mantém redacção Cinco)......Mantém redacção Seis) Até deliberação da assembleia
  368. Texto do artigo, página 13: geral, em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Jacobus Frederik Kies e Jacobus Arnold Kies.
  369. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  370. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2017.
  371. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 13: Sociedade Lemnos, Limitada
  373. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na sociedade Lemnos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100711184, com o capital social de vinte mil meticais, a assembleia geral, deliberou alterar o capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, mediante novas entradas em dinheiro, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 13: Capital social
  378. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 76.500,00 MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Dimitrius Tzitzivacos;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 73.500,00 MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christos Gkoutzelas.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  382. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  383. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.
  384. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 13: Food It Drink, Limitada
  386. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta da deliberacão da assembleia geral extraordinária, datada de um de Abril do ano dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede social a sociedade Food It Drink,
  387. Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100713047., com capital social de vinte mil meticais, para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quota. Após aprovacão do ponto supra, foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência do referido acto através do qual a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a quota de que é titular na sociedade a favor do senhor Ferdinando Gandelli. Em consequência da referida deliberação, ficou alterado a composição do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a RaffaelloTolio;
  393. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente a Ferdinando Gandelli;
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  395. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  396. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
  397. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 13: HPVM – Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada
  399. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e quarenta e quatro a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Heliopolis Energia S.P.A e Moçitaly, Lda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HPVM - Heliopolis Para uma Vida Melhor, Limitada com sede na cidade
  400. Texto do artigo, página 14: de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 364, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
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