Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Balaji Marbles & Granites, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois e dezassete, exarada a folhas cento e doze a cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Balaji Marbles & Granites, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número doze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Fabrico e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 b) Processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta três vírgula trinta e quatro cento do capital social, pertencente ao sócio Rajeev Kumar Sukdev Sanyal;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trinta três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Rajeswari Sundaresan;e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de trinta três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para
Texto do artigo · p. 32 apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo:administrador os sócios –Rajeev Kumar Sukdev Sanyal; Rajeswari sundaresan e Edmundo de Azevedo Lewis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura conjuntade dois administradores ou de procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Balaji Marbles & Granites, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois e dezassete, exarada a folhas cento e doze a cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e sessenta e sete, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Balaji Marbles & Granites, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número doze, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Fabrico e comercialização de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Processamento de minérios;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas.
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta três vírgula trinta e quatro cento do capital social, pertencente ao sócio Rajeev Kumar Sukdev Sanyal;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trinta três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Rajeswari Sundaresan;e
  28. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmundo de Azevedo Lewis.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  39. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para
  48. Texto do artigo, página 32: apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  51. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  57. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo:administrador os sócios –Rajeev Kumar Sukdev Sanyal; Rajeswari sundaresan e Edmundo de Azevedo Lewis.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura conjuntade dois administradores ou de procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  69. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  70. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  71. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
  88. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.