Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 GL-General,Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 41 á 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação,forma e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação GL – General - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Montagem e comercialização de todo tipo de fogões à gás e eléctricos;
Número ou marcador · p. 37 b) Montagem e comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio de produtos têxteis.
Texto do artigo · p. 37 Quatro)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam ou não ligadas ao seu objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),, correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Cihan Emiroglu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas do sócio a terceiros carece de consentimento deste, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 37 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 37 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo sócioou por procurador a quem este confira tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de
Texto do artigo · p. 38 correio electrónico que o sócio desde já se compromete a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O número de votos do sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 38 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 38 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 38 Fica desde já nomeada gerente, o sócio único Cihan Emiroglu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 38 pelas disposições do decreto-lei válido no país. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: GL-General,Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 41 á 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação,forma e sede
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação GL – General - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Montagem e comercialização de todo tipo de fogões à gás e eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Montagem e comercialização de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Comércio de produtos têxteis.
  17. Texto do artigo, página 37: Quatro)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam ou não ligadas ao seu objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 37: Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),, correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Cihan Emiroglu.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas do sócio a terceiros carece de consentimento deste, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  34. Número ou marcador, página 37: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  40. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo sócioou por procurador a quem este confira tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de
  44. Texto do artigo, página 38: correio electrónico que o sócio desde já se compromete a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: Cinco) O número de votos do sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  47. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  54. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  55. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  58. Texto do artigo, página 38: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 38: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
  65. Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeada gerente, o sócio único Cihan Emiroglu.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados
  71. Texto do artigo, página 38: pelas disposições do decreto-lei válido no país. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  72. Texto do artigo, página 38: — Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.