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- Texto do artigo, página 37: GL-General,Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 41 á 42, do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação,forma e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação GL – General - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Montagem e comercialização de todo tipo de fogões à gás e eléctricos;
- Número ou marcador, página 37: b) Montagem e comercialização de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 37: c) Comércio de produtos têxteis.
- Texto do artigo, página 37: Quatro)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam ou não ligadas ao seu objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 37: Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),, correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Cihan Emiroglu.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 37: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas do sócio a terceiros carece de consentimento deste, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 37: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 37: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo sócioou por procurador a quem este confira tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de
- Texto do artigo, página 38: correio electrónico que o sócio desde já se compromete a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O número de votos do sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 38: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 38: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 38: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeada gerente, o sócio único Cihan Emiroglu.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 38: pelas disposições do decreto-lei válido no país. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 38: — Técnico, Ilegível.
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