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Texto do artigo · p. 22 ACTIV – Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariado N1 e notário deste cartório, foi constituído entre: Cátia Regina Medeiros Pinto e, Pedro Alexandre Tavares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ACTIV - Consulting, Limitada, com sede na rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de ACTIV – Consulting, Limitada (a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal, consultoria, formação, planificação, gestão e controle de eventos, de qualquer natureza, podendo actuar na máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 22 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do conselho
Texto do artigo · p. 22 de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de MZN 90.000,00 (noventa mil meticais), representativa de 90% do capital social, pertencente a sócia Cátia Regina Medeiros Pinto;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 23 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sete;
Número ou marcador · p. 23 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 23 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 23 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 24 com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 32ª Assembleia Geral Convocatória
Texto do artigo · p. 24 Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 29 de Março de 2017, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 – 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 24 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016;
Número ou marcador · p. 24 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2017;
Número ou marcador · p. 24 4. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 24 outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 24 Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na secretaria geral da sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 20 de Março de 2017, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: ACTIV – Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariado N1 e notário deste cartório, foi constituído entre: Cátia Regina Medeiros Pinto e, Pedro Alexandre Tavares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ACTIV - Consulting, Limitada, com sede na rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ACTIV – Consulting, Limitada (a sociedade)
  7. Texto do artigo, página 22: e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede social
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal, consultoria, formação, planificação, gestão e controle de eventos, de qualquer natureza, podendo actuar na máxima amplitude permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  16. Texto do artigo, página 22: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do conselho
  17. Texto do artigo, página 22: de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de MZN 90.000,00 (noventa mil meticais), representativa de 90% do capital social, pertencente a sócia Cátia Regina Medeiros Pinto;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Quotas próprias
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Exclusão e exoneração de sócio
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  44. Número ou marcador, página 23: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sete;
  46. Número ou marcador, página 23: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  50. Número ou marcador, página 23: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 23: a) A fusão com outras sociedades;
  64. Número ou marcador, página 23: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Convocação da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: Administração
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  78. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: Balanço e aprovação de contas
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão
  83. Texto do artigo, página 24: com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: Alocação de resultados
  86. Número ou marcador, página 24: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  93. Número ou marcador, página 24: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2017.
  96. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
  98. Texto do artigo, página 24: 32ª Assembleia Geral Convocatória
  99. Texto do artigo, página 24: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 29 de Março de 2017, sita na sede da sociedade, rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2 – 2.º andar, cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 24: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  101. Número ou marcador, página 24: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2016;
  102. Número ou marcador, página 24: 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
  103. Número ou marcador, página 24: 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2017;
  104. Número ou marcador, página 24: 4. Apreciar e deliberar sobre quaisquer
  105. Texto do artigo, página 24: outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  106. Texto do artigo, página 24: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na secretaria geral da sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 20 de Março de 2017, os documentos necessários à discussão dos pontos 1 e 2 constantes da ordem de trabalhos.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017.
  108. Texto do artigo, página 24: — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
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