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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Área 34, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824981, uma entidade denominada Área 34, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Ana Nicole Naiker Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Passaporte n.º 12AB30902, emitido a 10 de Agosto de 2012 e válido até 10 de Agosto de 2017, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Domitila Nagamal N. Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, viúva, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293131Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2010, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Área 34, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 479, bairro da Polana Cimento – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 1: a) Elaboração, promoção e desenvolvimento imobiliário ou urbanístico; compra, venda e administração de imóveis; construção e venda imóveis; gestão e manutenção de condomínios;
- Número ou marcador, página 1: b) Serviços de limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 1: c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações,
- Texto do artigo, página 2: com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Ana Nicole Naiker Lopes Charas, com o valor total de 9.800,00MT, correspondente a 49% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Domitila Nagamal N.Lopes Charas, com o valor total de 10.200,00MT, correspondente a 51% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual
- Texto do artigo, página 2: compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É proibido aoadministrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamenteautorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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