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Texto do artigo · p. 1 Área 34, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824981, uma entidade denominada Área 34, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Ana Nicole Naiker Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Passaporte n.º 12AB30902, emitido a 10 de Agosto de 2012 e válido até 10 de Agosto de 2017, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Domitila Nagamal N. Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, viúva, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293131Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2010, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Área 34, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 479, bairro da Polana Cimento – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 1 a) Elaboração, promoção e desenvolvimento imobiliário ou urbanístico; compra, venda e administração de imóveis; construção e venda imóveis; gestão e manutenção de condomínios;
Número ou marcador · p. 1 b) Serviços de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 1 c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações,
Texto do artigo · p. 2 com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Ana Nicole Naiker Lopes Charas, com o valor total de 9.800,00MT, correspondente a 49% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Domitila Nagamal N.Lopes Charas, com o valor total de 10.200,00MT, correspondente a 51% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Texto do artigo · p. 2 Dois)A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual
Texto do artigo · p. 2 compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É proibido aoadministrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamenteautorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Área 34, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824981, uma entidade denominada Área 34, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Ana Nicole Naiker Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Nampula, portadora do Passaporte n.º 12AB30902, emitido a 10 de Agosto de 2012 e válido até 10 de Agosto de 2017, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Domitila Nagamal N. Lopes Charas, de nacionalidade moçambicana, viúva, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293131Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2010, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  7. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Área 34, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 479, bairro da Polana Cimento – Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Elaboração, promoção e desenvolvimento imobiliário ou urbanístico; compra, venda e administração de imóveis; construção e venda imóveis; gestão e manutenção de condomínios;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Serviços de limpezas gerais;
  20. Número ou marcador, página 1: c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
  21. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações,
  22. Texto do artigo, página 2: com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Ana Nicole Naiker Lopes Charas, com o valor total de 9.800,00MT, correspondente a 49% por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Domitila Nagamal N.Lopes Charas, com o valor total de 10.200,00MT, correspondente a 51% por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  47. Texto do artigo, página 2: Dois)A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral reúne-se, regra Geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  54. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Administração
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 2: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual
  62. Texto do artigo, página 2: compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) É proibido aoadministrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamenteautorizados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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