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Texto do artigo · p. 41 Real, Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas quinze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e três traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituto do conservadora e notária do mesmo cartório, foi constituída por António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Tipo de societário
Texto do artigo · p. 41 É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO A sociedade adopta adnominação social de
Texto do artigo · p. 41 Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto, exercer o comércio a grosso e a retalho, pecuária, importação e exportação de bens comestíveis, utensílios domésticos e outros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou desconcentração de capitais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de vinte cinco mil meticais, sendo a parte realizado em equipamento e parte em numerário correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Lopes Silvano;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de dez mil meticais, parecentes ao sócio Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 41 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios, por sua iniciativa em simples carta com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) Os gerentes da sociedade são os sócios António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes, podendo estes delegar os seus poderes em outros sócios ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Alterações de capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes sobre proposta de qualquer dos sócios, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo porem dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que assim forem deliberados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares além do capital podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições afixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível, mas dependente do conselho da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro estranho, deverá comunicar a sociedade, por simples escrito, com antecedência de quinze dias declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não
Texto do artigo · p. 41 exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota em parte dela.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-lo terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 41 Com caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) As contas poderão ser verificadas e certificadas por empresas auditora. Pode qualquer dos sócios, tal modo que prejudique
Texto do artigo · p. 41 o normal funcionamento da sociedade. Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Real, Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas quinze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e três traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituto do conservadora e notária do mesmo cartório, foi constituída por António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Tipo de societário
  5. Texto do artigo, página 41: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO A sociedade adopta adnominação social de
  7. Texto do artigo, página 41: Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: Sede social
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto, exercer o comércio a grosso e a retalho, pecuária, importação e exportação de bens comestíveis, utensílios domésticos e outros.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 41: Participações em outras empresas
  17. Texto do artigo, página 41: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou desconcentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 41: Capital social
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de vinte cinco mil meticais, sendo a parte realizado em equipamento e parte em numerário correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Lopes Silvano;
  22. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de dez mil meticais, parecentes ao sócio Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  24. Número ou marcador, página 41: a) A assembleia geral dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 41: b) A gerência.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral dos sócios
  28. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios, por sua iniciativa em simples carta com antecedência de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) É permitida a representação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 41: Gerência
  32. Número ou marcador, página 41: Um) Os gerentes da sociedade são os sócios António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes, podendo estes delegar os seus poderes em outros sócios ou em pessoas estranhas à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 41: Alterações de capital
  36. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes sobre proposta de qualquer dos sócios, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo porem dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que assim forem deliberados.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares além do capital podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições afixar pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível, mas dependente do conselho da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro estranho, deverá comunicar a sociedade, por simples escrito, com antecedência de quinze dias declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não
  45. Texto do artigo, página 41: exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota em parte dela.
  46. Número ou marcador, página 41: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-lo terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  47. Número ou marcador, página 41: Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição de sócio
  50. Texto do artigo, página 41: Com caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 41: Fiscalização da sociedade
  53. Número ou marcador, página 41: Um) As contas poderão ser verificadas e certificadas por empresas auditora. Pode qualquer dos sócios, tal modo que prejudique
  54. Texto do artigo, página 41: o normal funcionamento da sociedade. Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quota.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 41: a) Com o consentimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 41: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  59. Número ou marcador, página 41: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  64. Texto do artigo, página 41: — A Notária Técnica, Ilegível.
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