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- Texto do artigo, página 41: Real, Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas quinze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e trinta e três traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituto do conservadora e notária do mesmo cartório, foi constituída por António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Tipo de societário
- Texto do artigo, página 41: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO A sociedade adopta adnominação social de
- Texto do artigo, página 41: Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Sede social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, Real Alimentar Indústria e Comércio, Limitada tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto, exercer o comércio a grosso e a retalho, pecuária, importação e exportação de bens comestíveis, utensílios domésticos e outros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 41: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou desconcentração de capitais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, é de vinte cinco mil meticais, sendo a parte realizado em equipamento e parte em numerário correspondente á soma de duas quotas subscritas pelos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Lopes Silvano;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de dez mil meticais, parecentes ao sócio Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 41: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 41: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios, por sua iniciativa em simples carta com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É permitida a representação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) Os gerentes da sociedade são os sócios António Lopes Silvano e Leonor Maria Fonseca Santos Silvano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes, podendo estes delegar os seus poderes em outros sócios ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Alterações de capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes sobre proposta de qualquer dos sócios, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo porem dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que assim forem deliberados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares além do capital podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições afixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível, mas dependente do conselho da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro estranho, deverá comunicar a sociedade, por simples escrito, com antecedência de quinze dias declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não
- Texto do artigo, página 41: exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota em parte dela.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-lo terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição de sócio
- Texto do artigo, página 41: Com caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) As contas poderão ser verificadas e certificadas por empresas auditora. Pode qualquer dos sócios, tal modo que prejudique
- Texto do artigo, página 41: o normal funcionamento da sociedade. Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 41: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 41: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 41: — A Notária Técnica, Ilegível.
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