Associação Moçambicana de Juízes
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Associação Moçambicana de Juízes
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- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo secretário executivo da AMJ, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMJ dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMJ, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Símbolos
- Número ou marcador, página 9: Um) São símbolos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 9: b) O emblema;
- Número ou marcador, página 9: c) As insígnias;
- Número ou marcador, página 9: d) O lema.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas dos símbolos da AMJ serão submetidas pela Direcção à aprovação da Assembleia Geral no prazo de um ano a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Regulamentos e símbolos
- Texto do artigo, página 9: A Direcção deve, no prazo de um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos, apresentar as propostas do Regulamento Interno da Assembleia Geral, das eleições e a proposta dos símbolos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Mandatos
- Texto do artigo, página 9: O disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42 não se aplica à eleição dos órgãos sociais da associação nos dois primeiros mandatos seguintes à sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Exercício anual
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da AMJ coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito subsidiário
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 9: Luta Pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado – Luclami Naturais
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Luta pelo Desenvolvimento Comunitário da Região Norte de Cabo Delgado, daqui em adiante designada por LUCLAMI NATURAIS é uma pessoa colectiva de Direito Privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 9: Um) A LUCLAMI NATURAIS é uma associaçao de âmbito regional, com sede na
- Texto do artigo, página 9: rua principal da vila municipal de Mueda, distrito do mesmo nome, província de Cabo Delgado, vai actuar nos distritos da região Norte nomeadamente: Mueda, Muidumbe, Nangade, Mocimboa da Praia e Palma e poderá criar delegações ou representações em qualquer parte da província.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transferência de sede para outro local, só será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Filiação)
- Texto do artigo, página 9: A LUCLAMI NATURAIS, poderá filiar-se e/ ou estabelecer parceiras com organizações congêneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A LUCLAMI NATURAIS, é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins a LUCLAMI NATURAIS propõe-se promover o desenvolvimento comunitário através da promoção do género combate à violência domésica, à prática da justiça pelas próprias mãos, pobreza, HIV/Sida, estimular a intervenção nas áreas de democracia, empoderamento da mulhher, boa governação, direitos humanos e justiça social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e participar activamente na Luta contra as Clamidades naturais, preservação do meio ambiente e sua protecção; b)Proporcionar informação às populações em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos previstos na CRM em vigor;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções que contribuam para melhoria das condiçoes de vida da população;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e desenvolver actividades de produção e produtividade em diferentes cadeias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Estimular e efectuar actividades de educação cívica para garantir direitos que originam da exploração dos recursos naturais, indústria extractiva em Palma e realização de indemnização e reacentamento justos;
- Número ou marcador, página 9: f) Divulgar os objectivos e a importância da Lei de Terra em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar e desenvolver actividades socioculturais sobe questões relativas à juventude;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar, promover e participar debates, palestras, saraus, jornadas, exposições e outras formas de intervenção de natureza sociocultural, económica e informativa sobre direitos humanos, género, justiça social, boa governação focalizada na participaçao na tomada de decisões públicas e exercicio de cidanactiva activa;
- Número ou marcador, página 10: i) Estimular acções de prevenção, mitigação, mobilização social sobre saúde publica incluindo o HIV/Sida;
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos, pesquisas, monitoria das políticas públicas e acções de lobby e advocacia;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestar assistência psicossocial e material às pessoas em situação de vulnerabilidade, dando ênfase aos membros e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover actividades para mitigação dos desastres naturais e contribuam no desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer parcerias com instituições públicas, privada, e outros organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da LUCAMI NATURAIS todas as pessoas juridicas, fisicas ou colectivas nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, interessadas na implementação dos estatutos ou programas da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: LUCLAMI NATURAIS, compreende membros fundadores, efectivos agregados e honorários.
- Número ou marcador, página 10: a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação da LUCLAMI NATURAIS e que se acham escritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) Podem ser membros efectivos todos os cidadãos que se manifestem interessados e fazem parte da associação; c)Podem ser membros agregados todas as entidades que independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados a questão de desenvolvimento e bem-estar socioeconômico e cultural das comunidades e cidadãos em geral;
- Número ou marcador, página 10: d) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras e que esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços prestados à LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da LUCLAMI NATURAIS todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, nacionais ou estrangeiros que aderem voluntariamente aos princípios da associação devendo ser admitidos por deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependera da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) A LUCLAMI NATURAIS poderá admitir facilitadores para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos e em condições excepcionalmente a acordar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros fundadores e efectivos da LUCLAMI NATURAIS:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Dedicar-se à causa da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a realização das actividades da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com dedicação e zelo todas as tarefas e funções que lhe sejam confiadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Participar em eventos para que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 10: f) Construir e defender o bom nome da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas ou reclamações sobre LUCLAMI NATURAIS; c)Ser informado sobre todas as actividades da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 10: e) Usufruir os benefícios referentes a sua condição de membros da LUCLAMI NATURAIS;
- Número ou marcador, página 10: f) Renunciar a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: g) Ser ouvido e respeitado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros, com excepcão de eleger e ser eleito para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Estrangeiros, indivíduos com cargos políticos partidários e/ou no Estado não podem ocupar cargos de chefia da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 10: O membro da LUCLAMI NATURAIS que violar as disposições estatutárias, ser-lhe-ão aplicadas uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 10: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 10: d) Exclusão.
- Texto do artigo, página 10: Único: A sanção da alínea d) será aplicada apenas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 10: b) Quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos e subsídios; d)Outras receitais legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Todos os bens imóveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da LUCLAMI NATURAIS os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se anualmente até finais do primeiro semestre, nos termos constantes do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Três) As Sessões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, convocadas sob proposta do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, director executivo e trabalhadores, 1/3 dos membros ou então pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da LUCLAMI NATURAIS dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de comprimento obrigatório para todos membros desde que tenham sido tomadas à luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso algum dos membros se sinta impossibilitado em participar na Assembleia Geral, poderá delegar outra pessoa da sua confiança, mediante comunicação prévia a Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral è constituída por um presidente, vice presidente e secretario, ambos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar planos visionários e normativos; .
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger membros para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar por tudo o que convier a bem da organização.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral tomam forma de acta, assinada pelos membros da mesa, distribuída aos órgãos sociais e arquivada na respectiva pasta para esse fim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) Composto por 3 pessoas, nomeadamente
- Texto do artigo, página 11: o presidente, vice-presidente e secretário que garante o funcionamento da Associação, tendo como competências, contratar o director executivo, supervisionar, dar apoio político e orientações que promovam o desenvolvimento, sendo de destacar:
- Número ou marcador, página 11: a) O monitoramento e supervisão das actividades da LUCLAMI NATURAIS; b)O controlo da execução das actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) O acompanhamento de elaboração de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) A elaboração de relatórios de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 11: e) A apreciação e homologação dos contratos e acordos assinados pela Direção executiva,incluindo referentes a admissão e demissão de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: f) Dar apoio político e técnico aos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de Direcção reúne-se uma vez por três meses, podendo reunir-se sempre que assim o achar.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões do Conselho de Direcção são deduzidas a escrito e forma de acta, cópia entregue ao escritório e arquivada na respectiva pasta.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção não carecem de reconhecimento oficial/cartório notarial, bastando as assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar e assegura a observância das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo por via disso o respectivo parecer à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que achar, sendo obrigatória a reunião a anteceder a Assembléia Geral, donde será elaborado o parecer rspectivo;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal è composto por três membros nomeadamente, presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Trabalhadores)
- Número ou marcador, página 11: Um) O dia-a-dia da Organização será assegurado por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um director executivo, a quem cabe, dentre outras, as competências e atribuições de contratar e exonerar os trabalhadores, observando a lei e todos outros instrumentos jurídico-legais em vigor na organização e na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director executivo da LUCLAMI NATURAIS tem mandato de negociar e estabelecer acordos ou contratos tendo em vista o desenvolvimento desta organização.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nessa qualidade, o director executivo, informa para validação dos seus actos institucionais o Conselho de Direcção na primeira sessão depois do evento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) De igual, o director executivo responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação dos estatutos da LUCLAMI NATURAIS.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A LUCLAMI NATURAIS poderá extinguir-se ou dissolver desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral por uma maioria qualificado dos votos dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Aprovados em Assembleia Geral, realizada na Vila Municipal de Mueda, doze de Janeiro de 2016.
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