Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Cetraco, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 1999, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100086042, uma entidade denominada Cetraco, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Cetraco, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quatrocentos cinquenta e quatro, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat – 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mohamad Sabouri Al khayat – 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: c) Ahmad Ali Khayat –30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção/morte)
- Texto do artigo, página 4: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que
- Texto do artigo, página 5: a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das assembleias gerais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha mediante procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de uma carta registada, com anexo de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência pertencerão ao sócio Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha, mesmo estranhos à sociedade e se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral, ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Em caso algum, o gerente e seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos contrários, ou seja, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Anualmente serão dados um balanço e contas encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros, líquidos de cada balanço, serão lançados para a conta de reserva legal, cabendo à deliberação da assembleia geral o destino do remanescente do lucro esperado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto do artigo oitavo deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos liquidatários.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.