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Texto do artigo · p. 4 Cetraco, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 1999, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100086042, uma entidade denominada Cetraco, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Cetraco, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quatrocentos cinquenta e quatro, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat – 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Mohamad Sabouri Al khayat – 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 c) Ahmad Ali Khayat –30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção/morte)
Texto do artigo · p. 4 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que
Texto do artigo · p. 5 a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das assembleias gerais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha mediante procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de uma carta registada, com anexo de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência pertencerão ao sócio Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha, mesmo estranhos à sociedade e se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral, ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Em caso algum, o gerente e seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos contrários, ou seja, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Anualmente serão dados um balanço e contas encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros, líquidos de cada balanço, serão lançados para a conta de reserva legal, cabendo à deliberação da assembleia geral o destino do remanescente do lucro esperado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto do artigo oitavo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos liquidatários.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cetraco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 1999, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100086042, uma entidade denominada Cetraco, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Cetraco, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quatrocentos cinquenta e quatro, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat – 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Mohamad Sabouri Al khayat – 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 4: c) Ahmad Ali Khayat –30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 4: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: (Extinção/morte)
  34. Texto do artigo, página 4: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que
  35. Texto do artigo, página 5: a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das assembleias gerais, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha mediante procuração.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de uma carta registada, com anexo de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias, para as reuniões extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência pertencerão ao sócio Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 5: O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha, mesmo estranhos à sociedade e se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral, ou expresso consentimento de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 5: Em caso algum, o gerente e seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos contrários, ou seja, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de fianças ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 5: Anualmente serão dados um balanço e contas encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros, líquidos de cada balanço, serão lançados para a conta de reserva legal, cabendo à deliberação da assembleia geral o destino do remanescente do lucro esperado.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto do artigo oitavo deste estatuto.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos liquidatários.
  63. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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