III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' -15º 04' 00,00'' -15º 04' 00,00'' | 37º 37' 00,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 37' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' -15º 04' 00,00'' -15º 04' 00,00'' | 37º 37' 00,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 37' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Março de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despachos. Instituto Nacional de Minas. Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Megasports Mozambique, Limitada. Dalima, Limitada. OSLPA, S.A. Cetraco, Limitada. New Upgrade, Limitada. Changamire Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Acquabuild, Engenharia e Construções, Limitada. Parque Marginal, Limitada. Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada. Colégio Mamo Zacarias, Limitada. Technology Generation, Limitada. ZD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cepheus, S.A. Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada Adico Group, S.A. Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Amade, Limitada. AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ontime Comercials, Limitada. Cargill Moçambique, Limitada. Berry Appleman e Leiden Moz, Limitada. Moz Comunicações e Serviços, S.A. GF Services, Limitada. Farmácia Macua, Limitada. World Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Travel Affair. Moz Marítimo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Target Consultancy, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Amal Industrias, Limitada. Universal Translogistics, Limitada. Universal Grains, S.A. Constructel Africa , S.A. Capital Foods, Limitada.
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Loko Roger, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Marília Loko Roger para passar a usar o nome completo de Joy Elisabeth Loko Roger.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Dezembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Francisco Maverengue Chibicho, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Francisco Mavherengi Xivixo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Moisés Albino, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Moisés Nelson Albino Siquela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ueise Adelino Rassul, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Weisse Adelino Rassul.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Laura Eugénio Tivane Novela, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Esperança da Laura João Novela para passar a usar o nome completo de Kaila João Novela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Gaspar Luís Chemane e Marta Adriano Balate Chemane, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Hassane Gaspar Chemane para passar a usar o nome completo de Chessany Gaspar Chemar.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2018, foi atribuída a favor de Tombuctu Mining, Co, Lda, a Concessão Mineira n.º 8379C, válida até 25 de Abril de 2043 para ouro e turmalina, nos Distritos de Malema e Ribaué, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 56' 30,00''
-14º 56' 30,00''
-15º 04' 00,00''
-15º 04' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' -15º 04' 00,00'' -15º 04' 00,00'' 37º 37' 00,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 37' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 37' 00,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 37' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 56' 30,00'' -14º 56' 30,00'' -15º 04' 00,00'' -15º 04' 00,00'' 37º 37' 00,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 37' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Wahoo Games, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 83, III Série de 8 de Maio de 2017, no artigo primeiro (Denominação), onde se lê «Megasports Mozambique, Limitada», deve ler-se «Wahoo Games», Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Dalima, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Dalima,Limitada,matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100068915, com sede social no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a redacção com o seguinte teor.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: Um)A sociedade tem por objecto principal a publicidade digital, prestação de serviços, consultoria, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: OSLPA, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade anónima denominada OSLPA, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101036146, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A denominação da sociedade será OSLPA, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 897/1, casa n.º 2, Condomínio Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento, gestão e intermediação de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Prestação de serviços técnicos de informática, incluindo o suporte, desenvolvimento e integração de sistemas TI.
- Número ou marcador, página 2: Três) Desenvolvimento de plataformas e aplicações electrónicas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria simples dos accionistas com direito a voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10.00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções representadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital,
- Texto do artigo, página 3: ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções, (o vendedor) deverá comunicar ao presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 3: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos
- Texto do artigo, página 3: os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Poderes)
- Texto do artigo, página 4: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Nos casos previstos na lei; ou
- Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cetraco, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 1999, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100086042, uma entidade denominada Cetraco, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Cetraco, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quatrocentos cinquenta e quatro, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat – 140.000.00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mohamad Sabouri Al khayat – 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: c) Ahmad Ali Khayat –30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção/morte)
- Texto do artigo, página 4: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que
- Texto do artigo, página 5: a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das assembleias gerais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha mediante procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de uma carta registada, com anexo de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência pertencerão ao sócio Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha, mesmo estranhos à sociedade e se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral, ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Em caso algum, o gerente e seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos contrários, ou seja, contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Anualmente serão dados um balanço e contas encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros, líquidos de cada balanço, serão lançados para a conta de reserva legal, cabendo à deliberação da assembleia geral o destino do remanescente do lucro esperado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto do artigo oitavo deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos liquidatários.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: New Upgrade, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107035, uma entidade denominada New Upgrade, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Alexandre Macie, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro,residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, quarteirão 33, casa n.º 205, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423464J, emitido a quinze de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Euclídio Ambrósio Matimbe, maior, de nacionalidade,solteiro, residente no
- Texto do artigo, página 5: bairro 25 de Junho A, quarteirão 7, casa n.º 389, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501727284B,emitido a cinco de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de New Upgrade, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, o comércio de diversos produtos electrónicos, informáticos e consumíveis de escritório,a grosso e a retalho, com exportação e importação, assim como a prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Alexandre Macie;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Euclídio Ambrósio Matimbe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Um)Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas
- Texto do artigo, página 6: deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral afim deste deliberar sobre se consente a cessão ou sobre se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Uns) As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impossibilidade de comparência, pode qualquer um dos sócios comunicar por carta e fazer-se representar por outra pessoa, munida de procuração com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: e) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada em harmonia com o prescrito na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Três) Serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Changamira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101053504, uma entidade denominada Changamira Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dimétrio Raul Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256413B, casado com Ana Vera Amélia Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132424M, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Changamira Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 344, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: transporte de passageiros e de mercadorias; prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, design, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car; intermediação imobiliária e mobiliária; comércio geral, comércio por canais electrónicos; serviços de consultoria diversa; importação e exportação e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Dimétrio Raul Manjate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Acquabuild – Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101103218, uma entidade denominada Acquabuild Engenharia e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre: Baptista Ruben Ngine Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010288C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai, a dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito; e Minax da Graça Quinita Zunguze,titular do Bilhete de Identidade n.º 070100517950F,emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai, adezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, ambos de nacionalidade moçambicana, maiores e residentes no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, e pela referida escritura pública, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Acquabuild, Limitada,
- Texto do artigo, página 7: que se regerá pelas cláusulas e condições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Acquabuild Engenharia e Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Katembe, bairro Chalí, EN1, km 5.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Por deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a sociedade poderá decidir mudança da sede social, assim comoa criação de quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliários (exploração, venda e/oualuguer de imóveis); construção civil; hidráulica; electricidade industrial; concepção, fiscalização e gestão de projectos de infraestruturas; consultoria ambiental; e logística e fornecimento de materiais e equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito é de um milhão e seiscentos mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Ruben Ngine Zunguze;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Minax da Graça Quinita Zunguze.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado por vezes ilimitadas, sob proposta da gerência, sem prejuízo do direito de preferência dos sócios e nos termos que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas para um sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente, que desde já fica nomeada, a senhora Minax da Graça Quinita Zunguze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos da legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos àapreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou ainda nos casos fixados na legislação moçambicana e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Parque Marginal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084973, uma entidade denominada Parque Marginal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa do Código Comercial, entre Olívia Afonso Chomel Nhanengue, casada, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene Guava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842213C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2016, com a validade de 21 de Março de 2021; e Hadi Hassan Sabbouri Khayat, de nacionalidade serra leonesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 373, sexto andar esquerdo, Maputo, bairro da Polana, portador do DIRE n.º 11U500015949A, emitido pela Direção Nacional de Migração, a 10 de Abril de 2015, com a validade de 10 de Abril de 2020, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Parque Marginal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, quarteirão 32, bairro Costa do Sol, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a restauração, take away, mercearia, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e está subscrito pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Olívia Afonso Chomel Nhanengue, que subscreve e realiza cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Hadi Hassan Sabbouri Khayat, que subscreve e realiza noventa e cinco mil meticais, equivalente a 95% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios, porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de
- Texto do artigo, página 8: quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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