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Texto do artigo · p. 8 Parque Marginal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084973, uma entidade denominada Parque Marginal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa do Código Comercial, entre Olívia Afonso Chomel Nhanengue, casada, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene Guava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842213C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2016, com a validade de 21 de Março de 2021; e Hadi Hassan Sabbouri Khayat, de nacionalidade serra leonesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 373, sexto andar esquerdo, Maputo, bairro da Polana, portador do DIRE n.º 11U500015949A, emitido pela Direção Nacional de Migração, a 10 de Abril de 2015, com a validade de 10 de Abril de 2020, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Parque Marginal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, quarteirão 32, bairro Costa do Sol, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a restauração, take away, mercearia, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e está subscrito pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Olívia Afonso Chomel Nhanengue, que subscreve e realiza cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Hadi Hassan Sabbouri Khayat, que subscreve e realiza noventa e cinco mil meticais, equivalente a 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios, porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de
Texto do artigo · p. 8 quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (A administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique bem como nos respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Parque Marginal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084973, uma entidade denominada Parque Marginal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa do Código Comercial, entre Olívia Afonso Chomel Nhanengue, casada, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene Guava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842213C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2016, com a validade de 21 de Março de 2021; e Hadi Hassan Sabbouri Khayat, de nacionalidade serra leonesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 373, sexto andar esquerdo, Maputo, bairro da Polana, portador do DIRE n.º 11U500015949A, emitido pela Direção Nacional de Migração, a 10 de Abril de 2015, com a validade de 10 de Abril de 2020, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Parque Marginal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, quarteirão 32, bairro Costa do Sol, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a restauração, take away, mercearia, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e está subscrito pelos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Olívia Afonso Chomel Nhanengue, que subscreve e realiza cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Hadi Hassan Sabbouri Khayat, que subscreve e realiza noventa e cinco mil meticais, equivalente a 95% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 8: É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios, porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de
  26. Texto do artigo, página 8: quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (A administração)
  32. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique bem como nos respectivos estatutos.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Tecnico, Ilegível.
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