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Texto do artigo · p. 29 Universal Translogistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208415, uma entidade denominada, Universal Translogistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Com a denominação Universal Translogistics, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 29 o transporte rodoviário de mercadorias. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 160.000,00MT (cento e sessenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Capital Foods Limitada, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mercury Traders, LLC, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e acessórias)
Texto do artigo · p. 29 Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, a serem designados pela sócia Capital Foods,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, com a indicação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, incluindo:
Número ou marcador · p. 30 a) Tomar ou dar de arrendamento bens imóveis, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens móveis ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 b) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 e) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 30 f) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do conselho de administração) Um) O conselho de administração,
Texto do artigo · p. 30 convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Universal Translogistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100208415, uma entidade denominada, Universal Translogistics, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: Com a denominação Universal Translogistics, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 29: o transporte rodoviário de mercadorias. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Participação noutras entidades)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 160.000,00MT (cento e sessenta
  22. Texto do artigo, página 29: mil meticais), e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Capital Foods Limitada, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Mercury Traders, LLC, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Acordo dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e acessórias)
  44. Texto do artigo, página 29: Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  46. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  54. Número ou marcador, página 30: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  55. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  56. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  57. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Gestão da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, a serem designados pela sócia Capital Foods,
  61. Texto do artigo, página 30: Limitada, com a indicação do respectivo presidente.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, incluindo:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Tomar ou dar de arrendamento bens imóveis, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens móveis ou parte dos mesmos;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  66. Número ou marcador, página 30: d) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  67. Número ou marcador, página 30: e) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  68. Número ou marcador, página 30: f) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do conselho de administração) Um) O conselho de administração,
  73. Texto do artigo, página 30: convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  77. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 30: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  79. Número ou marcador, página 30: Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela:
  83. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  84. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  88. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 31: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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