III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (A administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique bem como nos respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110605, uma entidade denominada Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Primeiro. Luiz Carlos Mendes, maior, de
Texto do artigo · p. 8 nacionalidade brasileira, casado, nascido no dia 5 de Agosto de 1966, portador do Passaporte n.º FX100733, emitido no dia 1 de Outubro de 2018, com domicílio na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Raquel Oliveira Barbosa Mendes, de nacionalidade brasileira, casada, nascida a 2 de Abril de 1967, portadora do Passaporte brasileiro n.º FX100734, emitido no dia 1 de
Texto do artigo · p. 9 Outubro de 2018, válido até 30 de Setembro de 2018, com domicílio na cidade da Beira. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada, abreviadamente designada Centro Educacional Missão África e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro das Palmeiras I, Avenidadas FPLM, n.º 647, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Capacitação de profissionais em diferentes áreas, com especial enfoque na área de educação e saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) Educação infantil;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistência nutricional;
Número ou marcador · p. 9 d) Demais serviços complementares e/ ou afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT
Texto do artigo · p. 9 (dez mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luiz Carlos Mendes; e,
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Raquel Oliveira Barbosa Mendes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
Texto do artigo · p. 9 da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a totalidade do património da sociedade reverte a favor dos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio Mamo Zacarias, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111350 uma entidade denominada Colégio Mamo Zacarias, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mariamo José Matsinhe,casada com João Luís Zacarias em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade do Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202114326A, de dezoito de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. João Luís Zacarias,casado com Mariamo José Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 110500330327F, de vinte e sete de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Colégio Mamo Zacarias, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Marracuene, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Colégio;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecimento de ensino privado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital social com outras empresas, constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas, mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), referente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Mariamo José Matsinhe e outra
Texto do artigo · p. 10 no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a João Luís Zacarias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Mariamo José Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam
Texto do artigo · p. 10 tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, reger-se-á pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Technology Generation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084728, uma entidade denominada Technology Generation, Limitada. Primeiro. Ismael Abdul Sacur Anvar, casado,
Texto do artigo · p. 10 de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055626S, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Rucçana Aboobakar, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321574Q, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Muzamil Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 11 Bilhete de Identidade n.º 110100160263M, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Mudassir Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055687F, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
Texto do artigo · p. 11 apresentação da identidade mencionada. E por eles foi dito: Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Technology Generation, Limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos 200.000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Sacur Anvar;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rucçana Aboobakar;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muzamil Abdul Sacur Anvar; d) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mudassir Abdul Sacur Anvar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 11 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorram sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A asembleia geral é o orgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando
Texto do artigo · p. 11 tomadas nos termos legais e estatutais são obrigatórias para os restantes orgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ismael Abdul Sacur Anvar, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represnte perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ZD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101063585,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZD Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdul Azize Carlos Florentino, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720961S, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão1, U/C Mutotope n.º 19, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ZD
Texto do artigo · p. 12 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto social a construção civil:
Número ou marcador · p. 12 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 12 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 g) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 12 j) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Fabrico de blocos, pavés e lancis; l)Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 12 m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Azize Carlos Florentino.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Abdul Azize Carlos Florentino,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 26 de Outubro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 12 Cepheus, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número um da sociedade comercial Anónima Cepheus, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12979, a folhas 181 do livro C-31, procedeu-se à alteração da sede social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se. Maputo, 19 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 10113277, uma entidade denominada Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Entre: Augusto Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mandimba, província de Niassa, nascido a 6 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251602F, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com o número do NUIT 101734986; actualmente com residência profissional em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Central, rua 5, casa n.º 4, primeiro andar, de pais Jaime Francisco e de Beata Chico, ambos residentes no distrito de Cuamba, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação de Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, Fresh Farm, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, talhão n.º B031, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) Compra e venda de produtos agrícolas e animais;
Número ou marcador · p. 13 e) Transportes aéreos, marítimos e terrestres;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias àsactividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Augusto Jaime, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O único sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Texto do artigo · p. 13 b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remunerações para os administradores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida pelo único sócio Augusto Jaime.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao único sócio, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 No caso de incapacidade do único sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do único sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído ao único sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Niassa, 5 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 13 Adico Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada Adico Group, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101101584, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A denominação da sociedade será Adico Group, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem os seus escritórios na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 261, cidade de Maputo e sede em Nova Cuamba, N12, em Monapo, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a produção industrial e comercialização de
Texto do artigo · p. 14 plástico, papel e metal, incluindo a importação e exportação de plástico, papel e metal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Desenvolvimento do sector energético, incluindo a produção de eletricidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Construção e montagem da central eléctrica.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Produção e processamento de metal. Cinco) Execução de obras de engenharia e
Texto do artigo · p. 14 de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Processamento de madeira e produtos agrícolas e derivados.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquanta e um por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 5.00MT (cinco meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à
Texto do artigo · p. 14 subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 14 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções a que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 14 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Parágrafo · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 15 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir com o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (A administração)
  5. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Hadi Hassan Sabbouri Khayat, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  8. Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique bem como nos respectivos estatutos.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Tecnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110605, uma entidade denominada Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Primeiro. Luiz Carlos Mendes, maior, de
  13. Texto do artigo, página 8: nacionalidade brasileira, casado, nascido no dia 5 de Agosto de 1966, portador do Passaporte n.º FX100733, emitido no dia 1 de Outubro de 2018, com domicílio na cidade da Beira; e
  14. Texto do artigo, página 8: Segundo. Raquel Oliveira Barbosa Mendes, de nacionalidade brasileira, casada, nascida a 2 de Abril de 1967, portadora do Passaporte brasileiro n.º FX100734, emitido no dia 1 de
  15. Texto do artigo, página 9: Outubro de 2018, válido até 30 de Setembro de 2018, com domicílio na cidade da Beira. Pelo presente contrato de sociedade,
  16. Texto do artigo, página 9: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  18. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada, abreviadamente designada Centro Educacional Missão África e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro das Palmeiras I, Avenidadas FPLM, n.º 647, primeiro andar.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  21. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  22. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  25. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Capacitação de profissionais em diferentes áreas, com especial enfoque na área de educação e saúde;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Educação infantil;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Assistência nutricional;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Demais serviços complementares e/ ou afins.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 9: (Exercício de actividades diversas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT
  39. Texto do artigo, página 9: (dez mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra-se:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luiz Carlos Mendes; e,
  41. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Raquel Oliveira Barbosa Mendes.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere nesse sentido.
  43. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  53. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
  57. Texto do artigo, página 9: da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  58. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  61. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a totalidade do património da sociedade reverte a favor dos herdeiros legais.
  64. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 9: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Colégio Mamo Zacarias, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111350 uma entidade denominada Colégio Mamo Zacarias, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: É celebrado, entre:
  75. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mariamo José Matsinhe,casada com João Luís Zacarias em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade do Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202114326A, de dezoito de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 9: Segundo. João Luís Zacarias,casado com Mariamo José Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade
  77. Texto do artigo, página 10: n.º 110500330327F, de vinte e sete de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Colégio Mamo Zacarias, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Marracuene, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Colégio;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecimento de ensino privado.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social com outras empresas, constituídas ou a constituir.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas, mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), referente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Mariamo José Matsinhe e outra
  97. Texto do artigo, página 10: no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a João Luís Zacarias.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Mariamo José Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  108. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  111. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam
  119. Texto do artigo, página 10: tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de lucros)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, reger-se-á pelas disposições da lei aplicável.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Technology Generation, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084728, uma entidade denominada Technology Generation, Limitada. Primeiro. Ismael Abdul Sacur Anvar, casado,
  134. Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055626S, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
  135. Texto do artigo, página 10: Segundo. Rucçana Aboobakar, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321574Q, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2017;
  136. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Muzamil Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do
  137. Texto do artigo, página 11: Bilhete de Identidade n.º 110100160263M, emitido na cidade de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018;
  138. Texto do artigo, página 11: Quarto. Mudassir Abdul Sacur Anvar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055687F, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2015. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
  139. Texto do artigo, página 11: apresentação da identidade mencionada. E por eles foi dito: Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Technology Generation, Limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos 200.000.00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Sacur Anvar;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rucçana Aboobakar;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil
  157. Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muzamil Abdul Sacur Anvar; d) Uma quota do valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mudassir Abdul Sacur Anvar.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  159. Texto do artigo, página 11: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  165. Texto do artigo, página 11: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  166. Número ou marcador, página 11: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorram sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A asembleia geral é o orgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando
  178. Texto do artigo, página 11: tomadas nos termos legais e estatutais são obrigatórias para os restantes orgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é de dois terços do capital social no mínimo.
  182. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ismael Abdul Sacur Anvar, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  199. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte de um dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que a todos represnte perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 12: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: ZD Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101063585,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro,conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZD Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdul Azize Carlos Florentino, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720961S, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, quarteirão1, U/C Mutotope n.º 19, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ZD
  212. Texto do artigo, página 12: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto social a construção civil:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Edifícios e monumentos;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Vias de comunicação;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Estradas e pontes;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Instalações eléctricas;
  223. Número ou marcador, página 12: e) Furos e capitação de água;
  224. Número ou marcador, página 12: f) Obras hidráulicas;
  225. Número ou marcador, página 12: g) Obras públicas e privadas;
  226. Número ou marcador, página 12: h) Fiscalização de obras;
  227. Número ou marcador, página 12: i) Elaboração de projectos;
  228. Número ou marcador, página 12: j) Estudos de viabilidade;
  229. Número ou marcador, página 12: k) Fabrico de blocos, pavés e lancis; l)Aluguer de equipamento de transportes;
  230. Número ou marcador, página 12: m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Azize Carlos Florentino.
  236. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Abdul Azize Carlos Florentino,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  241. Texto do artigo, página 12: Nampula, 26 de Outubro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  242. Texto do artigo, página 12: Cepheus, S.A.
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número um da sociedade comercial Anónima Cepheus, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12979, a folhas 181 do livro C-31, procedeu-se à alteração da sede social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, na cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se. Maputo, 19 de Janeiro de 2019. —
  248. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 10113277, uma entidade denominada Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  251. Texto do artigo, página 12: Entre: Augusto Jaime, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Mandimba, província de Niassa, nascido a 6 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251602F, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com o número do NUIT 101734986; actualmente com residência profissional em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, bairro Central, rua 5, casa n.º 4, primeiro andar, de pais Jaime Francisco e de Beata Chico, ambos residentes no distrito de Cuamba, província de Niassa.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação de Fresh Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, Fresh Farm, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, talhão n.º B031, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Produção agrícola e pecuária;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria agrícola;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de produtos agrícolas e animais;
  265. Número ou marcador, página 13: e) Transportes aéreos, marítimos e terrestres;
  266. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços em geral.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias àsactividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Augusto Jaime, equivalente a 100%.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do único sócio.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) O único sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, com os seguintes poderes:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  283. Texto do artigo, página 13: b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remunerações para os administradores e/ou mandatários.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo único sócio.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida pelo único sócio Augusto Jaime.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao único sócio, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do único sócio.
  293. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 13: (Incapacidade dos sócios)
  296. Texto do artigo, página 13: No caso de incapacidade do único sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do único sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído ao único sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Niassa, 5 de Fevereiro de 2019. —
  310. Texto do artigo, página 13: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
  311. Texto do artigo, página 13: Adico Group, S.A.
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada Adico Group, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101101584, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A denominação da sociedade será Adico Group, S.A.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem os seus escritórios na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 261, cidade de Maputo e sede em Nova Cuamba, N12, em Monapo, Nampula, Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a produção industrial e comercialização de
  329. Texto do artigo, página 14: plástico, papel e metal, incluindo a importação e exportação de plástico, papel e metal.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Desenvolvimento do sector energético, incluindo a produção de eletricidade.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) Construção e montagem da central eléctrica.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) Produção e processamento de metal. Cinco) Execução de obras de engenharia e
  333. Texto do artigo, página 14: de construção civil.
  334. Número ou marcador, página 14: Seis) Processamento de madeira e produtos agrícolas e derivados.
  335. Número ou marcador, página 14: Sete) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  336. Número ou marcador, página 14: Oito) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquanta e um por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 5.00MT (cinco meticais).
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à
  348. Texto do artigo, página 14: subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções representadas na assembleia.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  354. Texto do artigo, página 14: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  355. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções a que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  362. Texto do artigo, página 14: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 14: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  367. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  376. Parágrafo, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  378. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: (Poderes da Assembleia Geral)
  381. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  386. Número ou marcador, página 15: e) Distribuição de dividendos.
  387. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  388. Texto do artigo, página 15: Do Conselho de Administração
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir com o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
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