III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2019

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Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados
Texto do artigo · p. 15 todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nacala, 13 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100822954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faruque Salimo Laurentino, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865277B, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a denominação de Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferíla, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quota única, do capital social, pertencente ao sócio Faruque Salimo Laurentino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, Faruque Salimo Laurentino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 22 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Auto Amade, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100738708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Amade, Limitada, constituída entre os sócios:Amade Amade, de 35 anos de idade, residente no bairro de Natikiri, posto administrativo municipal de Natikiri, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980740N, emitido a 7 de Julho de 2014, é constituída a presente sociedade comercial do tipo por quotas; e Abdul Paulo, de 43 anos de idade, residente na Unidade Comunal Muthita, bairro de Mutauanha, posto administrativo municipal de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010185553F, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Designação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação de Auto Amade, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a provisão de serviços de bate-chapa, pintura e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Amade Amade;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Ismael Abdul Paulo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Amade Amade, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 16 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiros por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 4 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois de mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 16 o n.º 100898462, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, natural da cidade de Angoche, província de Nampula, nascido a 3 de Julho de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707539B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo
Texto do artigo · p. 17 mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) A consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 17 c) A produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) O fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, mediante autorização das entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmentesubscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente à soma de uma quota de cem por cento do sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, quota única do sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Alberto Eugénio da Conceição Barros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos demais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 27 de Março de 2018. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100955482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Valdimiro de Carmen Rapieque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pela Direção de Identificação de Nampula, a 11 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade e adopta a firma de V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, reparar e fazer manutenção de equipamento eléctrico, computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em edifício localizado na Avenida Rua 25 de Junho, Muhala Expansão, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, criar representações para qualquer outro local, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Carmen Rapieque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 18 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de 3 anos, contando-se como ano completo desde o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócioValdimiro de Carmen Rapieque,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais é feita por umfiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ontime Commercials, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100556626, a sociedade Ontime Commercials, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e a sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ontime Commercials, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, arrendamento e venda de imóvéis, mecânica, venda de peças de viaturas, venda de peixe, material agrícola, venda de viaturas, motorizadas, produtos plásticos, alugur de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Lourenço Mavura Ferrão, solteiro, maior, natural de Cuchamano, Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308613M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Maio de 2014, e NUIT 114282669;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 50% do capital , pertencente ao sócio Godfrei Simba Curapatica, solteiro, maior, natural de Cuchamano, Changara, de nacionalidade moçamicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Junho de 2016, e NUIT 10982203.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Lourenço Mavura Ferrão e Godfrel Simba Curapatica, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Cargill Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Cargill Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco oito nove oito zero, estando representados todos os sócios, deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 162.770.000,00MT (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta mil meticais) para 201.505.000,00MT (duzentos e um milhões, quinhentos e cinco mil meticais) e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 201.505.000,00MT (duzentos e um milhões, quinhentos e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 201.504.750,00 MT (duzentos e um milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9999% (noventa e nove vírgula nove nove nove nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Cargill, Incorporated; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,0001% (zero vírgula zero zero zero um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cargill Global Funding Plc.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 01 de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete dois cinco seis três zero, estando representados todos os sócios, deliberaram a cessão de quotas na sociedade, nos termos da qual o senhor Owen Davies cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 485.000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, a favor da outra sócia Bal Migration Services, LCC. Em resultado da cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), equivalentes a 4.850.000,00MT (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à BAL Migration Services LLC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (…) Em tudo mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 19 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Comunicação e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas 104 a folhas 113, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 18/B, foi constituída uma sociedade anónima denominada Moz Comunicação e Serviços, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101100103, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Comunicação e Serviços, S.A., com sede na província de Maputo, posto administrativo de Matola Sede, bairro da Matola F, que poderá mediante simples deliberação da administração deslocar a sua sede para qualquer outro local do território nacional e igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por termo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) Publicidade e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Jornal rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social de cem mil meticais subscrito em dinheiro e dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 90% do capital social e pertencente ao sócio Alves Luís Cossa, uma no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social e pertencente ao sócio Luís Rafael Chuquela Timene e uma última no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social e pertencente ao sócio Azize Amade Abdul Amade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em Assembleia Geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a Assembleia Geral pode deliberar a criação de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou
Texto do artigo · p. 20 admitindo novos sócios a quem serão atribuídas
Texto do artigo · p. 20 as novas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Á sociedade fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota do falecido ou interdito se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, proceder a amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extra-judicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, de acordo com
Texto do artigo · p. 20 o último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 20 apreciação, aprovação ou alteração do relatório de gestão, contas do exercício e proposta de aplicação de resultados e, ainda, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e exercer as demais competências a ela conferidas pela lei ou por este contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário e a pedido do sócio gerente ou do Conselho de Gerência em exercício.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral, quando a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, serà convocada pelo gerente em exercício por meio de carta registada, comunicação telegráfica, telefax ou e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Extraordinária será convocada com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A convocatória, dirigida a cada um dos sócios, deverá mencionar o local, dia, hora e objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro local proposto pelo sócio gerente ou Conselho de Gerência, quando as circustâncias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Participam na Assembleia Geral os sócios com direito a voto e que na data designada para a reunião possuam as suas quotas integralmente realizadas, averbadas em seu nome nos livros de registo da sociedade e comprovado por um depósito ou documento idóneo dum banco ou instituição de crédito.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da Assembleia Geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Com excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião de Assembleia Geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação sendo, nestes casos, válidas as deliberações tomadas em qualquer local e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Administração é constituído pelo presidente e dois administradores, que fica desde já nomeado presidente Alves Luís Cossa e coadjuvado pelos administradores Luís Rafael Chuquela Timene e Azize Amade Abdul Amade, competindo ao presidente do Conselho de Administração, obrigar a sociedade em actos relacionados com contas bancárias e contractos de financiamentos com instituições de crédito e aos administradores, zelar pele parte executiva da sociedade podendo presidente do Conselho de Administração, tanto aos administradores, delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade em procurações com mandato devidamente especificado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros serà aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral e, sendo distribuidos pelos sócios, serão repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei que será então liquidada conforme os sócios deliberarem, os quais nomearão os liquidatários, observando-se os requisitos impostos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação atinente a matéria comercial e pelas demais leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GF Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108953, uma entidade denominada Global Food Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por Kristijan Alapic, um cidadão da República da Croácia, residente em 48 Lakeside Drive 0525, Singapura 648305, e portador do Passaporte com número 045045431, emitido a 29 de Janeiro de 2015 e Joel Ong Chun Kwang, um cidadão da República da Singapura, residente em 441 Kew Crescent, Singapura 466258, e portador do Passaporte com número E6311337K, emitido a 31 de Outubro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contracto de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação GF Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Restauração e bares;
Número ou marcador · p. 21 c) Catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Discotecas e lugares de lazer;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de alimentos e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, também como todos os equipamentos e utensílios utilizados na indústria de turismo, hotelaria, catering e restauração;
Número ou marcador · p. 21 f) Fabricar, fornecer e comercializar talheres, copos, pratos e recipientes descartáveis para alimentos, e materiais de embalagem;
Número ou marcador · p. 21 g) Explorar lavandarias a seco, também como a importação e
Texto do artigo · p. 21 comercialização de todos os equipamentos relacionados com esta indústria;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestar serviços de limpeza exterior e interior de escritórios, instituições, empresas e domicílios;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de conferências no sentido mais amplo, que incluirá brindes e serviços de estafetas e de tradução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido duas quotas iguais cada uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e pertencentes aos sócios Joel Ong Chun Kwang e Kristijan Alapic.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de
Texto do artigo · p. 21 consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações
Texto do artigo · p. 22 que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido
Texto do artigo · p. 22 até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por ambos os sócios com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias são obrigatórias as assinaturas de ambos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Gestão diária
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios determinaram as suas funções e fixará as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
Texto do artigo · p. 22 acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Macua, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101016323, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Macua, Limitada, constituídapor, Celestino Tiago Mário, solteiro, maior, natural de Monapo-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101404363C, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Pintura Paulino, solteiro, maior, natural de Mululi-Lalaua, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030501004134B, de dezasseis de
Texto do artigo · p. 22 Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação, Farmácia Macua, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, talhão n.º 3709, do processo de DUAT n.º 4517, localizada na carta 5711633B1, e com o registo predial n.º 3946, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  3. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  6. Texto do artigo, página 15: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  9. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  13. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na lei; ou
  19. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados
  21. Texto do artigo, página 15: todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nacala, 13 de Fevereiro de 2019. —
  29. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100822954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faruque Salimo Laurentino, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865277B, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação de Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferíla, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Venda de equipamento de escritório;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Venda de equipamentos informáticos;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações legais.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quota única, do capital social, pertencente ao sócio Faruque Salimo Laurentino.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, Faruque Salimo Laurentino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 16: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  52. Número ou marcador, página 16: b) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  55. Texto do artigo, página 16: Nampula, 22 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Auto Amade, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100738708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Amade, Limitada, constituída entre os sócios:Amade Amade, de 35 anos de idade, residente no bairro de Natikiri, posto administrativo municipal de Natikiri, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980740N, emitido a 7 de Julho de 2014, é constituída a presente sociedade comercial do tipo por quotas; e Abdul Paulo, de 43 anos de idade, residente na Unidade Comunal Muthita, bairro de Mutauanha, posto administrativo municipal de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010185553F, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Designação)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Auto Amade, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na cidade de Nampula.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a provisão de serviços de bate-chapa, pintura e reparação de viaturas.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  70. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Amade Amade;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Ismael Abdul Paulo.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  75. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Amade Amade, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  77. Número ou marcador, página 16: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiros por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  82. Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois de mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  85. Texto do artigo, página 16: o n.º 100898462, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, natural da cidade de Angoche, província de Nampula, nascido a 3 de Julho de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707539B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo
  92. Texto do artigo, página 17: mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 17: a) A construção civil de obras públicas;
  101. Número ou marcador, página 17: b) A consultoria e fiscalização de obras;
  102. Número ou marcador, página 17: c) A produção de material de construção;
  103. Número ou marcador, página 17: d) O fornecimento de bens e prestação de serviços.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante autorização das entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmentesubscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente à soma de uma quota de cem por cento do sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, quota única do sócio, respectivamente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 17: A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Alberto Eugénio da Conceição Barros.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos demais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  116. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
  128. Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Março de 2018. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 17: V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100955482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Valdimiro de Carmen Rapieque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pela Direção de Identificação de Nampula, a 11 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade e adopta a firma de V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, reparar e fazer manutenção de equipamento eléctrico, computadores e equipamento periférico.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em edifício localizado na Avenida Rua 25 de Junho, Muhala Expansão, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Nampula.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, criar representações para qualquer outro local, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Carmen Rapieque.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  160. Número ou marcador, página 18: a) A administração; e
  161. Número ou marcador, página 18: b) O fiscal único.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de 3 anos, contando-se como ano completo desde o ano da sua eleição.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  167. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócioValdimiro de Carmen Rapieque,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  175. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais é feita por umfiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  178. Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  183. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  186. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  189. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  190. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Ontime Commercials, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100556626, a sociedade Ontime Commercials, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Firma e a sede social)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ontime Commercials, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, arrendamento e venda de imóvéis, mecânica, venda de peças de viaturas, venda de peixe, material agrícola, venda de viaturas, motorizadas, produtos plásticos, alugur de viaturas.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Lourenço Mavura Ferrão, solteiro, maior, natural de Cuchamano, Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308613M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Maio de 2014, e NUIT 114282669;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, equivalente a 50% do capital , pertencente ao sócio Godfrei Simba Curapatica, solteiro, maior, natural de Cuchamano, Changara, de nacionalidade moçamicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Junho de 2016, e NUIT 10982203.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Lourenço Mavura Ferrão e Godfrel Simba Curapatica, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  213. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2019. —
  214. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  215. Texto do artigo, página 19: Cargill Mozambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Cargill Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco oito nove oito zero, estando representados todos os sócios, deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 162.770.000,00MT (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta mil meticais) para 201.505.000,00MT (duzentos e um milhões, quinhentos e cinco mil meticais) e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 201.505.000,00MT (duzentos e um milhões, quinhentos e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 201.504.750,00 MT (duzentos e um milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,9999% (noventa e nove vírgula nove nove nove nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Cargill, Incorporated; e
  221. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,0001% (zero vírgula zero zero zero um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cargill Global Funding Plc.
  222. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 01 de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Berry Appleman & Leiden (Moz), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete dois cinco seis três zero, estando representados todos os sócios, deliberaram a cessão de quotas na sociedade, nos termos da qual o senhor Owen Davies cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 485.000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, a favor da outra sócia Bal Migration Services, LCC. Em resultado da cessão de quotas, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: Capital social
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), equivalentes a 4.850.000,00MT (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à BAL Migration Services LLC.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) (…) Em tudo mais não expressamente alterado,
  230. Texto do artigo, página 19: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Moz Comunicação e Serviços, S.A.
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas 104 a folhas 113, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 18/B, foi constituída uma sociedade anónima denominada Moz Comunicação e Serviços, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101100103, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Comunicação e Serviços, S.A., com sede na província de Maputo, posto administrativo de Matola Sede, bairro da Matola F, que poderá mediante simples deliberação da administração deslocar a sua sede para qualquer outro local do território nacional e igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por termo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Publicidade e promoção de eventos;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Gráfica;
  242. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e auditoria;
  243. Número ou marcador, página 19: d) Jornal rádio e televisão.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social de cem mil meticais subscrito em dinheiro e dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 90% do capital social e pertencente ao sócio Alves Luís Cossa, uma no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social e pertencente ao sócio Luís Rafael Chuquela Timene e uma última no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social e pertencente ao sócio Azize Amade Abdul Amade.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em Assembleia Geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberando qualquer aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a Assembleia Geral pode deliberar a criação de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou
  252. Texto do artigo, página 20: admitindo novos sócios a quem serão atribuídas
  253. Texto do artigo, página 20: as novas quotas.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) Á sociedade fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  261. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota do falecido ou interdito se mantiver indivisa.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, proceder a amortização de quotas por acordo com o respectivo proprietário, em caso de arresto, arrolamento, penhora, partilha judicial ou extra-judicial de quota, na parte não adjudicada ao seu titular.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A contrapartida da amortização será igual ao valor da quota apurado, de acordo com
  267. Texto do artigo, página 20: o último balanço aprovado pela Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para
  272. Texto do artigo, página 20: apreciação, aprovação ou alteração do relatório de gestão, contas do exercício e proposta de aplicação de resultados e, ainda, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e exercer as demais competências a ela conferidas pela lei ou por este contrato.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário e a pedido do sócio gerente ou do Conselho de Gerência em exercício.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral, quando a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, serà convocada pelo gerente em exercício por meio de carta registada, comunicação telegráfica, telefax ou e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Extraordinária será convocada com uma antecedência mínima de sete dias.
  276. Número ou marcador, página 20: Cinco) A convocatória, dirigida a cada um dos sócios, deverá mencionar o local, dia, hora e objectivo da reunião.
  277. Número ou marcador, página 20: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro local proposto pelo sócio gerente ou Conselho de Gerência, quando as circustâncias a isso aconselham e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 20: Sete) Participam na Assembleia Geral os sócios com direito a voto e que na data designada para a reunião possuam as suas quotas integralmente realizadas, averbadas em seu nome nos livros de registo da sociedade e comprovado por um depósito ou documento idóneo dum banco ou instituição de crédito.
  279. Número ou marcador, página 20: Oito) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  280. Número ou marcador, página 20: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar, nas sessões da Assembleia Geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  282. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram a maioria qualificada.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Com excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião de Assembleia Geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação sendo, nestes casos, válidas as deliberações tomadas em qualquer local e qualquer que seja o seu objectivo.
  284. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração é constituído pelo presidente e dois administradores, que fica desde já nomeado presidente Alves Luís Cossa e coadjuvado pelos administradores Luís Rafael Chuquela Timene e Azize Amade Abdul Amade, competindo ao presidente do Conselho de Administração, obrigar a sociedade em actos relacionados com contas bancárias e contractos de financiamentos com instituições de crédito e aos administradores, zelar pele parte executiva da sociedade podendo presidente do Conselho de Administração, tanto aos administradores, delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade em procurações com mandato devidamente especificado.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros serà aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral e, sendo distribuidos pelos sócios, serão repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei que será então liquidada conforme os sócios deliberarem, os quais nomearão os liquidatários, observando-se os requisitos impostos por lei.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação atinente a matéria comercial e pelas demais leis vigentes na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — A Notária,
  297. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: GF Services, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108953, uma entidade denominada Global Food Services, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 21: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por Kristijan Alapic, um cidadão da República da Croácia, residente em 48 Lakeside Drive 0525, Singapura 648305, e portador do Passaporte com número 045045431, emitido a 29 de Janeiro de 2015 e Joel Ong Chun Kwang, um cidadão da República da Singapura, residente em 441 Kew Crescent, Singapura 466258, e portador do Passaporte com número E6311337K, emitido a 31 de Outubro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contracto de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GF Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: Duração
  308. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Objecto
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Hotelaria e turismo;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Restauração e bares;
  314. Número ou marcador, página 21: c) Catering;
  315. Número ou marcador, página 21: d) Discotecas e lugares de lazer;
  316. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de alimentos e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, também como todos os equipamentos e utensílios utilizados na indústria de turismo, hotelaria, catering e restauração;
  317. Número ou marcador, página 21: f) Fabricar, fornecer e comercializar talheres, copos, pratos e recipientes descartáveis para alimentos, e materiais de embalagem;
  318. Número ou marcador, página 21: g) Explorar lavandarias a seco, também como a importação e
  319. Texto do artigo, página 21: comercialização de todos os equipamentos relacionados com esta indústria;
  320. Número ou marcador, página 21: h) Prestar serviços de limpeza exterior e interior de escritórios, instituições, empresas e domicílios;
  321. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de conferências no sentido mais amplo, que incluirá brindes e serviços de estafetas e de tradução.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: Capital social
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido duas quotas iguais cada uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e pertencentes aos sócios Joel Ong Chun Kwang e Kristijan Alapic.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  330. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de
  335. Texto do artigo, página 21: consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  344. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  347. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações
  353. Texto do artigo, página 22: que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  355. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido
  359. Texto do artigo, página 22: até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por ambos os sócios com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias são obrigatórias as assinaturas de ambos dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: Gestão diária
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios determinaram as suas funções e fixará as respectivas competências.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  372. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
  375. Texto do artigo, página 22: acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 22: Resultados
  378. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  387. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  388. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Farmácia Macua, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101016323, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Macua, Limitada, constituídapor, Celestino Tiago Mário, solteiro, maior, natural de Monapo-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101404363C, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Pintura Paulino, solteiro, maior, natural de Mululi-Lalaua, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030501004134B, de dezasseis de
  391. Texto do artigo, página 22: Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, Farmácia Macua, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, talhão n.º 3709, do processo de DUAT n.º 4517, localizada na carta 5711633B1, e com o registo predial n.º 3946, cidade de Tete.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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