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Texto do artigo · p. 22 Farmácia Macua, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101016323, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Macua, Limitada, constituídapor, Celestino Tiago Mário, solteiro, maior, natural de Monapo-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101404363C, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Pintura Paulino, solteiro, maior, natural de Mululi-Lalaua, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030501004134B, de dezasseis de
Texto do artigo · p. 22 Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação, Farmácia Macua, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, talhão n.º 3709, do processo de DUAT n.º 4517, localizada na carta 5711633B1, e com o registo predial n.º 3946, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celestino Tiago Mário e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pintura Paulino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celestino Tiago Mário, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia geral o seu destino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 23 Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmácia Macua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101016323, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Macua, Limitada, constituídapor, Celestino Tiago Mário, solteiro, maior, natural de Monapo-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101404363C, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Pintura Paulino, solteiro, maior, natural de Mululi-Lalaua, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030501004134B, de dezasseis de
  3. Texto do artigo, página 22: Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, Farmácia Macua, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, talhão n.º 3709, do processo de DUAT n.º 4517, localizada na carta 5711633B1, e com o registo predial n.º 3946, cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de artigos hospitalares;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celestino Tiago Mário e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pintura Paulino.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celestino Tiago Mário, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  60. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia geral o seu destino.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Praça judicial)
  81. Texto do artigo, página 23: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
  85. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. — O Conservador,
  86. Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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