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Texto do artigo · p. 21 GF Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108953, uma entidade denominada Global Food Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por Kristijan Alapic, um cidadão da República da Croácia, residente em 48 Lakeside Drive 0525, Singapura 648305, e portador do Passaporte com número 045045431, emitido a 29 de Janeiro de 2015 e Joel Ong Chun Kwang, um cidadão da República da Singapura, residente em 441 Kew Crescent, Singapura 466258, e portador do Passaporte com número E6311337K, emitido a 31 de Outubro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contracto de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação GF Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Restauração e bares;
Número ou marcador · p. 21 c) Catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Discotecas e lugares de lazer;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de alimentos e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, também como todos os equipamentos e utensílios utilizados na indústria de turismo, hotelaria, catering e restauração;
Número ou marcador · p. 21 f) Fabricar, fornecer e comercializar talheres, copos, pratos e recipientes descartáveis para alimentos, e materiais de embalagem;
Número ou marcador · p. 21 g) Explorar lavandarias a seco, também como a importação e
Texto do artigo · p. 21 comercialização de todos os equipamentos relacionados com esta indústria;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestar serviços de limpeza exterior e interior de escritórios, instituições, empresas e domicílios;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de conferências no sentido mais amplo, que incluirá brindes e serviços de estafetas e de tradução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido duas quotas iguais cada uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e pertencentes aos sócios Joel Ong Chun Kwang e Kristijan Alapic.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de
Texto do artigo · p. 21 consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações
Texto do artigo · p. 22 que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido
Texto do artigo · p. 22 até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por ambos os sócios com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias são obrigatórias as assinaturas de ambos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Gestão diária
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios determinaram as suas funções e fixará as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
Texto do artigo · p. 22 acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GF Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108953, uma entidade denominada Global Food Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída o presente contrato de sociedade por Kristijan Alapic, um cidadão da República da Croácia, residente em 48 Lakeside Drive 0525, Singapura 648305, e portador do Passaporte com número 045045431, emitido a 29 de Janeiro de 2015 e Joel Ong Chun Kwang, um cidadão da República da Singapura, residente em 441 Kew Crescent, Singapura 466258, e portador do Passaporte com número E6311337K, emitido a 31 de Outubro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contracto de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GF Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1046, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Restauração e bares;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Catering;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Discotecas e lugares de lazer;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de alimentos e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, também como todos os equipamentos e utensílios utilizados na indústria de turismo, hotelaria, catering e restauração;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Fabricar, fornecer e comercializar talheres, copos, pratos e recipientes descartáveis para alimentos, e materiais de embalagem;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Explorar lavandarias a seco, também como a importação e
  22. Texto do artigo, página 21: comercialização de todos os equipamentos relacionados com esta indústria;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Prestar serviços de limpeza exterior e interior de escritórios, instituições, empresas e domicílios;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de conferências no sentido mais amplo, que incluirá brindes e serviços de estafetas e de tradução.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: Capital social
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido duas quotas iguais cada uma com o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e pertencentes aos sócios Joel Ong Chun Kwang e Kristijan Alapic.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de
  38. Texto do artigo, página 21: consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  47. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações
  56. Texto do artigo, página 22: que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  58. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido
  62. Texto do artigo, página 22: até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por ambos os sócios com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias são obrigatórias as assinaturas de ambos dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: Gestão diária
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios determinaram as suas funções e fixará as respectivas competências.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  75. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
  78. Texto do artigo, página 22: acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 22: Resultados
  81. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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