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Texto do artigo · p. 33 Capital Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157748, uma entidade denominada Capital Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos
Texto do artigo · p. 34 presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos, bem como a prestação de serviços de agenciamento de cereais e grãos, prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e de logística no geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 225.650.000,00MT, e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 112.827.175,00 MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 112.811.412,50 MT, equivalente a quarenta e nove vírgula novecentos e noventa e quatro porcento do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 11,412,50 MT, equivalente a zero vírgula zero zero cinco porcento do capital social, pertencente a Mohssin Mahomed Salim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e acessórias)
Texto do artigo · p. 34 Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 34 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 35 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em
Texto do artigo · p. 35 primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Capital Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157748, uma entidade denominada Capital Foods, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos
  7. Texto do artigo, página 34: presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1746, bloco B, 3.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos, bem como a prestação de serviços de agenciamento de cereais e grãos, prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e de logística no geral.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Participação noutras entidades)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 225.650.000,00MT, e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 112.827.175,00 MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a Nazma Banu Valimahomed;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 112.811.412,50 MT, equivalente a quarenta e nove vírgula novecentos e noventa e quatro porcento do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim; e
  25. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 11,412,50 MT, equivalente a zero vírgula zero zero cinco porcento do capital social, pertencente a Mohssin Mahomed Salim.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Acordo dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  40. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e acessórias
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e acessórias)
  45. Texto do artigo, página 34: Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares e acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  47. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para
  52. Texto do artigo, página 34: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  56. Número ou marcador, página 34: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  57. Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  58. Número ou marcador, página 34: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  59. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: (Gestão da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do conselho de administração)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  71. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  72. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 35: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  74. Número ou marcador, página 35: Seis) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela:
  78. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  79. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  80. Número ou marcador, página 35: c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  83. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em
  88. Texto do artigo, página 35: primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  93. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 35: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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