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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110605, uma entidade denominada Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Primeiro. Luiz Carlos Mendes, maior, de
- Texto do artigo, página 8: nacionalidade brasileira, casado, nascido no dia 5 de Agosto de 1966, portador do Passaporte n.º FX100733, emitido no dia 1 de Outubro de 2018, com domicílio na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Raquel Oliveira Barbosa Mendes, de nacionalidade brasileira, casada, nascida a 2 de Abril de 1967, portadora do Passaporte brasileiro n.º FX100734, emitido no dia 1 de
- Texto do artigo, página 9: Outubro de 2018, válido até 30 de Setembro de 2018, com domicílio na cidade da Beira. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 9: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Missão África – Sociedade, Limitada, abreviadamente designada Centro Educacional Missão África e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro das Palmeiras I, Avenidadas FPLM, n.º 647, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Capacitação de profissionais em diferentes áreas, com especial enfoque na área de educação e saúde;
- Número ou marcador, página 9: b) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistência nutricional;
- Número ou marcador, página 9: d) Demais serviços complementares e/ ou afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT
- Texto do artigo, página 9: (dez mil meticais), dividido entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demostra-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luiz Carlos Mendes; e,
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Raquel Oliveira Barbosa Mendes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
- Texto do artigo, página 9: da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a totalidade do património da sociedade reverte a favor dos herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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