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- Texto do artigo, página 9: Colégio Mamo Zacarias, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111350 uma entidade denominada Colégio Mamo Zacarias, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mariamo José Matsinhe,casada com João Luís Zacarias em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade do Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202114326A, de dezoito de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. João Luís Zacarias,casado com Mariamo José Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava, quarteirão 32, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 110500330327F, de vinte e sete de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Colégio Mamo Zacarias, Limitada, e é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Marracuene, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Colégio;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecimento de ensino privado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social com outras empresas, constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas, mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), referente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Mariamo José Matsinhe e outra
- Texto do artigo, página 10: no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a João Luís Zacarias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Mariamo José Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam
- Texto do artigo, página 10: tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, reger-se-á pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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