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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100822954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faruque Salimo Laurentino, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865277B, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação de Help Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferíla, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quota única, do capital social, pertencente ao sócio Faruque Salimo Laurentino.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, Faruque Salimo Laurentino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) O administrador pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 22 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
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