Universal Grains, S.A.
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Universal Grains, S.A.
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- Texto do artigo, página 31: Universal Grains, S.A.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Universal Grains, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A existência da sociedade inicia na presente data e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Estrada Nacional 6, Manga, Beira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O principal objecto da sociedade consiste na operação e exploração para grão bem como armazenagem e manuseamento e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado e está representado por cem mil acções de trinta meticais cada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os certificados provisórios ou definitivos deverão ser assinados por dois administradores com poderes para tal, cujas assinaturas poderão ser por chancela ou quaisquer outros meios de reprodução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções para aumento do capital social na proporção das acções que já detiverem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se alguns ou todos os accionistas com direito de preferência não quiserem exercer tal direito, o mesmo será transferido aos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções preferenciais serão aquelas que forem consideradas como tal pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão das acções está sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão apenas produz efeitos relativamente à sociedade depois de registada no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os custos inerentes a transmissão bem como os referentes à conversão ou substituição dos respectivos certificados são suportados pelas partes interessadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação da Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas as transacções que forem consideradas no interesse da sociedade, sendo que tais acções deixarão de conferir direitos de voto e a dividendos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os certificados de obrigações provisórios ou definitivos devem conter a assinatura de dois directores, sendo que uma poderá ser por via de selo branco ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação do Conselho de Administração e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre as mesmas as transacções que forem consideradas no interesse da sociedade, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 31: Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações acessórias de capital, nos termos e condições a serem aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Obrigacionistas e accionistas sem direito a voto não têm direito a participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas com direito a voto podem apenas fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito de voto, devendo, no entanto, depositar o instrumento de representação com a antecedência referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O instrumento de representação previsto no número anterior pode ser por simples carta, telegrama, telex, fax ou correio electrónico endereçado ao presidente da mesa e por este recebido pelo menos dois dias antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no n.º 1 deste artigo, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Deliberações sobre matérias constantes do número 2 do artigo 18 requerem uma maioria de 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para a assembleia geral reunir é accionistas detendo a maioria das acções, pessoalmente ou através de procurador, sendo que não estando o quórum presente trinta minutos após a hora de início marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, á mesma hora e no mesmo local ou, se não for dia útil, no primeiro dia útil seguinte, reunião esta que terá lugar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nenhuma deliberação, salvo se deliberação especial, será válida e produzirá efeitos sem que tenha sido aprovada pela maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Cada accionista terá direito a tantos votos quantas as acções que detiver, independentemente da forma de votação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A não aprovação de qualquer deliberação não constituirá disputa nem servirá de fundamento para dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Salvo se não for permitido por lei, as deliberações poderão ser tomadas por deliberação escrita assinada pelos accionistas sem reunião formal ou tomadas por fax ou correio electrónico e mais tarde confirmada por escrito. A deliberação pode consistir de diferentes documentos cada um assinado por um ou mais accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Sem prejuízo do acima exposto, qualquer accionista poderá participar nas reuniões por teleconferência ou vídeoconferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim
- Texto do artigo, página 32: o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores designados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente é designado pela mesma Assembleia Geral que designa os restantes membros, por um período de três anos, rotativos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 32: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, negociação com quaisquer instituições financeiras e a celebração de operações de empréstimo activas e passivas;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor à Assembleia Geral a designação do auditor;
- Número ou marcador, página 32: c) Gerir as participações directa ou indirectamente detidas pela sociedade em outras entidades;
- Número ou marcador, página 32: d) Delegar a um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 32: e) Em resumo, exercer todos os poderes que lhe forem conferidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade pode ser delegada ao Director Executivo designado pelo Conselho de Administração de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os poderes do Director Executivo excluirão os seguintes, que ficam reservados à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Os detalhes de orçamento escrito para quaisquer construções e qualquer desvio material excedendo duzentos e cinquenta mil dólares americanos relativamente a tal orçamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Qualquer alteração ou rescisão aos contratos de construção;
- Número ou marcador, página 32: c) A prestação pela sociedade de qualquer garantia, aval, compensação ou similar pelas obrigações assumidas por terceiros;
- Número ou marcador, página 32: d) A venda ou compra de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: e) A emissão pela sociedade de acções ou instrumentos comparáveis qualquer que seja a forma;
- Número ou marcador, página 32: f) A emissão pela sociedade de obrigações ou instrumentos de dívida comparáveis qualquer que seja a forma;
- Número ou marcador, página 32: g) A conclusão das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) A suspensão, cessação ou abandono de actividade;
- Número ou marcador, página 32: i) O desenvolvimento pela sociedade de quaisquer outras actividades que não o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 32: j) A interposição de acção judicial ou defesa em processo judicial quando o valor da acção exceder quinhentos mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 32: k) Qualquer forma de disposição pela sociedade de activos cujo valor justo de mercado exceder duzentos e cinquenta mil dólares americanos ou de activos que representem a maioria dos activos da sociedade com respeito ao valor justo de mercado;
- Número ou marcador, página 32: l) A colocação da sociedade sob administração judicial ou liquidação;
- Número ou marcador, página 32: m) A celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato material, escrito ou verbal, sendo este qualquer contrato de construção ou outro onde:
- Número ou marcador, página 32: a) Não faça parte da actividade habitual da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 32: b) Vincule a sociedade a uma responsabilidade agregada que seja razoável prever que excederá duzentos e cinquenta mil dólares americanos; ou c)Vincule ou venha a vincular a sociedade por um período superior a 12 meses. Sendo no entanto acordado que nenhum accionista irá recusar ou atrasar a sua aprovação da celebração de tal contrato sem fundamentos válidos;
- Número ou marcador, página 32: n) A concessão de crédito a qualquer pessoa que não seja no âmbito da actividade normal da sociedade ou em montante que no seu agregado exceda duzentos e cinquenta mil dólares americanos relativamente a cada pessoa, incluindo afiliadas de qualquer tal pessoa.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Director Executivo deverá reportar ao Conselho de Administração nas reuniões do Conselho de Administração a serem realizadas pelo menos trimestralmente e
- Texto do artigo, página 33: informar o Conselho de Administração logo que seja razoavelmente possível da ocorrência ou eminente ocorrência, no melhor do seu conhecimento, de qualquer evento que possa ter efeito material, positivo ou negativo, sobre a sociedade e sua actividade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Director Executivo poderá ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente pelo menos trimestralmente, convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias deverão ser por escrito e recebidas pelo menos com quinze dias de antecedência, salvo se tal período for dispensado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a agenda da reunião e deverá ser acompanhada por toda a documentação necessária para a tomada da deliberação a ser tomada.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração normalmente têm lugar na sede social mas poderão também realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional desde que tal seja aceite por pelo menos um dos administradores designados por cada um dos accionistas e comunicado ao Conselho Fiscal oito dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O quórum para o Conselho de Administração reunir é de pelo menos um administrador designado por cada accionista.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deverá estar presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os directores podem ser representados nas reuniões por outros directores, por via de fax, telex, carta ou correio electrónico, sendo que cada instrumento de representação será válido para apenas uma reunião.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura do Director Executivo dentro dos limites definidos no artigo 19.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Composição
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa de auditoria independente o exercício das funções de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente convocará o Conlho Fiscal, pelo menos, trimestralmente e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordar fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposição diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele código.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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