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Texto do artigo · p. 17 V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100955482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Valdimiro de Carmen Rapieque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pela Direção de Identificação de Nampula, a 11 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade e adopta a firma de V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, reparar e fazer manutenção de equipamento eléctrico, computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em edifício localizado na Avenida Rua 25 de Junho, Muhala Expansão, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, criar representações para qualquer outro local, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Carmen Rapieque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 18 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de 3 anos, contando-se como ano completo desde o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócioValdimiro de Carmen Rapieque,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais é feita por umfiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100955482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Valdimiro de Carmen Rapieque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598675M, emitido pela Direção de Identificação de Nampula, a 11 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade e adopta a firma de V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, reparar e fazer manutenção de equipamento eléctrico, computadores e equipamento periférico.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em edifício localizado na Avenida Rua 25 de Junho, Muhala Expansão, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Nampula.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade, criar representações para qualquer outro local, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro de Carmen Rapieque.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 18: a) A administração; e
  33. Número ou marcador, página 18: b) O fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de 3 anos, contando-se como ano completo desde o ano da sua eleição.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócioValdimiro de Carmen Rapieque,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais é feita por umfiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  50. Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  55. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  62. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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