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- Texto do artigo, página 16: AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois de mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 16: o n.º 100898462, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, natural da cidade de Angoche, província de Nampula, nascido a 3 de Julho de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707539B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo
- Texto do artigo, página 17: mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A construção civil de obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) A consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 17: c) A produção de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: d) O fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante autorização das entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmentesubscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente à soma de uma quota de cem por cento do sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, quota única do sócio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Alberto Eugénio da Conceição Barros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos demais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Março de 2018. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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