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Texto do artigo · p. 16 AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois de mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 16 o n.º 100898462, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, natural da cidade de Angoche, província de Nampula, nascido a 3 de Julho de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707539B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo
Texto do artigo · p. 17 mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) A consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 17 c) A produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) O fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, mediante autorização das entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmentesubscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente à soma de uma quota de cem por cento do sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, quota única do sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Alberto Eugénio da Conceição Barros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos demais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 27 de Março de 2018. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois de mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 16: o n.º 100898462, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, natural da cidade de Angoche, província de Nampula, nascido a 3 de Julho de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100707539B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo
  10. Texto do artigo, página 17: mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) A construção civil de obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 17: b) A consultoria e fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 17: c) A produção de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 17: d) O fornecimento de bens e prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante autorização das entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmentesubscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00MT), correspondente à soma de uma quota de cem por cento do sócio Alberto Eugénio da Conceição Barros, quota única do sócio, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 17: A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Alberto Eugénio da Conceição Barros.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos demais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
  46. Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Março de 2018. O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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